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Diário Oficial da União · 30/10/2024 · pág. 159

DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessados: Clarecinda de Paula Goncalves Barbosa (611.035.781-20); Claudia Lima e Silva (891.617.004-44); Kauany Gabrielly da Silva Lima (044.258.252-84); Martha Alves de Moraes Rego (918.873.997-04); Neide Fatima Barros Teixeira (968.471.317-72); Nelia Lopes Lemos (541.260.617-20); Rosanne Alves de Moraes Rego (878.964.197-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9321/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.723/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aline Archanjo Barbosa Rocha (134.862.587-29); Ana Iris Lima Querino (275.225.178-50); Barbara Lamara dos Santos Santana (136.028.857-04); Cristina Goncalves dos Santos (015.956.847-19); Edna da Silva (463.947.457-15); Jorgina Maria dos Reis Guimaraes (690.192.317-15); Kelly Cristina da Cunha Carvalho (033.552.547-46); Luzia Leopoldo Barros da Cunha (694.206.457-20); Natercia Correa Belo de Oliveira (284.057.654-68); Nilma Cristina Correia Pereira Barbosa (077.028.437-05); Sheila Lamara dos Santos Santana (107.329.137-56); Sheyla da Silva Santana (683.672.797- 00); Sonia Regina dos Santos (343.333.982-15); Viviane Archanjo Barbosa (108.262.617- 10); Wilra Franciele Santos da Cunha (048.460.974-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9322/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.769/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Francinete Barros (758.805.203-15); Glauciane Lobato Carvalho Pires (004.181.423-19); Janete Clair de Carvalho Nascimento (011.704.267-60); Marilurdes de Carvalho Fragoso (010.675.024-08); Mell Soares Crispim Maciel (039.390.031-23); Moema Almeida Chaves (467.739.325-72); Rosane Lopez Drummond (018.931.967-47). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9323/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.461/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Jacenira Silveira (836.521.089-49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9324/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.483/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Augusta Duarte Cardoso Neta (157.670.351-72); Carmen Alves Siqueira de Sousa (866.487.306-25); Claudimara Aparecida Coqueiro Segato (772.432.771-87); Laurimar Mendes Siqueira da Silva (951.360.961-87); Leliane Miranda Aguilera (496.236.801-04); Leomar Miranda Figueiredo (432.603.901-97); Leonice Miranda Aguilera (804.850.811-72); Lourdes Lazara Siqueira de Jesus (508.490.691-49); Maria Beatriz Hermosa de Souza (079.928.741-53); Rosimar Mendes Siqueira (796.455.261-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9325/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.514/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Marcia Santos Martins (453.887.925-87); Auxiliadora das Gracas Martins Fernandes (038.499.705-82); Eteila Fernandes de Assis Lima (114.401.804- 82); Iurie Fernandes Frank (363.682.964-53); Marilia Cardoso Soares Campelo (551.983.505-59); Milena de Fatima de Albuquerque Braz (041.316.884-09); Monica Santos Martins (472.945.235-68); Rita Alves Morais Gurgel (108.158.564-15); Veralucia da Conceicao Costa (184.791.464-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9326/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.435/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Maria do Valle Castro Ribeiro (456.460.156-34); Vera Maria do Valle Castro (052.189.648-75). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9327/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.840/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Beatriz Galdino Silva da Costa (035.468.627-59); Georgina de Castro Leal (025.200.277-62); Ivonete Souza da Silva (385.268.167-72); Luisa Paula Galdino Silva da Costa (003.939.387-94); Neusa da Silva Correa (023.948.157-79); Rosa Halfin (865.853.397-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9328/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.941/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Edilamar Pimenta Martins Nogueira (027.505.137-40); Maria Eunice dos Santos Grillo (078.693.027-67); Neuza da Conceicao Pereira Lima (286.510.307- 20); Otilia Maria Rodrigues Bento (729.415.377-91); Sylvia Maria da Silva Soares (055.289.137-13). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9329/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-023.504/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Gisele Souza Gois (989.982.345-72); Isabel Christina Silva do Nascimento (359.346.701-15); Maria da Gloria Serafim da Silva (709.512.921-53); Regina Celia Silva Barbosa (483.219.401-10); Rosana da Rocha Schmitt (953.538.447-34); Rosangela Rocha Schmitt da Silva (821.732.227-91); Rosinete Diniz Silva (907.016.824-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9330/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-023.676/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Arlete Laranja da Silva (663.318.898-68); Cylene Castelloes Gallart (027.905.307-00); Elaine Cristina da Silva Barbosa (113.322.677-93); Elizabeth Lourdes Gallart Zaczac (733.315.897-72); Janete Laranja Diniz (639.307.738-72); Josinaldo Costa Soares (957.393.947-91); Natalia Ferreira da Costa Laranja (604.587.717-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.