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Diário Oficial da União · 29/10/2024 · pág. 298

DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900298 298 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 84 Erros de períodos anteriores são omissões e distorções nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade referentes a um ou mais períodos anteriores. Esses erros surgem de uma falha no uso, ou do uso indevido, de informações confiáveis que: (a) estavam disponíveis quando a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade referentes a esse(s) período(s) foi autorizada; e (b) poderiam razoavelmente ter sido obtidos e considerados na preparação dessas divulgações. 85 As correções de erros são diferenciadas das mudanças nas estimativas. As estimativas são aproximações que a entidade pode precisar revisar à medida que informações adicionais se tornam conhecidas. 86 Se a entidade identificar um erro material em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade de períodos anteriores, ela aplicará os itens B55-B59. Esta Norma entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. É permitida a adoção antecipada desta Norma nos termos do Art. 3º da Resolução CFC n.º 1.710/23. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TDS 2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a NBC TDS 02 - Divulgações Relacionadas ao Clima. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto- Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada com base no Pronunciamento Técnico CBPS 02, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS): NBC TDS 02 - DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA A NBC TDS 02 Divulgações relacionadas ao clima é definida nos parágrafos 1- 37 e nos Apêndices A-C. Todos os parágrafos têm autoridade igual. Os parágrafos em negrito indicam os princípios principais. Os termos definidos no Apêndice A estão em itálico na primeira vez que aparecem na Norma. As definições de outros termos são fornecidas em outras NBC TDS. A Norma deve ser lida no contexto do seu objetivo, as Bases para Conclusões e os Requisitos Gerais da NBC TDS 01 para Divulgação de Informação Financeira relacionada com a Sustentabilidade. Objetivo 1 O objetivo desta Norma é exigir que a entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que sejam relevantes aos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade. 2 Esta norma exige que a entidade divulgue informações sobre os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta norma, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como "riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade". Alcance 3 Esta norma aplica-se a: (a) riscos relacionados às mudanças climáticas aos quais a entidade está exposta, que são: (i) riscos físicos relacionados ao clima; e (ii) riscos de transição relacionados ao clima; e (b) oportunidades relacionadas ao clima disponíveis à entidade. 4 Riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que não tenham expectativa razoável de afetar as perspectivas da entidade estão fora do alcance desta norma. Conteúdo principal Governança 5 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre governança é permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados ao clima. 6 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre: (a) o(s) órgão(s) de governança (que pode(m) incluir um conselho, comitê ou órgão equivalente responsável pela governança) ou indivíduo(s) responsável(is) pela supervisão dos riscos e oportunidades relacionados ao clima. Especificamente, a entidade deverá identificar esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s) e divulgar informações sobre: (i) como as responsabilidades pelos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas são refletidas nos termos de referência, mandatos, descrições de funções e outras políticas correlatas aplicáveis a esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s); (ii) como o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) determina(m) se existem ou serão desenvolvidas habilidades e competências adequadas para supervisionar estratégias destinadas a responder aos riscos e oportunidades relacionados ao clima; (iii) como e com qual frequência o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) é(são) informado(s) sobre os riscos e oportunidades relacionados ao clima; (iv) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) leva(m) em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas ao supervisionar a estratégia da entidade, suas decisões sobre principais transações e seus processos de gestão de riscos e políticas correlatas, inclusive se o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) considerou(aram) trade-offs associados a esses riscos e oportunidades; e (v) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) supervisiona(m) a definição de metas referentes aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e monitora(m) o progresso em relação a essas metas (ver itens 33-36), incluindo se e como as respectivas métricas de desempenho são incluídas nas políticas de remuneração (ver item 29(g)). (b) a função da administração nos processos, controles e procedimentos de governança utilizados para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo informações sobre: (i) se a função é delegada a um cargo de nível executivo específico ou a um comitê executivo e como a supervisão é exercida sobre esse cargo ou comitê; e (ii) se a administração utiliza controles e procedimentos para apoiar a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e, em caso afirmativo, como esses controles e procedimentos estão integrados com outras funções internas. 7 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 6, a entidade deverá evitar duplicidade desnecessária de acordo com a NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade (ver item B42(b) do NBC TDS 01). Por exemplo, embora a entidade deva fornecer as informações exigidas no item 6, se a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade for gerenciada de forma integrada, a entidade evitaria duplicidade fornecendo divulgações integradas de governança em vez de divulgações separadas para cada risco e oportunidade relacionados à sustentabilidade. Estratégia 8 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre estratégia é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a estratégia da entidade para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados ao clima. 