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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2024 · pág. 37

DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024

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do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).

Art. 93. Compete ao Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis):

I - coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do Fecop;

II - selecionar e aprovar programas e ações a serem financiados com recursos do Fecop;

III - coordenar, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução dos programas e das ações financiadas pelo Fecop, a elaboração das propostas orçamentárias a serem encaminhadas à Secretaria do Planejamento e Gestão; IV - elaborar, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução dos programas e das ações financiadas pelo Fecop, as propostas orçamentárias a serem encaminhadas à Secretaria do Planejamento e Gestão; V - publicar, trimestralmente no Diário Oficial do Estado do Ceará, relatório circunstanciado, discriminando as receitas e as aplicações dos recursos do Fecop; e VI - dar publicidade à alocação e uso dos recursos do Fecop encaminhando semestralmente, à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), relatório de desempenho físico-financeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do semestre.

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE LIDERANÇAS

Art. 94. O Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças, instituído pela Lei n° 17.931, de 21 de fevereiro de 2022, e regulamentado pelo Decreto n° 34.880, de 04 de agosto de 2022, vinculado à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), pelo seu caráter multidisciplinar, será formado por duas comissões, compostas pelos seguintes membros:

I - Comissão Deliberativa:

e) Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria- Geral do Estado; e

II - Comissão Executiva:

a) Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, da Seplag;

d) Coordenador do Laboratório de Inovação do Estado – IRIS, da Casa Civil; e

e) Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado.

Art. 95. Ao Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças, que tem por finalidade a definição da Política de Gestão Estratégica de Lideranças, compete:

I - aprovar diretrizes gerais e apoiar a aplicação das sistemáticas de atração, pré-seleção, desempenho, desenvolvimento, engajamento e retenção de líderes que comporão à política de Gestão Estratégica de Lideranças;

II – apoiar as ações de integração e a articulação, junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionadas à Política de gestão Estratégica de Lideranças;

III – apoiar o desenvolvimento de estudos e soluções para subsidiar a implementação da política de Gestão Estratégica de Lideranças;

IV - apoiar a promoção do intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional relacionadas à gestão Estratégica de Lideranças;

V - apoiar a realização de fóruns, seminários e outros eventos, com o fito de discutir as melhores práticas e estratégias de lideranças;

VI – pactuar medidas que assegurem o cumprimento da Política de Gestão Estratégica de Lideranças no âmbito do Poder Executivo Estadual; e

VII- apresentar ao (à) Governador (a) do Estado os resultados da implantação da Política de Gestão Estratégica de Lideranças para subsidiar as decisões necessárias.

TÍTULO VIII

DA GESTÃO PARTICIPATIVA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Art. 96. A Gestão Participativa da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I - Comitê Executivo; e

II - Comitê Coordenativo.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS

Art. 97. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria do Planejamento e Gestão, competindo-lhes:

I - manter alinhadas as ações da Seplag às estratégias globais do Governo do Estado;

II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e

IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Seplag.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO

Art. 98. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:

II - Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão;

III - Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão;

IV – Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças;

VI - Coordenadores; e

VII - Dirigentes das Entidades Vinculadas.

Art. 99. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.