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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2024 · pág. 64

DOMCE 31/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARCIA HELENA DE LIMA, matrícula 041863-3, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “02”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 7º lugar de um total de 21 vaga(s) e com média final de 82,0 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.

Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Totalizando R$ 283,41 (Duzentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:0552D154

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 018.01.10/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições, RESOLVE notificar a concessão de Salário Maternidade à servidora efetiva FLAVIA FERREIRA DE ARAUJO, cargo de Auxiliar Serviços Gerais, matricula 123594-0 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, pelo prazo de 180 dias, a ser pago pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS (120 dias) e pelo Orçamento Municipal (60 dias) no período de 01.10.2024 a 29.03.2025. Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de outubro de 2024.

CENTRO ADMINSTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de outubro de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:7BFDDC38

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 018.21.10/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) FRANCISCA DENIGNA CHAVES DE SOUSA, matrícula 060125-0, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “02”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 8º lugar de um total de 21 vaga(s) e com média final de 78,0 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.

Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos); Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos); Totalizando R$ 566,82 (Quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:E4C42D02

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 019.21.10/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) ANTONIA LUCI DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 041831-5, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “02”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 9º lugar de um total de 21 vaga(s) e com média final de 77,7 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.

Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Totalizando R$ 283,41 (Duzentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.