DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100498 498 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .P_47 .643283,889001 .6796263,851101 .321º .14' .32'' .10,97m . .P_48 .643277,021001 .6796272,406101 .322º .15' .25'' .10,97m . .P_49 .643270,305001 .6796281,082101 .323º .16' .16'' .10,97m . .P_50 .643263,744001 .6796289,875101 .324º .16' .49'' .10,97m . .P_51 .643257,339001 .6796298,782101 .325º .17' .41'' .10,97m . .P_52 .643251,092001 .6796307,802101 .326º .18' .10'' .10,97m . .P_53 .643245,005001 .6796316,930101 .327º .19' .05'' .10,97m . .P_54 .643239,081001 .6796326,164101 .328º .19' .46'' .10,97m . .P_55 .643233,321001 .6796335,501101 .329º .20' .23'' .10,97m . .P_56 .643227,726001 .6796344,939101 .330º .21' .11'' .10,97m . .P_57 .643222,299001 .6796354,474101 .331º .21' .46'' .10,97m . .P_58 .643217,041001 .6796364,103101 .332º .22' .37'' .10,97m . .P_59 .643211,954001 .6796373,824101 .333º .23' .09'' .10,97m . .P_60 .643207,039001 .6796383,633101 .334º .24' .07'' .10,97m . .P_61 .643202,299001 .6796393,527101 .335º .24' .41'' .10,97m . .P_62 .643197,734001 .6796403,503101 .336º .25' .32'' .10,97m . .P_63 .643193,346001 .6796413,559101 .337º .26' .04'' .10,97m . .P_64 .643189,136001 .6796423,690101 .338º .26' .38'' .10,97m . .P_01 .643185,105001 .6796433,894101 . . . .PERÍMETRO 02 (PISTA NORTE) . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .644068,516190 .6795205,330896 .316º .10' .13'' .15,79m 2.008,04m² . .P_02 .644057,582001 .6795216,721101 .354º .48' .12'' .09,29m . .P_03 .644056,741001 .6795225,968101 .353º .58' .19'' .09,28m . .P_04 .644055,766001 .6795235,201101 .353º .07' .39'' .09,28m . .P_05 .644054,655001 .6795244,419101 .352º .17' .39'' .09,28m . .P_06 .644053,410001 .6795253,620101 .351º .27' .29'' .09,28m . .P_07 .644052,031001 .6795262,801101 .350º .37' .19'' .09,29m . .P_08 .644050,518001 .6795271,962101 .349º .22' .04'' .18,57m . .P_09 .644047,092001 .6795290,212101 .348º .06' .55'' .09,28m . .P_10 .644045,180001 .6795299,297101 .347º .16' .35'' .09,29m . .P_11 .644043,135001 .6795308,354101 .346º .26' .23'' .09,28m . .P_12 .644040,958001 .6795317,380101 .345º .36' .00'' .09,28m . .P_13 .644038,649001 .6795326,373101 .344º .46' .09'' .09,28m . .P_14 .644036,210001 .6795335,331101 .343º .55' .51'' .09,28m . .P_15 .644033,640001 .6795344,253101 .343º .05' .42'' .09,29m . .P_16 .644030,940001 .6795353,137101 .342º .15' .14'' .09,28m . .P_17 .644028,110001 .6795361,980101 .341º .25' .21'' .09,28m . .P_18 .644025,152001 .6795370,781101 .340º .35' .07'' .09,28m . .P_19 .644022,066001 .6795379,537101 .339º .44' .53'' .09,29m . .P_20 .644018,852001 .6795388,248101 .338º .54' .57'' .09,28m . .P_21 .644015,512001 .6795396,911101 .338º .04' .25'' .09,28m . .P_22 .644012,045001 .6795405,524101 .67º .39' .28'' .04,94m . .P_23 .644016,612001 .6795407,401101 .71º .12' .41'' .05,05m . .P_24 .644021,388521 .6795409,026094 .160º .04' .32'' .64,51m . .P_25 .644043,370655 .6795348,381625 .166º .41' .35'' .83,80m . .P_26 .644062,658937 .6795266,830585 .174º .33' .34'' .61,78m . .P_01 .644068,516190 .6795205,330896 . . . .ÁREA TOTAL .40.292,11m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 40.292,11m². DECISÃO SUROD Nº 524, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Deliberação n° 021, de 28/01/2010, referente a travessia subterrânea de fibra óptica na Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. - Transbrasiliana. Interessado: Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.099786/2024-87, decide: Art. 1º Alterar a Deliberação nº 021, de 28/01/2010, substituindo o titular pela implantação de travessia subterrânea de fibra óptica localizada no Km 64+435m, da Rodovia Transbrasiliana - BR-153/SP, no município de São José do Rio Preto/SP, que passará para a responsabilidade da empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. Art. 2º A Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. - Transbrasiliana, deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 525, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria n° 53/2012/SUINF/ANTT, de 04/05/2012, referente a travessia subterrânea de fibra óptica na Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. - Transbrasiliana. Interessado: Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.099642/2024-21, decide: Art. 1º Alterar a Portaria n° 53/2012/SUINF/ANTT, de 04/05/2012, substituindo o titular pela implantação de travessia subterrânea de fibra óptica localizada no Km 59+503m, da Rodovia Transbrasiliana - BR-153/SP, no município de São José do Rio Preto/SP, que passará para a responsabilidade da empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. Art. 2º A Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. - Transbrasiliana, deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 2.620, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Agravo de Instrumento n. 1037793-82.2023.4.01.0000 (Mandado de Segurança n. 1067864-52.2023.4.01.3400), e no que consta do Processo nº 50500.002430/2021-36, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 257, de 5 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024. Art. 2º Repristinar os efeitos da Decisão SUPAS nº 881, de 14 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. de 15 de dezembro de 2023, que deferiu, na condição sub judice, a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP nº 227, da VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001-12. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 2.622, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.176673/2024-52, decide: