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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 201

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100201 201 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FN-IN-450a.2. Valor total de perdas monetárias atribuíveis a pagamentos de seguros de (1) catástrofes naturais modeladas e (2) catástrofes naturais não modeladas, por tipo de evento e segmento geográfico (líquido e bruto de resseguro) 1 A entidade deverá divulgar o valor dos benefícios pagos aos segurados e dos sinistros incorridos durante o período de relatório resultantes de despesas com perdas e benefícios de apólices referentes a eventos de catástrofe de risco natural modelados e não modelados. 1.1 O escopo da divulgação de eventos catastróficos de risco natural inclui: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio. 2 Os benefícios e sinistros incorridos deverão ser divulgados de acordo com a IFRS 17 Contratos de Seguro. 3 A entidade deverá desagregar despesas com perdas e benefícios de apólices referentes a eventos de catástrofe de risco natural modelados e não modelados. 3.1 Catástrofes naturais modeladas geralmente são eventos de grande escala, tais como furacões e terramotos, que a entidade analisou utilizando um modelo de risco catastrófico. 3.2 Eventos não modelados geralmente são eventos de menor escala, tais como inundações, secas, tempestades de neve e tornados, que a entidade não analisou utilizando um modelo catastrófico (modelo CAT). 3.2.1 Modelos CAT são modelos matemáticos probabilísticos que simulam eventos perigosos e estimam os potenciais danos e perdas seguradas associados. Podem ser conduzidos pela entidade ou por terceiros em nome da entidade. 4 A entidade deverá desagregar as despesas com perdas e benefícios de apólices por segmento geográfico. 5 A entidade deverá desagregar despesas com perdas e benefícios de apólices por eventos catastróficos de risco natural. 5.1 Quando relevante, os eventos catastróficos de risco natural incluem: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio. 6 A entidade deverá informar as despesas com perdas e benefícios de apólices em uma base bruta e líquida de resseguro de catástrofe. 6.1 O valor líquido deverá ser calculado como o valor bruto das despesas com perdas e benefícios de apólices decorrentes de eventos de catástrofe de risco natural menos os valores recuperáveis do resseguro cedido. 7 A entidade deverá considerar a IFRS 17 Contratos de Seguro como referência normativa, portanto quaisquer atualizações futuras feitas a ela serão consideradas atualizações desta orientação. Nota ao FN-IN-450a.2 1 A entidade deverá discutir sua estratégia em torno da melhoria da modelagem de catástrofes. 2 A entidade deverá discutir a forma como os impactos relacionados às mudanças climáticas e a variabilidade das perdas relacionadas ao clima têm efeito no custo do resseguro e na abordagem da entidade para a transferência de risco por meio de resseguro. FN-IN-450a.3. Descrição da abordagem para a incorporação de riscos ambientais (1) no processo de subscrição de contratos individuais e (2) na gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital 1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de riscos ambientais tanto nos contratos individuais dos segurados como nas avaliações de risco no nível da entidade. 2 A entidade deverá descrever os processos para identificar e avaliar riscos relacionados ao clima nas carteiras de seguro e resseguro por região geográfica, divisão de negócios ou segmentos de produtos. 2.1 Riscos relacionados ao clima são definidos pela Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) como: 2.1.1 Riscos físicos decorrentes de mudanças nas frequências e intensidades dos riscos relacionados ao clima 2.1.2 Riscos de transição resultantes de uma redução nos juros seguráveis devido a uma redução no valor, alterações nos custos de energia ou implementação de regulação do carbono 2.1.3 Riscos de responsabilidade que podem se intensificar devido a um possível aumento de litígios 3 A entidade deverá descrever o que considera serem os horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo no contexto do processo de subscrição de contratos individuais, bem como da gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital. 4 A entidade deverá descrever os riscos relacionados ao clima específicos para cada horizonte de tempo (curto, médio e longo prazo) que a entidade considera no processo de subscrição de contratos individuais, bem como na gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital. 5 A entidade deverá descrever o processo de integração dos riscos relacionados ao clima em modelos matemáticos probabilísticos (modelos catastróficos). 5.1 A discussão deverá incluir: 5.1.1 O uso de conjuntos de dados novos e emergentes (por exemplo, para risco de rompimento de barragens) 5.1.2 O uso de parâmetros de entrada, premissas e considerações, bem como escolhas analíticas críticos 5.2 A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo. 6 A entidade deverá descrever como os resultados dos modelos de catástrofe informam suas decisões de subscrição. 6.1 A discussão deverá incluir: 6.1.1 Desenvolvimento de produtos de seguro e resseguro que considerem riscos relacionados ao clima 6.1.2 Preços de apólices de seguro e resseguro 6.1.3 Seleção do cliente (por exemplo, o tipo de eventos que a entidade opta por cobrir ou não, ou mercados geográficos nos quais a entidade opta por não subscrever apólices) 6.1.4 Seleção de cedentes (por exemplo, decisões sobre o valor do risco que a entidade opta por transferir por meio de resseguro). 6.2 A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo. 7 A entidade deverá descrever o processo de incorporação de cláusulas nas apólices de seguro vendidas aos clientes que incentivem a redução da exposição a riscos relacionados ao clima dos ativos segurados por meio da estrutura de preços das apólices. 7.1 A discussão deverá incluir incentivos como: 7.1.1 A utilização de materiais de construção sustentáveis 7.1.2 Melhoria da resiliência climática das propriedades 7.1.3 Cobertura de propriedades em comunidades com códigos de construção que exigem adaptações aos riscos climáticos 8 A entidade deverá discutir o processo de integração dos riscos ambientais nas avaliações de toda a entidade. 8.1 A discussão deverá incluir: 8.1.1 Consideração de riscos por segmento (por exemplo, vida versus bens e acidentes) 8.1.2 Adequação de capital 8.1.3 Plano de contingência para falhas de mercado (a partir de muitos sinistros relacionados a desastres) 8.1.4 Uso de transferências alternativas de risco (por exemplo, títulos de catástrofe, derivativos climáticos). 8.2 A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo. 9 A entidade poderá discutir como os riscos de sustentabilidade são integrados no uso de uma estrutura de gestão de riscos empresariais (ERM), como a Estrutura Integrada de Gestão de Riscos Empresariais do Committee of Sponsoring Organisations of the Treadway Commission (COSO). Volume 18 - Banco de Investimento e Corretagem Descrição do Setor As entidades do setor de banco de investimento e corretagem desempenham uma ampla gama de funções nos mercados de capitais, incluindo levantamento e alocação de capital e prestação de serviços de consultoria e formação de mercado para empresas, instituições financeiras, governos e indivíduos com alto patrimônio líquido. As atividades específicas incluem serviços de consultoria financeira e subscrição de valores mobiliários realizados com base em honorários; atividades de corretagem de valores mobiliários e commodities, que envolvem a compra e venda de contratos e opções de valores mobiliários ou commodities com base em comissões ou honorários; e atividades de negociação e investimento principal, que envolvem a compra e venda de ações, renda fixa, moedas, commodities e outros valores mobiliários para negociação proprietária e orientada para o cliente. Os bancos de investimento também originam e securitizam empréstimos para infraestruturas e outros projetos. As entidades do setor geram receitas nos mercados globais e, portanto, estão expostas a vários regimes regulatórios. O setor continua enfrentando pressão regulatória para reformar e divulgar aspectos de operações que apresentam riscos sistêmicos. Especificamente, as entidades enfrentam novos requisitos de capital, testes de estresse, limites à negociação proprietária e um maior escrutínio sobre as práticas de remuneração. Nota: Esta norma aborda serviços de banco de investimento e corretagem "pure play". Existem normas separadas para os setores de Financiamento Hipotecário (FN-MF), Banco Comercial (FN-CB), Crédito ao Consumidor (FN-CF), Serviços de Gestão e Custódia de Ativos (FN-AM) e Seguros (FN-IN). Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade . .T Ó P I CO .MÉTRICA .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança nas Atividades de Banco de Investimento e Corretagem .Receita de operações de (1) subscrição, (2) consultoria e (3) securitização que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor .Quantitativo .Moeda de apresentação .FN-IB-410a.1 . .(1) Número e (2) valor total de investimentos e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor .Quantitativo .Número, moeda de apresentação .FN-IB-410a.2 . . .Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em atividades de banco de investimento e corretagem .Discussão e Análise .n/a .FN-IB-410a.3 Tabela 2. Métricas de Atividade . .MÉTRICA DE ATIVIDADE .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . .(1) Número e (2) valor de operações de (a) subscrição, (b) consultoria e (c) securitização (22) .Quantitativo .Número, Moeda de apresentação .FN-IB-000.A . .(1) Número e (2) valor de investimentos proprietários e empréstimos por setor (23): .Quantitativo .Número, Moeda de apresentação .FN-IB-000.B . .(1) Número e (2) valor de operações de formação de mercado em (a) renda fixa, (b) ações, (c) moeda, (d) derivativos e (e) produtos de commodities .Quantitativo .Número, Moeda de apresentação .FN-IB-000.C Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança nas Atividades de Banco de Investimento e Corretagem Resumo do Tópico Os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) podem ter impactos materiais nos ativos e projetos das entidades em diversos setores aos quais os bancos de investimento prestam serviços ou nos quais investem. Portanto, ao considerar esses fatores nas atividades de subscrição, consultoria, investimento e empréstimo, os bancos de investimento podem gerenciar eficazmente externalidades ambientais e sociais significativas, positivas e negativas. O potencial de criação e perda de valor associado aos fatores ESG sugere que as entidades de banco de investimento e corretagem têm a responsabilidade perante os acionistas e clientes de considerar esses fatores ao analisar e avaliar principais produtos, incluindo pesquisa de sell- side, serviços de consultoria, originação, subscrição e principais operações. As entidades de banco de investimento e corretagem que não gerenciarem eficazmente esses riscos e oportunidades podem ficar expostas a maiores riscos de reputação e financeiros. Precificar adequadamente os riscos de ESG pode reduzir a exposição dos bancos de investimento ao risco financeiro, ajudar a gerar receitas adicionais ou abrir novas oportunidades de mercado. Para ajudar os investidores a compreender melhor como as entidades do setor gerenciam essas questões, os bancos de investimento devem divulgar como incorporam os fatores ESG em seus principais produtos e serviços. Métricas