9 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam: (a) os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade (ver itens 10-12); (b) os efeitos atuais e previstos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (ver item 13); (c) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas na estratégia e na tomada de decisões da entidade, incluindo informações sobre seu plano de transição relacionado às mudanças climáticas (ver item 14); (d) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de reporte e seus efeitos previstos no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração como esses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas foram considerados no planejamento financeiro da entidade (ver itens 15-21); e (e) a resiliência climática da estratégia da entidade e de seu modelo de negócios às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados pela entidade (ver item 22). Riscos e oportunidades relacionados ao clima 10 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade. Especificamente, a entidade deverá: (a) descrever os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade; (b) explicar, para cada risco relacionado às mudanças climáticas que a entidade tenha identificado, se a entidade considera o risco como um risco físico relacionado às mudanças climáticas ou um risco de transição relacionado às mudanças climáticas; (c) especificar, para cada risco e oportunidade relacionados às mudanças climáticas que a entidade tenha identificado, em quais horizontes de tempo - curto, médio ou longo prazo - os efeitos de cada risco e oportunidade relacionados às mudanças climáticas poderiam ter expectativa razoável de ocorrer; e (d) explicar como a entidade define 'curto prazo', 'médio prazo' e 'longo prazo' e como essas definições estão vinculadas aos horizontes de planejamento utilizados pela entidade para a tomada de decisões estratégicas. 11 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço, incluindo informações sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições futuras. 12 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que poderiam ter expectativa razoável de afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade dos tópicos de divulgação baseados no setor definidos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação da NBC TDS 02. Modelo de negócios e cadeia de valor 13 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade. Especificamente, a entidade deverá divulgar: (a) uma descrição dos efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade; e (b) uma descrição de onde se concentram os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (por exemplo, áreas geográficas, instalações e tipos de ativos). Estratégia e tomada de decisões 14 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas em sua estratégia e tomada de decisões. Especificamente, a entidade deverá divulgar: (a) informações sobre como a entidade respondeu e planeja responder aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas em sua estratégia e tomada de decisões, incluindo como a entidade planeja atingir quaisquer metas relacionadas ao clima que tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Especificamente, a entidade deverá divulgar informações sobre: (i) alterações atuais e previstas ao modelo de negócios da entidade, incluindo sua alocação de recursos, para tratar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, essas alterações poderiam incluir planos de gestão ou desativação de operações com uso intensivo de carbono, energia ou água; alocações de recursos resultantes de mudanças na demanda ou na cadeia de fornecimento; alocações de recursos decorrentes do desenvolvimento comercial por meio de investimentos em bens de capital (CAPEX) ou desembolsos adicionais com pesquisa e desenvolvimento; e aquisições ou desinvestimentos); (ii) esforços diretos de mitigação e adaptação, atuais e previstos (por exemplo, por meio de alterações em processos de produção ou equipamentos, mudança das instalações, ajustes na força de trabalho e alterações nas especificações dos produtos); (iii) esforços indiretos de mitigação e adaptação, atuais e previstos (por exemplo, por meio de trabalho com clientes e cadeias de fornecimento); (iv) qualquer plano de transição relacionado às mudanças climáticas que a entidade tenha, incluindo informações sobre as principais premissas utilizadas no desenvolvimento de seu plano de transição, e dependências nas quais o plano de transição da entidade se baseia; e (v) como a entidade planeja atingir quaisquer metas relacionadas ao clima, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito estufa, descritas de acordo com os itens 33-36. (b) informações sobre como a entidade está disponibilizando, e planeja disponibilizar, recursos para as atividades divulgadas de acordo com o item 14(a). (c) informações quantitativas e qualitativas sobre o progresso dos planos divulgados em relatórios de períodos anteriores, de acordo com o item 14(a). Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa 15 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem: (a) os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de reporte (efeitos financeiros atuais); e (b) os efeitos previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração a forma como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas são incluídos no planejamento financeiro da entidade (efeitos financeiros previstos). 16 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações quantitativas e qualitativas sobre: (a) como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas afetaram seu balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa para o período de reporte; (b) os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados no item 16(a) para os quais exista um risco significativo de ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos nas demonstrações contábeis anuais do período seguinte; (c) como a entidade espera que seu balanço patrimonial mude no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados ao clima, levando em consideração: