DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100304 304 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 3.590, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, designado pela Portaria n.º 1337, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência, por força da Portaria n.º 1.738, de 19/05/2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023 - Seção 01, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000288/2015-21, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso n.º 0074/2015, aprovado pela Portaria n.º 33, de 27 de janeiro de 2016, visando a execução das obras dos sistemas de abastecimentos das comunidades situadas ao longo dos canais do Projeto de Integração do rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF (item 15 do Projeto Básico Ambiental - PBA), firmado entre este Ministério e o Estado da Paraíba, com a interveniência da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia - SEIRHMACT, conforme o disposto na Lei n.º 11.578, de 26/11/2007 e no Decreto n.º 8.509, de 25/08/2015, para até 30 de maio de 2025, conforme Plano COA SNSH SEI (5401151) anexo ao processo 59100.000288/2015-21. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do Termo de Compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 2.737, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 918ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 21/10/2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a: MUNICIPIO DE ITAPICURU, rio Real, Município de Tobias Barreto/SE, esgotamento sanitário. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 2.738, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a: RENATA ZANCANER HERNANDES, PCH Machado Mineiro, Município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 803, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.002213/2023-08, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.779, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/92394 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO BIG SHOPPING, CNPJ nº 00.193.042/0001-96 para atuar em Minas Gerais. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.179, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/96673 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AUTO POSTO ULTRA LTDA, CNPJ nº 43.639.775/0001-14 para atuar em Alagoas. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.396, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/110125 - DPF/JNE/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO LA PLAZA MALL, CNPJ nº 34.071.805/0001-48 para atuar no Ceará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.877, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/105860 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PREVENIR VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 53.422.445/0001-26, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 2939/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.880, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/107313 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa AMAZON SECURITY LTDA, CNPJ nº 04.718.633/0007-86, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 3010/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.887, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116105 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: CONCEDER autorização à empresa CHAGAS & ROCHA VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 13.180.183/0001-16, sediada no Rio Grande do Norte, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 90 (noventa) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.888, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116656 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORTE REAL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 32.650.993/0001-33, sediada no Amazonas, para adquirir: Da empresa cedente MR LOBO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 34.626.607/0001-01: 14 (quatorze) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 16 (dezesseis) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente MR LOBO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 34.626.607/0001-01: 205 (duzentas e cinco) Munições calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 72 (setenta e duas) Munições calibre 12 395 (trezentas e noventa e cinco) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.889, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/116965 - DPF/VDC/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa PEGASO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 17.245.961/0001-69, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6 (seis) Revólveres calibre 38 50 (cinquenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI