Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 97

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100097 97 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .26283 UFMS .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0746117 . .26283 UFMS .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0746127 . .26283 UFMS .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0746128 . .26283 UFMS .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0746135 . .26283 UFMS .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0746177 . .26283 UFMS .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0773385 . .26283 UFMS .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0773388 . .26283 UFMS .701437 .Assistente de Laboratório .C .0340298 . .26283 UFMS .701437 .Assistente de Laboratório .C .0340747 . .26283 UFMS .701437 .Assistente de Laboratório .C .0341111 . .26283 UFMS .701437 .Assistente de Laboratório .C .0341189 . .26283 UFMS .701437 .Assistente de Laboratório .C .0702468 . .26283 UFMS Total .125 . .26284 UFCSPA .701076 .Secretário Executivo .E .0806099 . .26284 UFCSPA .701216 .Técnico em Arquivo .D .0567591 . .26284 UFCSPA .701252 .Técnico em Nutrição e Dietética .D .0871430 . .26284 UFCSPA .701405 .Auxiliar em Administração .C .0342521 . .26284 UFCSPA .701405 .Auxiliar em Administração .C .0342545 . .26284 UFCSPA Total .5 . .26285 UFSJ .701045 .Jornalista .E .0342719 . .26285 UFSJ .701217 .Técnico em Artes Gráficas .D .0342972 . .26285 UFSJ .701404 .Assistente de Tecnologia da Informação .C .0342962 . .26285 UFSJ .701405 .Auxiliar em Administração .C .0222406 . .26285 UFSJ .701405 .Auxiliar em Administração .C .0308879 . .26285 UFSJ .701405 .Auxiliar em Administração .C .0342570 . .26285 UFSJ .701405 .Auxiliar em Administração .C .0342601 . .26285 UFSJ .701405 .Auxiliar em Administração .C .0342604 . .26285 UFSJ .701405 .Auxiliar em Administração .C .0342688 . .26285 UFSJ .701405 .Auxiliar em Administração .C .0342694 . .26285 UFSJ .701405 .Auxiliar em Administração .C .0342702 . .26285 UFSJ .701405 .Auxiliar em Administração .C .0342927 . .26285 UFSJ .701405 .Auxiliar em Administração .C .0342947 . .26285 UFSJ .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0686739 . .26285 UFSJ .701451 .Operador de Luz .C .0872206 . .26285 UFSJ Total .15 . .26286 UNIFAP .701405 .Auxiliar em Administração .C .0710286 . .26286 UNIFAP .701405 .Auxiliar em Administração .C .0872137 . .26286 UNIFAP .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0435127 . .26286 UNIFAP .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0435128 . .26286 UNIFAP Total .4 . .26350 UFGD .701405 .Auxiliar em Administração .C .0640929 . .26350 UFGD .701405 .Auxiliar em Administração .C .0715493 . .26350 UFGD .701405 .Auxiliar em Administração .C .0715636 . .26350 UFGD .701405 .Auxiliar em Administração .C .0715824 . .26350 UFGD .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0320179 . .26350 UFGD .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0342065 . .26350 UFGD .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0641939 . .26350 UFGD Total .7 . .26351 UFRB .701263 .Técnico em Som .D .0229627 . .26351 UFRB .701405 .Auxiliar em Administração .C .0217646 . .26351 UFRB Total .2 . .26352 UFABC .701830 .Técnico em Eletrônica .D .0805991 . .26352 UFABC Total .1 . .26440 UFFS .701045 .Jornalista .E .0235358 . .26440 UFFS .701076 .Secretário Executivo .E .0865035 . .26440 UFFS .701208 .Mestre de Edificações e Infraestrutura .D .0237127 . .26440 UFFS .701266 .Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais .D .0871645 . .26440 UFFS Total .4 . .26441 UFOPA .701208 .Mestre de Edificações e Infraestrutura .D .0003082 . .26441 UFOPA .701217 .Técnico em Artes Gráficas .D .0707537 . .26441 UFOPA .701272 .Técnico em Eletricidade .D .0252643 . .26441 UFOPA Total .3 . .26447 UFOB .701076 .Secretário Executivo .E .1000637 . .26447 UFOB .701221 .Técnico em Audiovisual .D .0871022 . .26447 UFOB .701228 .Técnico em Edificações .D .0970512 . .26447 UFOB Total .3 . .26452 UFCAT .701275 .Técnico em Secretariado .D .0231990 . .26452 UFCAT .701405 .Auxiliar em Administração .C .0694296 . .26452 UFCAT Total .2 . .26453 UFJ .701411 .Auxiliar de Enfermagem .C .0326578 . .26453 UFJ Total .1 . .26454 UFR .701400 .Administrador de Edifícios .C .0709770 . .26454 UFR .701405 .Auxiliar em Administração .C .0327047 . .26454 UFR .701405 .Auxiliar em Administração .C .0327049 . .26454 UFR .701405 .Auxiliar em Administração .C .0709486 . .26454 UFR Total .4 . .Total Geral . .4.145 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 6º da Portaria MEC nº 1.042, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de outubro de 2024, Seção 1, páginas 39 e 40, que altera a denominação, a categoria e realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no Ministério da Educação, onde se lê: "(...) III - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Gabinete do Ministro, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Educação Superior;", leia-se: "(...) III - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Gabinete do Ministro, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Educação Superior; ". SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional da Educação Bilíngue de Surdos A COMISSÃO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BILÍNGUR DE SURDOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10 da Portaria MEC nº 993, de 23 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.028246/2024-27, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o Regimento Interno da Comissão Nacional da Educação Bilíngue de Surdos - CNEBS, conforme disposto no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI ANEXO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 1º A Comissão Nacional da Educação Bilíngue de Surdos - CNEBS, instituída pela Portaria MEC nº 993, de 23 de maio de 2023, retificada pela Portaria MEC nº 1.700, de 21 de agosto de 2023, é um órgão de caráter consultivo com atribuição de assessorar o Ministério da Educação na formulação de políticas no âmbito da Educação Bilíngue de Surdos e, especificamente: I - assessorar o Ministério da Educação na elaboração da Política de Educação Bilíngue de Surdos; II - acompanhar a implementação da Política de Educação Bilíngue de Surdos; III - contribuir com o processo de avaliação da Política de Educação Bilíngue de Surdos; e IV - contribuir com a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros de recursos referentes a projetos de políticas de ações da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - DIPEBS/Secadi/MEC, em diferentes programas de Educação Bilíngue de Surdos. CAPÍTULO II DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO Art. 2º A CNEBS é composta por representantes governamentais e da sociedade civil, sendo eles: I - do Ministério da Educação; II - da sociedade civil na área da educação; e III - de entidades da sociedade civil representativa da comunidade surda, preferencialmente de âmbito nacional. Art. 3º A fim de assegurar a representatividade da comunidade surda nas entidades da sociedade civil, a CNEBS adotará critérios linguísticos na escolha das entidades representativas específicas. § 1º Para assegurar a representatividade de que trata o caput, os membros titulares e suplentes das entidades da sociedade civil específicas, devem ter capacidade comunicativa em Língua Brasileira de Sinais - Libras. § 2º Às entidades representativas das pessoas surdocegas e pessoas surdas com deficiências associadas serão asseguradas as formas de comunicação que lhes sejam mais favoráveis. § 3º Para efeito deste regimento, considera-se entidades representativas específicas aquelas que têm como natureza constitutiva as pautas exclusivamente relacionadas à Comunidade Surda. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º A CNEBS será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC; II - Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC; III - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - S e s u / M EC ; IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - Setec/MEC; V - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação - Sase/MEC; VI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; VII - Instituto Nacional de Educação de Surdos - Ines; VIII - Associação Brasileira de Linguística - Abralin; IX - Associação de Crianças e Adolescentes Surdos RS - Acas; X - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - Anped; XI - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística - Anpoll; XII - Centro de Integração da Arte e Cultura dos Surdos - CIACS; XIII - Confederação Brasileira de Desportos de Surdos - CBDS; XIV - Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed; XV - Coordenadoria Nacional de Jovens Surdos - CNJS; XVI - Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais - Febrapils; XVII - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Feneis Nacional; XVIII - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Região Centro-Oeste; XIX - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Região Nordeste; XX- Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Região Norte; XXI - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Região Sudeste; XXII - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Região Sul; XXIII - Fórum Nacional de Educação - FNE; XXIV - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede; XXV - Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial; XXVI - Movimento Bilíngue Mineiro em defesa da Escola Bilíngue de Surdos; XXVII - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia - SBFA; XXVIII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme; XXIX - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; e XXX - União Nacional dos Estudantes - UNE. § 1º O mandato, dos membros titulares e suplentes, da Comissão terá a duração de dois anos. § 2º Os titulares da Comissão serão substituídos nos impedimentos legais e eventuais pelos respectivos suplentes. § 3º Os suplentes, em substituição dos titulares, possuem os mesmos direitos que estes no desempenho das suas funções. § 4º Poderão participar, sem direito a voto, das reuniões ordinárias ou extraordinárias, por meio de convite efetuado pela Presidência, representantes de conselhos, fóruns, federações, confederações, comissões, pesquisadores, institutos, universidades, órgãos e outros congêneres de reconhecida atuação local, distrital, estadual, nacional ou internacional na Educação Bilíngue de Surdos. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA Art. 5º A CNEBS será presidida pelo/pela titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão e, em suas ausências e seus impedimentos, pelo/pela titular da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos. Art. 6º À Presidência da Comissão Nacional de Educação Bilíngue de Surdos incumbe: I - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos da Comissão, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; II - convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão; III - estabelecer a pauta de cada reunião; IV - resolver questões de ordem;