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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2024 · pág. 12

DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024

X - articular junto à Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (Sema) questões que envolvam a Política Estadual de Educação Ambiental, em especial as temáticas de educação ambiental voltadas à proteção de fauna;

XI - realizar, por meio do programa Cientista Chefe Meio Ambiente, estudos de fauna;

XII - gerir o Cadastro Estadual de Organizações Não Governamentais (ONGs) de Proteção Animal (Ceopa);

XIII - realizar a Semana de Proteção Animal (Sepa);

XIV - criar normas e procedimentos para o manejo de fauna exótica invasora; e

XV - outras competências correlatas.

Art. 3º São valores da Secretaria da Proteção Animal (Sepa):

I - compromisso; II - transparência; III - respeito; IV - educação;

V - colaboração; VI - responsabilidade socioambiental; VII - senciência animal; VIII - sustentabilidade; IX - excelência; e X - inovação.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Proteção Animal (Sepa) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário da Proteção Animal (SEC) II - GERÊNCIA SUPERIOR

  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)

  2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec) 11. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) 11.1. Célula de Gestão Administrativa (Ceadm) 11.2. Célula de Gestão Financeira (Cefin) TÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO

DO SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Proteção Animal (SEC):

I - promover a administração geral da secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna; IX – atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;

XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgão e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV – apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;

XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;

XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e

XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV

DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

Art. 6º Compete a Secretaria Executiva de Proteção e Bem-Estar Animal (Sexec-PBA):

I – auxiliar a direção superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais secretarias executivas da Sepa, com fins de alinhá-las aos