DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900295 295 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.535, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 997, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de agosto de 2024, seção I, edição nº 149, página 212 (SEI 7320376); Considerando a realização de créditos adicionais suplementares; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.001371/2024-79; resolve: Art. 1º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 29.000 - Defensoria Pública da União - referente ao exercício financeiro de 2024, com os valores estabelecidos no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria GABDPGF DPGU nº 997, de 24 de julho de 2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO PADERES BARBOSA ANEXO . .Anexo Único . .29000 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO . .CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024 . .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS/OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . M ES ES .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL . . .MENSAL .AC U M U L A D O .MENSAL .AC U M U L A D O . .JA N E I R O .59.003.858 .59.003.858 .27.577.469 .27.577.469 . .FEVEREIRO .35.468.101 .94.471.959 .27.577.469 .55.154.938 . .M A R ÇO .35.468.101 .129.940.060 .27.577.469 .82.732.407 . .ABRIL .37.368.101 .167.308.161 .25.577.469 .108.309.876 . .MAIO .32.868.101 .200.176.262 .25.577.469 .133.887.345 . .JUNHO .34.625.244 .234.801.506 .25.577.469 .159.464.814 . .JULHO .34.625.244 .269.426.750 .28.138.033 .187.602.847 . .AG O S T O .34.625.244 .304.051.994 .28.613.186 .216.216.033 . .SETEMBRO .34.625.244 .338.677.238 .28.613.186 .244.829.219 . .OUTUBRO .34.625.244 .373.302.482 .23.527.469 .268.356.688 . .N OV E M B R O .55.815.149 .429.117.631 .22.054.533 .290.411.221 . .D EZ E M B R O .42.090.385 .471.208.016 .22.054.539 .312.465.760 . .Nota 1: Esta programação poderá sofrer alterações em função de serviços extraordinários, sentenças judiciais, limitação de empenho, despesas de exercícios anteriores ou créditos adicionais. . .Nota 2: Os valores com pessoal e encargos sociais representam seus dispêndios brutos. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TDS 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a NBC TDS 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto- Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada com base no Pronunciamento Técnico CBPS 01, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS): NBC TDS 01 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE A NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade está definida nos itens de 1 a 86 e nos Apêndices de A a E. Todos os itens têm igual autoridade. Os itens em negrito descrevem os princípios mais importantes. Os termos definidos no Apêndice A estão em itálico na primeira vez que aparecem na Norma. As definições de outros termos são fornecidas em outras Normas de Divulgação de Sustentabilidade. A Norma deve ser lida no contexto de seu objetivo e da Base para Conclusões. NBC TDS 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade Objetivo 1 O objetivo da NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade é exigir que a entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam úteis aos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade. 2 Informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são relevantes aos principais usuários porque a capacidade da entidade de gerar fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo está intrinsecamente ligada às interações entre a entidade e seus stakeholders, a sociedade, a economia e o ambiente natural em toda a cadeia de valor da entidade. Juntos, a entidade e os recursos e relacionamentos em toda sua cadeia de valor formam um sistema interdependente no qual a entidade opera. As dependências e os impactos da entidade desses recursos e relacionamentos e seus impactos nesses recursos e relacionamentos, dão origem a riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade para a entidade. 3 Esta Norma exige que a entidade divulgue informações sobre todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente os seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta Norma, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como "riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente as perspectivas da entidade". 4 Esta Norma também prescreve como a entidade prepara e comunica suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Ela estabelece requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações de forma que as informações divulgadas sejam relevantes aos principais usuários na tomada decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade. Escopo 5 A entidade deverá aplicar esta Norma ao preparar e apresentar divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com as NBC TDS. 6 Riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade para os quais não exista uma expectativa razoável de afetarem as perspectivas da entidade estão fora do escopo desta Norma. 7 Outras NBCs TDS especificam informações que a entidade deverá divulgar sobre riscos e oportunidades específicos relacionados à sustentabilidade. 8 A entidade pode aplicar as NBC TDS independentemente de as demonstrações contábeis para fins gerais da entidade (referidas como "demonstrações contábeis") serem preparadas de acordo com as NBC TDSou outros princípios ou práticas contábeis geralmente aceitas (GAAP). 9 Esta Norma utiliza terminologia adequada para entidades com fins lucrativos, incluindo entidades do setor público. Se entidades com atividades sem fins lucrativos no setor privado ou no setor público aplicarem esta Norma, elas poderão precisar alterar as descrições utilizadas para determinados itens de informações na aplicação das NBC TDS. Fundamentos conceituais 10 Para que as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam úteis, elas devem ser relevantes e representar fidedignamente o que pretendem demonstrar. Essas são características qualitativas fundamentais de informações financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade. A utilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade é incrementada se as informações forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. Essas são características qualitativas de melhoria de informações financeiras úteis relacionadas à sustentabilidade (ver Apêndice D). Apresentação adequada 11 Um conjunto completo de divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá apresentar de forma adequada todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade. 12 Para identificar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá aplicar os itens B1-B2. 13 A apresentação adequada exige a divulgação de informações relevantes sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade e sua representação fidedigna de acordo com os princípios estabelecidos nesta Norma. Para obter uma representação fidedigna, a entidade deverá fornecer uma descrição completa, neutra e precisa desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. 14 A materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade, baseado na natureza ou magnitude, ou em ambos, dos itens aos quais as informações se referem, no contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade. 15 A apresentação adequada também exige que a entidade: (a) divulgue informações comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis; e (b) divulgue informações adicionais se o cumprimento dos requisitos especificamente aplicáveis das NBC TDS for insuficiente para permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade nos fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento e o custo do capital no curto, médio e longo prazo. 16 Presume-se que a aplicação das NBC TDS, com informações adicionais divulgadas quando necessário (ver item 15(b)), resulte em divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade que alcancem uma apresentação adequada. Materialidade 17 A entidade deverá divulgar informações materiais sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade. 18 No contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, as informações são materiais se a omissão, distorção ou obscurecimento dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que incluem demonstrações contábeis e divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que fornecem informações sobre a entidade específica que reporta. 19 Para identificar e divulgar informações materiais, a entidade deverá aplicar os itens B13-B37. Entidade que reporta 20 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade deverão ser da mesma entidade que reporta as respectivas demonstrações contábeis (ver item B38). Informações conectadas 21 A entidade deverá fornecer informações de maneira que permita aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os seguintes tipos de conexões: (a) as conexões entre os itens aos quais as informações se referem - tais como as conexões entre vários riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade; e (b) as conexões entre divulgações fornecidas pela entidade: (i) dentro de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade - tais como conexões entre divulgações sobre governança, estratégia, gestão de riscos e métricas e metas; e (ii) em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e em outros relatórios financeiros para fins gerais publicados pela entidade - tais como suas respectivas demonstrações contábeis (ver itens B39-B44). 22 A entidade deverá identificar as demonstrações contábeis às quais as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade se referem. 23 Os dados e premissas utilizados na preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão ser consistentes - na medida do possível considerando os requisitos das NBC TDS ou de outros GAAP aplicáveis - com os dados e premissas correspondentes utilizados na preparação das respectivas demonstrações contábeis (ver item B42). 24 Quando a moeda for especificada como unidade de medida nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a entidade deverá utilizar a moeda de apresentação de suas respectivas demonstrações contábeis. Conteúdo principal 25 A menos que outra NBC TDS permita ou exija de outra forma em circunstâncias específicas, a entidade deverá fornecer divulgações sobre: (a) governança - os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar e gerenciar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (ver itens 26-27); (b) estratégia - a abordagem que a entidade utiliza para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (ver itens 28-42); (c) gestão de riscos - os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (ver itens 43-44); e (d) métricas e metas - o desempenho da entidade com relação aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha definido ou cujo cumprimento seja requerido por lei ou regulamento (ver itens 45-53). Governança 26 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre governança é permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.