DOMCE 31/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 050.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a)ALUISIO IVAN COSTA MELO, matrícula 041743-2, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “06”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 3º lugar de um total de 06 vaga(s) e com média final de 94,0 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 42,53 (Quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ R$ 0,00 (); Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 0,00 (); Totalizando R$ 42,53 (Quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:01C5F2E3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 051.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA EDINILZA MORAIS MATOS, matrícula 060121-7, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “06”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 5º lugar de um total de 06 vaga(s) e com média final de 85,0 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 212,66 (Duzentos e doze reais e sessenta e seis centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 212,66 (Duzentos e doze reais e sessenta e seis centavos); Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 212,66 (Duzentos e doze reais e sessenta e seis centavos); Totalizando R$ 637,98 (Seiscentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:0582CB16
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 052.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA DE FATIMA LIMA, matrícula 041851-0, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “06”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 6º lugar de um total de 06 vaga(s) e com média final de 84,7 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 106,33 (Cento e seis reais e trinta e três centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 106,33 (Cento e seis reais e trinta e três centavos); Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 106,33 (Cento e seis reais e trinta e três centavos); Totalizando R$ 318,99 (Trezentos e dezoito reais e noventa e nove centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:ED282D2D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 053.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades