DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100391 391 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.5.1 A perícia médica dos candidatos convocados que se declararem com deficiência será realizada na cidade de Campo Grande - MS. 6.6 Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e em suas alterações, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pelo TRT-24 por ocasião da realização da perícia médica. 6.7 A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 6.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.8 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade. 6.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 6.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente. 6.11 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o candidato submeter-se à perícia médica. 6.12 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso obedecerá a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 6.14 A classificação e aprovação do candidato na prova não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica. 6.15 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato. 6.16 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso. 7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 7.1 Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas totais e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público. 7.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. 7.2.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas surgidas ou criadas durante a validade do concurso público for igual ou superior a 3 (três), conforme previsto no §1º do art. 1 da Lei nº 12.990/2014. 7.3 Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2. 7.4 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas. 7.5 A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 7.6 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. 7.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados para os cargos do TRT da 24ª Região e que não forem eliminados do concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação específico, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito. 7.7.1 A entrevista será realizada na cidade de Campo Grande - MS, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV. 7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem anterior. 7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração (Anexo V), publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado e documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas pela comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista em edital próprio. 7.7.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. 7.7.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.8 A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros. 7.9 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. 7.10 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. 7.11 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected], para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição. 7.12 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 8.1 Serão reservadas aos candidatos indígenas que autodeclararem tal condição no momento da inscrição o percentual de 3% (três por cento) das vagas, na forma da Resolução CNJ nº 512/2023 e suas alterações posteriores. 8.2 A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em qualquer concurso público for igual ou superior a 10 (dez). 8.3 Em caso de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos indígenas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8.4 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, no período de 16h de 06 de novembro de 2024 até 16h de 07 de dezembro de 2024, o desejo de participar do Concurso nessa condição, observado o período de inscrição disposto. 8.5 Os candidatos ou candidatas indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 8.6 Além das vagas de que trata o caput, os candidatos ou candidatas indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 8.7 Em caso de desistência de candidato ou candidata indígena aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato ou candidata indígena, em sua respectiva cota, subsequentemente classificada. 8.8 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos ou candidatas indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 8.9 A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. 8.10 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 8.11 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para indígenas será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 8.12 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de indígena for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 8.13 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida na condição de indígena será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24. 8.14 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e que forem convocados por meio de Edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, deverão participar de procedimento de verificação de autodeclaração de indígenas, ocasião em que será analisada a veracidade das condições declaradas pelos candidatos. 8.15 O candidato deverá comparecer ao procedimento da verificação de autodeclaração de indígenas munido do formulário preenchido de autodeclaração (Anexo VI), a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas pela comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a verificação de autodeclaração de indígenas. 8.16 Será enquadrado como indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão designada pela FGV. 8.17 O indeferimento da condição de indígena, bem como o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação e recusa a filmagem do procedimento acarretará a perda do direito a concorrer às vagas. 8.18 O candidato que declarar indevidamente ser indígena quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição. 9. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 07 de dezembro de 2024, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 9.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 9.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 9.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 07 de dezembro de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. 9.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação. 9.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O TRT da 24ª Região e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 9.2 Fica assegurado à mãe nutriz o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. 9.2.1 A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 9.2.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 9.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 9.2.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 9.2.5 A prova da idade da criança será feita mediante declaração a ser encaminhada para o e-mail [email protected] durante o período de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 9.2.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas