DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº089050-1-0, com óbito em 18/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 886,68 (Oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991 GILBERTO FERREIRA DE AZEVEDO CÔNJUGE 525.046.463-72 886,68 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº07711494/2023 e nº07682630/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALDENOR DO NASCIMENTO, CPF nº059.790.723-49, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia IV, matrícula nº010890-1-3, com óbito em 29/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 9.013,10 (Nove mil, e treze reais e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 29/08/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 29/08/2023, data do Óbito do instituidor:
| NOME | PARENTESCO | CPF VAL |
OR R$ PRAZO PENSÃO |
|---|---|---|---|
| MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO | PENSIONISTA DE ALIMENTO NO V | ALOR DE 20% 816.357.883-15 |
1.402,04 XXXXX |
| A partir de 04/09/2023, data do requ | erimento da Sra. Antônia Helma N | ogueira: | |
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| ANTÔNIA HELMA NOGUEIRA | COMPANHEIRA | 558.732.273-49 7.210,48 |
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO | PENSIONISTA DE ALIMENTO NO VALOR DE 20% |
816.357.883-15 1.802,62 |
XXXXX |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº02258151/2021 e apensos - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº12 de 23/06/1999, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALVARO MONTEIRO NETO, CPF: 053.371944-53, aposentado(a) pela Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 5, matricula nº084230-1-6, com óbito em 09/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 5.033,45 (Cinco mil, e trinta e três reais, e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/05/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 09/05/2016, data do Óbito do ex-servidor:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| KAWÊ VIANA MONTEIRO | FILHO(Nascido em 16/05/1999) | 064.925.513-34 | 5.033,45 | Até 21 anos,Art. 6º, §1º,II,a. |
| A partir de 02/03/2021, data do re | querimento do Sr. Swell Ferreira M | onteiro: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| SWELL FERREIRA MONTEIRO | FILHO INVÁLIDO | 027.485.793-64 | 5.253,40 | Art. 6º, §1º,II,c. |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04596611/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a lei nº9.826, de 14 de maio 1974, art.157,com redação dada pela lei nº13.578, de 21 de janeiro de 1999, com redação dada pela lei complementar nº159 de 14 de janeiro de 2016, e art.1º da lei complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 , ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Geralda Bertine da Silva , CPF nº037.409.273-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor ,nível/referencia 3, matrícula nº052416-1-8, com óbito em 25/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.073,70 (Um mil e setenta e três reais e setenta centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a) apartir de 25/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA JOSÉ DA SILVA FILHA MAIOR INVÁLIDA 417.400.173-15 1.073,70 art. 6º, §1º, II, “b”
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04596620/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a lei nº9.826, de 14 de maio 1974, art.157,com redação dada pela lei nº13.578, de 21 de janeiro de 1999, com redação dada pela lei complementar nº159 de 14 de janeiro de 2016, e art.1º da lei complementar nº31, de