DOMCE 31/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Totalizando R$ 283,41 (Duzentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:7FF4969B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 069.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, matrícula 042045-0, no cargo Professor Educação Básica II, Classe “B”, referência “02”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 3º lugar de um total de 12 vaga(s) e com média final de 75,0 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 0,00 (); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 0,00 (); Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 0,00 (); Totalizando R$ 0,00 (); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:477E9A4F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 070.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, matrícula 041692-4, no cargo Professor Educação Básica I, Classe “C”, referência “11”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total de 01 vaga(s) e com média final de 75,0 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 0,00 (); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 0,00 (); Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 0,00 (); Totalizando R$ 0,00 (); O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5539EBD2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 071.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, (Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) ANA VERÔNICA GALVÃO LIMA DE ANDRADE, matrícula 060276-0, no cargo Professor Educação Básica II, Classe “B”, referência “03”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total de 07 vaga(s) e com média final de 97,8 pontos, em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete reais e trinta e um centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete reais e trinta e um centavos);