DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100131 131 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Tecido DAKAR .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido JC710 - NOVO MULTIBRIM 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido JC0717 - ASPEN PLUS .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.32.00 .0,00 . .Tecido NOVO STUDIO 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido NOVO UNA .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido DAKAR V22 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido ONIX STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido JC0626 - MINSK SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido CETIM PARIS .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido OSLO SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido PAMPLONA STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido STUDIO STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido CORDOBA SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido OPERA .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.23.00 .0,00 . .Tecido IBIZA SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido CETIM DENIM SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.33.00 .0,00 . .Tecido CETIM POLIÉSTER .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido SEVILHA STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.33.00 .0,00 . .Tecido ULTRA STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.33.00 .0,00 . .Tecido ULTRA STRETCH 1,60 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.33.00 .0,00 . .Tecido CETIM LYON .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido ESTUDO UNA .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido ESTUDO ELITE SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.33.00 .0,00 § 1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos no Parecer Difis/SRRF05 n° 25/2024, de 17 de setembro de 2024, a seguir explicitados: a) Os produtos recebidos pelo substituto com suspensão de IPI não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime; b) Caso os produtos recebidos com suspensão de IPI sejam furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso; c) Nas Notas Fiscais dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF05 n° 23, de 17 de setembro de 2024, DOU de XX/XX/2024"; d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar na Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares"; e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. § 2º Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão dispensados de quaisquer outras obrigações tributárias concernentes aos respectivos fatos geradores. § 3º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não convalida a classificação fiscal feita pelo interessado em Termo de Compromisso, nem a correspondente alíquota dos produtos nele citados, assumindo ambos os interessados a responsabilidade pelo constante no Processo Administrativo n° 10271.042068/2024-13. § 4º As eventuais saídas dos produtos fabricados não sujeitas à alíquota zero ou à suspensão do IPI ensejarão débito normal do imposto, mediante aplicação, sobre o valor tributável, da alíquota correspondente prevista na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, nos termos da legislação de regência. § 5º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira. Art. 2º Cessarão os efeitos deste Ato declaratório Executivo, independentemente de qualquer notificação, na hipótese de superveniência de norma legal conflitante com as disposições aqui estabelecidas. Art. 3º O Regime Especial de Substituição Tributária poderá ser, a qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 2010. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e possui validade até 31/12/2025. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 24, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5a REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 10271.042076/2024-51, declara: Art. 1º Fica concedido, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, desde a data de publicação do presente ADE no Diário Oficial da União - D.O.U. até o dia 31/12/2025, o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), pleiteado no processo mencionado, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, pelo estabelecimento da empresa COMPANHIA VALENÇA INDUSTRIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 15.102.098/0001-65, indicado na condição de contribuinte substituto, relativamente às aquisições junto ao estabelecimento da empresa DYSTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.648.869/0009-20, este na condição de contribuinte substituído, dos produtos indicados no Quadro A, a serem utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro B, conforme abaixo: Produtos a serem adquiridos com suspensão de IPI do contribuinte substituído . .Descrição do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .SERA WASH CB .3402.90.90 .3,25 . .SERA WASH M BRD .3402.42.00 .3,25 . .SERA FOAM M FN .3910.00.12 .3,25 . .SERA PAD M PD .3402.42.00 .3,25 . .SERA GAL M ANT LIQUID .3913.10.00 .3,25 . .SERA WASH M BRD 01 .3402.42.00 .3,25 Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto . .Descrição do Produto .Finalidade .Código/Tipi .Alíquota . .Fio cardado 10/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.12.10 .0,00 . .Fio cardado 12/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.12.10 .0,00 . .Fio cardado 26/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.13.10 .0,00 . .Fio cardado 28/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.13.10 .0,00 . .Fio cardado 30/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.13.10 .0,00 . .Fio Penteado 26/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.23.10 .0,00 . .Fio Penteado 28/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.23.10 .0,00 . .Fio Penteado 30/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.23.10 .0,00 . .Fio Penteado 40/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.24.10 .0,00 . .Fio cardado 12/1 - 96/4 - Algodão/Elastano .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.12.10 .0,00 . .Fio cardado 16/1 - 94/5 - Algodão/Elastano .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.12.10 .0,00 . .Fio cardado 20/1 - 96/4 - Algodão/Elastano .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.12.10 .0,00 . .Fio Open End 8,5/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.12.10 .0,00 . .Fio Open End 10/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.12.10 .0,00 . .Fio Open End 12/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.12.10 .0,00 . .Fio Open End 15,1/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.12.10 .0,00 . .Fio Open End 16,4/1 - 100% Algodão .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5205.12.10 .0,00 . .Tecido WW610 - FIRMUS GARBO 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido WW617 - FIRMUS LEVE 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido WW700 - FIRMUS TITAN 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido WW710 - FIRMUS COMFORT 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido WW715 - FIRMUS MAIS 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido JC610 - NOVO CAMPEAO 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.33.00 .0,00 . .Tecido JC0622 - NOVO AMBAR 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido VIGO 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido DAKAR .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido JC710 - NOVO MULTIBRIM 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido JC0717 - ASPEN PLUS .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.32.00 .0,00 . .Tecido NOVO STUDIO 1,70 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido NOVO UNA .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido DAKAR V22 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido ONIX STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido JC0626 - MINSK SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido CETIM PARIS .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido OSLO SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido PAMPLONA STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido STUDIO STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido CORDOBA SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido OPERA .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.23.00 .0,00 . .Tecido IBIZA SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido CETIM DENIM SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.33.00 .0,00 . .Tecido CETIM POLIÉSTER .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido SEVILHA STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.33.00 .0,00 . .Tecido ULTRA STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.33.00 .0,00 . .Tecido ULTRA STRETCH 1,60 .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.33.00 .0,00 . .Tecido CETIM LYON .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.22.00 .0,00 . .Tecido ESTUDO UNA .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5209.32.00 .0,00 . .Tecido ESTUDO ELITE SUPER STRETCH .CO N F EC Ç ÃO TEXTIL .5208.33.00 .0,00 § 1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos no Parecer Difis/SRRF05 n° 26/2024, de 17 de setembro de 2024, a seguir explicitados: a) Os produtos recebidos pelo substituto com suspensão de IPI não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime; b) Caso os produtos recebidos com suspensão de IPI sejam furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso; c) Nas Notas Fiscais dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF05 n° 24, de 17 de setembro de 2024, DOU de XX/XX/2024";