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Diário Oficial da União · 30/10/2024 · pág. 134

DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000134 134 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.5. esclarecer ao município de Nova Iguaçu/RJ e ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) que o crédito de que trata o item 9.8. acima, quando requerido pelo ente ao FNS, deve ser objeto de oportuno recálculo, considerando a data da possível restituição pela União e os seguintes valores, datas e natureza dos lançamentos: . .Data da ocorrência .Valor original (R$) .Natureza . .6/11/2007 .210.000,00 .Débito . .4/12/2007 .210.000,00 .Débito . .21/11/2008 .7.484,76 .Débito . .30/12/2010 .353.502,22 .Crédito . .20/6/2018 .275.854,74 .Crédito 9.6. enviar cópia deste acórdão aos responsáveis Sheila Chaves Gama de Souza e Luiz Lindbergh Farias Filho, ao representante legal de Nelson Roberto Bornier de Oliveira, ao município de Nova Iguaçu/RJ e ao Fundo Nacional de Saúde; 9.7. informar aos interessados que esta deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9178-39/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 9179/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.912/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Ivan Matos Canone (185.937.129-91). 3.2. Recorrente: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (75.101.873/0001-90). 4. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em processo de aposentadoria, interposto pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná contra o Acórdão 12.651/2023-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná para, no mérito, negar a ele provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao interessado; 9.3. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentam, à Advocacia-Geral da União, para conhecimento e adoção das medidas que entender convenientes. 10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9179-39/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9180/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 016.152/2023-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Darci Alves Cavalieri de Medeiros (021.190.447-32). 3.2. Recorrente: Darci Alves Cavalieri de Medeiros (021.190.447-32). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Luiz Otavio Cavalcante Nascimento (184521/OAB-RJ), representando Darci Alves Cavalieri de Medeiros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra os termos do Acórdão 13.407/2023-1ª Câmara (rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 33 e 48, em: 9.1. conhecer do presente recurso para, no mérito, negar a ele provimento e manter em seus exatos termos a deliberação recorrida; 9.2. dar ciência desta deliberação à sra. Darci Alves Cavalieri de Medeiros. 10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9180-39/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9181/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.759/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Roseli Lamenha Lins (177.397.214-68). 3.2. Recorrente: Roseli Lamenha Lins (177.397.214-68). 4. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 733/2023-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de aposentadoria da sra. Roseli Lamenha Lins, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela sra. Roseli Lamenha Lins para, no mérito, negar a ele provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e à entidade de origem. 10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9181-39/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9182/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.836/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Pensão Militar) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Gilmar Guadelupe de Oliveira Silva (869.117.755-15). 3.2. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que trata de pedido de reexame interposto pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 11.344/2023-1ª Câmara, que negou registro ao ato de pensão militar emitido em favor da Sra. Gilmar Guadelupe de Oliveira Silva, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Comando da Aeronáutica para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) que, nos termos da Questão de Ordem aprovada na sessão Plenária de 8/6/2011 (ata 22/2011), encaminhe ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Advocacia-Geral da União (AGU) as informações necessárias ao acompanhamento do Mandado de Segurança 1012091-94.2024.4.01.3300, em trâmite na 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, no âmbito do qual foi proferida a decisão que impede o cumprimento do Acórdão 11.344/2023-1ª Câmara; 9.3. determinar à Consultoria Jurídica deste Tribunal (Conjur) que, em articulação com a AGU, adote as medidas pertinentes com vistas à desconstituição da decisão ora em vigor que impede o cumprimento do acórdão referido no subitem acima; 9.4. encaminhar cópia do inteiro teor desta deliberação ao juízo da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, no qual se encontra em tramitação o Mandado de Segurança 1012091-94.2024.4.01.3300; 9.5. dar ciência desta deliberação ao órgão jurisdicionado e à interessada. 10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9182-39/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9183/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.394/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Maria da Graça Godoy Bodstein (084.717.307-07). 4. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro de Turismo. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pensão civil emitida no âmbito do Instituto Brasileiro de Turismo em favor da Sra. Maria da Graça Godoy Bodstein, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. considerar ilegal o ato de pensão civil de interesse da Sra. Maria da Graça Godoy Bodstein, recusando seu registro; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pela interessada, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal; 9.3. determinar ao Instituto Brasileiro de Turismo que: 9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte; 9.3.2. dê ciência desta deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação; 9.4. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, escoimado da irregularidade apontada nestes autos. 10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 9183-39/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.