DOMCE 31/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
RETIRAR da folha de pagamento deste Instituto, o (a) servidor (a) aposentado (a) MARIA AURIDEA CAVALCANTE, matrícula 00011564, e CPF Nº 427.108.043-87 falecido (a) em 11 de outubro de 2024, de acordo com os termos do art. 32 da Lei nº 1.567/2011.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2023 - GAB Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:1F5E035F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 010/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria de 003/2021, de 04 de Janeiro de 2021 e CONSIDERANDO a necessidades do bom funcionamento da gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar servidora municipal, a Sr. CICERA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS, com carga horária de 40h semanais, de Matricula nº 1238, portadora do CPF nº 387.XXX.XX3-53, da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo local de trabalho no dia 31/10/2024 com a finalidade de exercer as suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com admissão em 01/07/2009, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda/CE.
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Agente Administrativo, Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar computadores (Windows, Word e Excel); TAREFAS DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas funcionais ou em sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e orientando servidores menos experientes na execução destes serviços; recepcionar pessoas em ante-sala se gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores; efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores, acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, § 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 30 DE OUTUBRO DE 2024.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:ADDE116E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.586, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 246.200.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados.
Título II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I Da Receita Total
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 246.200.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS)
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO
1.1. RECEITAS CORRENTES 183.605.720,00