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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2024 · pág. 30

DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024

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III - disponibilizar sistema de informações corporativo para administração do patrimônio imobiliário no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente, na validação das informações cadastradas no Sistema Corporativo de Gestão Patrimonial; V - assessorar as setoriais no tocante à preservação, fiscalização, ocupação e desocupação dos bens imóveis; VI - intervir na movimentação patrimonial, em especial, nos procedimentos de cessão de uso não onerosa entre Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual;

VII - realizar a avaliação patrimonial do Estado no âmbito de sua competência e de forma simultânea e complementar às dos órgãos e entidades; VIII - analisar e emitir parecer em processos e procedimentos de usucapião, retificação de área, ação de desapropriação, ações possessórias, dentre outros similares e acompanhar as imissões de posse, bem como proceder com desforço possessório visando a defesa do patrimônio público estadual; IX - vistoriar os imóveis estaduais para subsidiar os processos demandados pela Procuradoria Geral do Estado, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual; X - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da execução dos serviços de manutenção, limpeza, e serviços gerais das áreas comuns do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; XI - analisar e emitir parecer técnico acerca de solicitações das setoriais relacionadas às atividades de manutenção, limpeza das áreas comuns do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; XII - analisar processos de autorização de uso para áreas do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora; XIII - adotar procedimentos, tomar decisões táticas e operacionais, relacionadas à administração do patrimônio imobiliário de propriedade do Estado do Ceará;

XIV - promover o processo de manutenção e atualização do Sistema Informatizado de Gestão dos Bens Imóveis;

XV - primar, no âmbito de sua competência, pelo melhor aproveitamento dos ativos imobiliários operacionais do Estado do Ceará; XVI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e

XVII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Art. 57. Compete à Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc):

I - padronizar procedimentos e normas referentes à classificação, aquisição, locação, uso, abastecimento de combustível, manutenção, regularização de registro e tratamento de sinistros dos veículos da frota oficial de propriedade ou a serviço dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; II - padronizar procedimentos e normas referentes à contratação de serviços de transportes de pessoas, documentos, materiais e bens permanentes nos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; III - promover e gerenciar as Atas de Registro de Preços dos serviços de abastecimento de combustível, manutenção veicular e demais serviços comuns de logística de transporte dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - promover o planejamento periódico de consumo de combustível dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; V - monitorar sistematicamente o consumo de combustível, a manutenção veicular e demais serviços comuns de logística de transporte dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VI - gerenciar os sistemas informatizados de cadastro, uso e gestão de veículos oficiais no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual; VII - gerenciar o serviço corporativo de malote;

VIII - gerenciar o serviço de transporte de servidores do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XIII DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA DIGITAL E GESTÃO DE TIC

Art. 58. Compete à Coordenadoria Especial de Governança Digital e Gestão de TIC (Codig):

I - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão no que diz respeito à Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e ao Governo Gigital no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como de TIC no âmbito da Seplag; II - promover o Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;

III - propor parcerias com outros órgãos e entidades que viabilizem a integração de sistemas e dados no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - presidir o Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual, em consonância com a legislação vigente;

V - promover a elaboração da Estratégia Estadual de Governo Digital e da Estratégia Anual de TIC do Poder Executivo Estadual; VI - definir as diretrizes para a elaboração de políticas de Governança Digital e TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual; VII - definir as diretrizes dos sistemas corporativos de gestão no âmbito do Poder Executivo;

VIII - definir as diretrizes de desenvolvimento e sustentação dos sistemas gestão no âmbito da Seplag;

IX- promover capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

XI - promover o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Seplag;

XII - definir as diretrizes e promover o planejamento das ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Seplag; XIII - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Seplag; e

XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XIV

DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 59. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget):

II - coordenar a atualização da carta de serviços nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

III - fomentar o uso de soluções de análise de dados no governo para orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;

IV - coordenar o Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual;

V - coordenar a Rede de Gestores de TIC e de Governo Digital do Poder Executivo Estadual;

VI - fomentar a adoção de boas práticas para a gestão e utilização de TIC pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

VII - fomentar melhorias nas arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VIII - coordenar a elaboração e o monitoramento da Estratégia Estadual de Governo Digital e da Estratégia Anual de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual; IX - coordenar a elaboração, a disseminação e o monitoramento das diretrizes de políticas de Governança Digital e TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;

X - coordenar os sistemas corporativos de gestão no âmbito do Poder Executivo;

XI - coordenar a capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Transformação Digital para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; e

XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Art. 60. Compete à Célula de Governança e Aquisições de TIC (Cegot):

I - secretariar o Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) e do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC);

II - realizar o monitoramento da execução do Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual;

III - identificar boas práticas de governança e gestão de TIC e disseminar para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

IV - realizar a elaboração e o monitoramento da Estratégia Anual de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VI - elaborar, disseminar e monitorar as diretrizes estratégicas de políticas de TIC, compliance e segurança cibernética, compartilhamento de dados, bem como relacionadas às aquisições e contratações de TIC, disciplinamento de protocolo único e editoração eletrônica e de instrução referente a processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Executivo Estadual; VII - orientar, dar apoio técnico e disponibilizar modelos de documentos de aquisições e contratações de TIC aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual - Cegot; VIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência ou documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços de TIC propostos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.