DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100414 414 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.606, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes de Saúde Bucal - eSB e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o ano de 2024 e R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 08 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO .IED . .RR .140010 .BOA VISTA .0002341956 .Equipe de Saúde da Família .4 . .1 MUNICÍPIO .1 eSF .- PORTARIA GM/MS Nº 5.634, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 (Publicada em 29 de outubro de 2024, Seção 1) ANEXO I (*) FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL . .Nº .UF .MUNICÍPIO .IBGE .CNPJ .REPASSE TOTAL ANO .REPASSE TOTAL MENSAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (MêS) .FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (MêS) . .1 .AC .Acrelândia .120001 .11738889000125 .R$ 105.858,60 .R$ 8.821,55 .R$ 8.821,55 .R$ - . .2 .AC .Assis Brasil .120005 .12442124000106 .R$ 63.180,00 .R$ 5.265,00 .R$ 5.265,00 .R$ - . .3 .AC .Brasiléia .120010 .9622055000108 .R$ 196.300,08 .R$ 16.358,34 .R$ 16.358,34 .R$ - . .4 .AC .Bujari .120013 .19916625000126 .R$ 100.752,60 .R$ 8.396,05 .R$ 8.396,05 .R$ - . .5 .AC .Capixaba .120017 .12456144000136 .R$ 81.057,60 .R$ 6.754,80 .R$ 6.754,80 .R$ - . .6 .AC .Cruzeiro do Sul .120020 .11370229000134 .R$ 693.754,44 .R$ 57.812,87 .R$ 57.812,87 .R$ - . .7 .AC .Epitaciolândia .120025 .19023249000140 .R$ 141.615,36 .R$ 11.801,28 .R$ 11.801,28 .R$ - . .8 .AC .Fe i j ó .120030 .12477601000179 .R$ 276.322,80 .R$ 23.026,90 .R$ 23.026,90 .R$ - . .9 .AC .Jordão .120032 .11373970000159 .R$ 74.237,16 .R$ 6.186,43 .R$ 6.186,43 .R$ - . .10 .AC .Mâncio Lima .120033 .12158466000107 .R$ 145.669,80 .R$ 12.139,15 .R$ 12.139,15 .R$ - . .11 .AC .Manoel Urbano .120034 .12289482000120 .R$ 93.568,80 .R$ 7.797,40 .R$ 7.797,40 .R$ - . .12 .AC .Marechal Thaumaturgo .120035 .11428461000186 .R$ 133.325,40 .R$ 11.110,45 .R$ 11.110,45 .R$ - . .13 .AC .Plácido de Castro .120038 .11794838000110 .R$ 125.028,00 .R$ 10.419,00 .R$ 10.419,00 .R$ - . .14 .AC .Porto Acre .120080 .11812868000102 .R$ 130.205,40 .R$ 10.850,45 .R$ 10.850,45 .R$ - . .15 .AC .Porto Walter .120039 .11803737000169 .R$ 83.733,00 .R$ 6.977,75 .R$ 6.977,75 .R$ - . .16 .AC .Rio Branco .120040 .84317205000195 .R$ 2.662.718,88 .R$ 221.893,24 .R$ 221.893,24 .R$ - . .17 .AC .Rodrigues Alves .120042 .11591240000124 .R$ 116.516,40 .R$ 9.709,70 .R$ 9.709,70 .R$ - . .18 .AC .Santa Rosa do Purus .120043 .12462454000163 .R$ 52.439,40 .R$ 4.369,95 .R$ 4.369,95 .R$ - . .19 .AC .Sena Madureira .120050 .12415300000110 .R$ 312.139,68 .R$ 26.011,64 .R$ 26.011,64 .R$ - . .20 .AC .Senador Guiomard .120045 .2296124000191 .R$ 161.977,80 .R$ 13.498,15 .R$ 13.498,15 .R$ - . .21 .AC .Tarauacá .120060 .11507430000110 .R$ 339.042,60 .R$ 28.253,55 .R$ 28.253,55 .R$ - . .22 .AC .Xapuri .120070 .12465477000121 .R$ 142.295,40 .R$ 11.857,95 .R$ 11.857,95 .R$ - . .TOTAL ACRE .R$ 6.231.739,20 .R$ 519.311,60 .R$ 519.311,60 .R$ - . .23 .AL .Água Branca .270010 .11502413000190 .R$ 148.262,40 .R$ 12.355,20 .R$ 12.355,20 .R$ - . .24 .AL .Anadia .270020 .12306877000194 .R$ 108.934,80 .R$ 9.077,90 .R$ 9.077,90 .R$ - . .25 .AL .Arapiraca .270030 .21013754000156 .R$ 1.771.954,80 .R$ 147.662,90 .R$ 147.662,90 .R$ - . .26 .AL .Barra de Santo Antônio .270050 .11347540000162 .R$ 127.647,00 .R$ 10.637,25 .R$ 10.637,25 .R$ - . .27 .AL .Barra de São Miguel .270060 .12550426000106 .R$ 59.977,20 .R$ 4.998,10 .R$ 4.998,10 .R$ - . .28 .AL .Batalha .270070 .19085920000188 .R$ 128.294,40 .R$ 10.691,20 .R$ 10.691,20 .R$ - . .29 .AL .Belém .270080 .11185950000154 .R$ 36.831,60 .R$ 3.069,30 .R$ 3.069,30 .R$ - . .30 .AL .Belo Monte .270090 .11338070000170 .R$ 46.300,80 .R$ 3.858,40 .R$ 3.858,40 .R$ - . .31 .AL .Branquinha .270110 .11159820000147 .R$ 74.903,40 .R$ 6.241,95 .R$ 6.241,95 .R$ - . .32 .AL .Cacimbinhas .270120 .11330865000132 .R$ 81.759,60 .R$ 6.813,30 .R$ 6.813,30 .R$ - . .33 .AL .Campestre .270135 .11272240000161 .R$ 51.987,00 .R$ 4.332,25 .R$ 4.332,25 .R$ - . .34 .AL .Campo Grande .270150 .11169951000105 .R$ 63.515,40 .R$ 5.292,95 .R$ 5.292,95 .R$ - . .35 .AL .Canapi .270160 .12091467000173 .R$ 121.360,20 .R$ 10.113,35 .R$ 10.113,35 .R$ - . .36 .AL .Capela .270170 .11203936000136 .R$ 117.249,60 .R$ 9.770,80 .R$ 9.770,80 .R$ - . .37 .AL .Carneiros .270180 .12657662000118 .R$ 70.192,20 .R$ 5.849,35 .R$ 5.849,35 .R$ - . .38 .AL .Chã Preta .270190 .11401087000125 .R$ 46.098,00 .R$ 3.841,50 .R$ 3.841,50 .R$ - . .39 .AL .Coité do Nóia .270200 .11407477000102 .R$ 84.318,00 .R$ 7.026,50 .R$ 7.026,50 .R$ - . .40 .AL .Coqueiro Seco .270220 .11463225000109 .R$ 43.531,80 .R$ 3.627,65 .R$ 3.627,65 .R$ - . .41 .AL .Coruripe .270230 .11970318000111 .R$ 380.625,72 .R$ 31.718,81 .R$ 31.718,81 .R$ - . .42 .AL .Craíbas .270235 .11343711000185 .R$ 198.096,60 .R$ 16.508,05 .R$ 16.508,05 .R$ - . .43 .AL .Delmiro Gouveia .270240 .11261089000166 .R$ 387.450,96 .R$ 32.287,58 .R$ 32.287,58 .R$ - . .44 .AL .Dois Riachos .270250 .11415703000105 .R$ 76.479,00 .R$ 6.373,25 .R$ 6.373,25 .R$ - . .45 .AL .Estrela de Alagoas .270255 .11193150000185 .R$ 120.346,20 .R$ 10.028,85 .R$ 10.028,85 .R$ -