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Diário Oficial da União · 30/10/2024 · pág. 179

DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103000179 179 Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 7573/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.767/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Artemizia de Andrade dos Santos (906.613.034-20); Edjane Cristina da Silva (307.135.874-15); Etiany Maria de Andrade Silva (906.612.494-68); Rosana de Fatima Cavalcante da Cunha (723.752.307-44); Ruth Palandi de Oliveira (261.286.998-04); Sonize de Albuquerque Gimenez (107.391.238-82); Thereza Alessandra Alves (016.294.229-08); Veronica Leopoldina de Andrade Silva (462.137.404-49); Vitoria Luiza Alves (092.860.039-43). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7574/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-021.515/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Rita de Souza e Souza (240.746.592-04); Edinea Maria de Oliveira Fontes (044.608.802-10); Edy Reis Ponzini (261.909.407-06); Elisabeth Mendonca de Sousa (286.863.496-68); Gisele Augusta Fontes Gato (258.389.622-91); Laura Maria da Silva Maia (067.190.827-87); Luzinete da Costa Silva (530.294.107-49); Maria Adelaide Mendonca de Souza Silva (019.298.128-50); Maria Elizabeth Mendonca de Souza Goncalves (413.388.206-72); Maria do Livramento Fortuna Franca de Oliveira (059.790.053-15); Regina Celi Vieira Cunha (274.552.382-15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7575/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-022.428/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carlos Filipe Caminha da Silva Rodrigues (146.477.807-83); Jacirema de Vasconcellos Silva (021.874.237-19); Joao Victor Barreto Rodrigues (180.289.547-74); Leandro Nunez Rodrigues (168.763.997-37); Luzia Lopes Lins (563.906.107-34); Maria da Paz Campos de Oliveira (057.562.107-92); Marisalda Oliveira dos Santos (047.897.377-21); Nanci Santana do Amaral (085.466.257-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7576/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-022.823/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Airtes Regina Cardoso Costa (004.630.546-79); Andreia Rocha Soares (054.477.977-05); Debora Soares Colusse (820.963.687-15); Denise Maria Cardoso (795.471.687-20); Elisabete Rocha Soares Elias (920.367.087-49); Francisca de Fatima de Freitas Aparecido (598.292.737-68); Maria Odete Barbosa Serrano (609.706.857-34); Rita de Cassia de Oliveira Werneck Tinoco (463.237.247-15); Simone Rocha Soares do Carmo (026.202.837-95). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7577/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-022.832/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Floracimar Mendes Moraes (504.165.534-00); Lourdes Balas da Costa (132.055.868-24); Marcia Ferreira da Silva (024.196.134-30); Maria Aparecida Ferreira de Lima (843.401.344-49); Marilene Ferreira da Silva Lopes (060.712.514-43); Monica Maria Felix da Silva (730.576.064-15); Monica Patricia Ferreira dos Santos (845.301.704-20); Nilza Borges e Souza (546.996.144-34); Orita Osmira Gottschild da Costa (663.966.549-20); Rosa de Fatima Pessoa Barreto (223.778.244-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7578/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-022.851/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dionilda Nunes da Silva Carneiro Assis (313.075.901-87); Maria Almerinda Rocha de Faria (193.965.701-68); Maria do Socorro Antunes Vieira (697.659.959-20); Neiva Pereira de Melo (583.064.041-49); Panfila Graciana Lopes Benites (396.746.731-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7579/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-022.884/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cleudete Maria Brandao Correia (070.857.157-31); Edelvina Maria das Virgens Balbino (122.787.425-15); Igrael Toledo Freitas (949.102.510-49); Maria Damiana de Lima Peres (084.368.387-26); Nadja da Costa Soares (722.794.514-68); Virginia da Silva Teixeira Soares (149.035.204-04). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7580/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-022.898/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elizabeth Rastelli Ueda (181.801.018-60); Maria Hudak de Souza (187.485.658-30); Maria das Gracas Duarte Batista da Silva (753.163.407-44); Mariangela de Carvalho (925.846.677-20); Veronica dos Santos Soares (426.030.726-68); Yone Graca de Souza Mello (046.085.828-95). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7581/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-022.942/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Morgado dos Guimaraes Teixeira (085.017.537-26); Cristiana Morgado dos Guimaraes Teixeira Argueso (120.553.558-64); Delorina da Costa Antonio (076.566.607-39); Elizabeth Goncalves Mansur Zaine (578.220.771-04); Ida de Fatima Hilgemberg (261.950.036-20); Julia Oliveira dos Guimaraes Rosado Teixeira (064.556.849-07); Patricia Rejeane Hilgemberg (034.634.637-17); Rosemari Miriam Hilgemberg Figueiredo (453.710.246-20); Walkiria Sanches da Silva (755.777.807-30). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7582/2024 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-023.497/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Gabriella Allegri Machado (089.413.207-55); Maria Marly Santos Alves (415.801.684-34); Nilza Ferreira Campos (911.450.407-30); Regina Barreto de Carvalho (950.132.457-53); Tania Maria Pereira Xavier (929.638.891-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7583/2024 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em desfavor de Erika Alves de Castro Battistella, Jeferson Santos Magnani e Vera Lucia Camondy Bertaglia, em razão da concessão irregular de benefícios previdenciários; Considerando que transcorreu prazo superior a três anos entre 6/4/2018 (Relatório Conclusivo, peça 28) e 3/12/2021 (Ultimação de Instrução, peça 7);