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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 160

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100160 160 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (c) explicar como a entidade define 'curto prazo', 'médio prazo' e 'longo prazo' e como essas definições estão vinculadas aos horizontes de planejamento utilizados pela entidade para a tomada de decisões estratégicas. 31 Os horizontes de tempo de curto, médio e longo prazo podem variar entre entidades e dependem de muitos fatores, incluindo características específicas do setor, como fluxo de caixa, ciclos de investimento e de negócios, os horizontes de planejamento geralmente utilizados no setor da entidade para a tomada de decisões estratégicas e planos de alocação de capital, e os horizontes de tempo sobre os quais os usuários de relatórios financeiros para fins gerais realizam suas avaliações de entidades nesse setor. Modelo de negócios e cadeia de valor 32 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade. Especificamente, a entidade deverá divulgar: (a) uma descrição dos efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade; e (b) uma descrição de onde se concentram os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (por exemplo, áreas geográficas, instalações e tipos de ativos). Estratégia e tomada de decisões 33 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em sua estratégia e tomada de decisões. Especificamente, a entidade deverá divulgar informações sobre: (a) como a entidade respondeu e planeja responder aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em sua estratégia e tomada de decisões; (b) o progresso dos planos divulgados pela entidade em períodos de reporte anteriores, incluindo informações quantitativas e qualitativas; e (c) trade-offs entre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade considerados pela entidade (por exemplo, ao tomar uma decisão sobre o local de novas operações, a entidade poderia ter considerado os impactos ambientais dessas operações e as oportunidades de emprego que criaria em uma comunidade). Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa 34 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender: (a) os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de relatório (efeitos financeiros atuais); e (b) os efeitos previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração a forma como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são incluídos no planejamento financeiro da entidade (efeitos financeiros previstos). 35 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações quantitativas e qualitativas sobre: (a) como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade afetaram seu balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa para o período de reporte; (b) os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade identificados no item 35(a) em relação aos quais exista um risco significativo de ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos apresentados nas demonstrações contábeis; (c) como a entidade espera que seu balanço patrimonial mude no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, levando em consideração: (i) seus planos de investimento e alienação (por exemplo, planos de investimentos em bens de capital (CAPEX), importantes aquisições e desinvestimentos, joint ventures, transformação de negócios, inovação, novas áreas de negócios, e desmobilizações de ativos), incluindo os planos com os quais a entidade ainda não esteja contratualmente comprometida; e (ii) suas fontes de financiamento planejadas para implementar sua estratégia; e (d) como a entidade espera que sua demonstração do resultado e fluxos de caixa mudem no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. 36 Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou uma faixa de valores. 37 Ao preparar as divulgações sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá: (a) utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço (ver itens B8-B10); e (b) utilizar uma abordagem compatível com as habilidades, capacidades e recursos disponíveis para preparar essas divulgações. 38 A entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, se a entidade determinar que: (a) esses efeitos não são identificáveis separadamente; ou (b) o nível de incerteza de mensuração envolvido na estimativa desses efeitos é tão alto que a informação quantitativa resultante não seria relevante (ver itens 77-82). 39 Além disso, a entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, se a entidade não tiver as habilidades, capacidades ou recursos para fornecê-las. 40 Se a entidade determinar que não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade aplicando os critérios estabelecidos nos itens 38-39, a entidade deverá: (a) explicar por que razão não forneceu informações quantitativas; (b) fornecer informações qualitativas sobre esses efeitos financeiros, incluindo a identificação de rubricas, totais e subtotais, dentro das respectivas demonstrações contábeis, que provavelmente serão afetados, ou tenham sido afetados, por esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade; e (c) fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros desse risco ou oportunidade relacionados à sustentabilidade combinados com outros riscos ou oportunidades relacionadas à sustentabilidade e outros fatores, a menos que a entidade determine que as informações quantitativas sobre os efeitos financeiros combinados não seriam relevantes. Resiliência 41 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender a capacidade da entidade de se ajustar às incertezas decorrentes dos riscos relacionados à sustentabilidade. A entidade deverá divulgar uma avaliação qualitativa e, se aplicável, quantitativa da resiliência de sua estratégia e modelo de negócios com relação a seus riscos relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre como a avaliação foi realizada e o seu horizonte de tempo. Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou uma faixa de valores. 42 Outros Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade podem especificar o tipo de informações que a entidade é requerida a divulgar sobre sua resiliência a riscos específicos relacionados à sustentabilidade e como preparar essas divulgações, inclusive se uma análise de cenários é necessária. Gestão de riscos 43 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre gestão de riscos é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais: (a) entendam os processos da entidade para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo se e como esses processos estão integrados e informam o processo geral de gestão de riscos da entidade; e (b) avaliem o perfil geral de riscos da entidade e seu processo geral de gestão de riscos. 44 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre: (a) os processos e políticas correlatas que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre: (i) os dados e parâmetros que a entidade utiliza (por exemplo, informações sobre as fontes de dados e o escopo das operações abrangidas nos processos); (ii) se e como a entidade utiliza a análise de cenários para informar sua identificação dos riscos relacionados à sustentabilidade; (iii) como a entidade avalia a natureza, a probabilidade e a magnitude dos efeitos desses riscos (por exemplo, se a entidade considera fatores qualitativos, limites quantitativos ou outros critérios); (iv) se e como a entidade prioriza os riscos relacionados à sustentabilidade em relação a outros tipos de risco; (v) como a entidade monitora os riscos relacionados à sustentabilidade; e (vi) se e como a entidade alterou os processos que utiliza em comparação com o período de relatório anterior; (b) os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar oportunidades relacionadas à sustentabilidade; e (c) em que medida e como os processos para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade estão integrados e informam o processo geral de gestão de riscos da entidade. Métricas e metas 45 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre métricas e metas é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam o desempenho da entidade em relação a seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. 46 A entidade deverá divulgar, para cada um dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderia razoavelmente afetar as perspectivas da entidade: (a) as métricas exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade aplicável; e (b) as métricas que a entidade utiliza para medir e monitorar: (i) esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade; e (ii) seu desempenho com relação a esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha estabelecido, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. 47 Na ausência de um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar os itens 57-58 para identificar as métricas aplicáveis. 48 As métricas divulgadas por uma entidade que aplique os itens 45-46 deverão incluir métricas associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou outras características comuns da participação em um setor. 49 Se a entidade divulgar uma métrica obtida de uma fonte diferente dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, a entidade deverá divulgar a fonte e a métrica utilizada. 50 Se uma métrica tiver sido desenvolvida pela entidade, a mesma deverá divulgar informações sobre: (a) como a métrica é definida, incluindo se ela é derivada do ajuste de uma métrica obtida de uma fonte diferente dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade e, em caso afirmativo, qual fonte e como a métrica divulgada pela entidade difere da métrica especificada nessa fonte; (b) se a métrica é uma medida absoluta, uma medida expressa com relação a outra métrica ou uma medida qualitativa (como um status vermelho, amarelo, verde - ou RAG (red, amber, green)); (c) se a métrica é validada por terceiros e, em caso afirmativo, por quem; e (d) o método utilizado para calcular a métrica e os dados para o cálculo, incluindo as limitações do método utilizado e as premissas significativas feitas. 51 A entidade deverá divulgar informações sobre as metas que estabeleceu para monitorar o progresso para atingir seus objetivos estratégicos, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Para cada meta, a entidade deverá divulgar: (a) a métrica utilizada para estabelecer a meta e monitorar o progresso para atingi-la; (b) a meta quantitativa ou qualitativa específica que a entidade estabeleceu ou é requerida a cumprir; (c) o período durante o qual a meta é aplicável; (d) o período base a partir do qual se mede o progresso; (e) quaisquer marcos e metas provisórias; (f) o desempenho de cada meta e uma análise de tendências ou mudanças no desempenho da entidade; e (g) quaisquer alterações à meta e uma explicação dessas alterações . 52 A definição e o cálculo das métricas, incluindo métricas utilizadas para estabelecer as metas da entidade e monitorar o progresso para alcançá-las, deverão ser consistentes ao longo do tempo. Se uma métrica for redefinida ou substituída, a entidade aplicará o item B52. 53 A entidade deverá classificar e definir métricas e metas utilizando nomes e descrições significativas, claras e precisas. Requisitos gerais Fontes de orientação Identificação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade 54 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a mesma deverá aplicar os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade.