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Diário Oficial da União · 31/10/2024 · pág. 515

DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100515 515 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Quadro de comissão de livre nomeação e exoneração: I- Assessoria da Presidência II- Assessoria de Delegacia III- Gerente Administrativo IV- Assessoria de Licitação e Contratos V- Assessoria de Tesouraria VI- Assessoria de Comunicação VII- Assessoria de Marketing Digital VIII- Assistente Contábil IX- Assistente Jurídico X- Assessoria de Compras XI- Gerente Executivo . .Cargos .Níveis .Unidade .Lotação . Assessoria da Presidência .Superior Sede - CROPB .01 . . .Médio . .01 . Assessoria de Delegacia .Superior .Delegacia - Campina Grande .01 . .Médio .Delegacia - Patos .01 . . .Médio .Delegacia - Cajazeiras .01 . Gerente Administrativo/Executivo Superior .Sede - CROPB .01 . . . .Delegacia - Campina Grande .01 . .Assessoria de Licitação e Contratos .Único .Sede - CROPB .01 . .Assessoria de Tesouraria .Único .Sede - CROPB .01 . .Assessoria de Comunicação .Único .Sede - CROPB .01 . .Assessoria de Marketing Digital .Único .Sede - CROPB .01 . .Assistente Contábil .Único .Sede - CROPB .02 . .Assistente Jurídico .Único .Sede - CROPB .01 . .Assessoria de Compras .Único .Sede - CROPB .01 . .Total .15 c) Quadro de função de confiança: I- Coordenadoria de Administração § 1º - O provimento dos cargos previstos na alínea "a" será via Concurso/Processo Seletivo, compondo o quadro de colaboradores efetivos. § 2º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "b" será de comissão de livre nomeação e exoneração via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB, bem como em caso de exoneração. § 3º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "c" será via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB em favor de servidor disposto na alínea "a" do quadro efetivo. Art. 2° Fica instituído os níveis remuneratórios I, II, III e Nível Único obedecendo a proporcionalidade, para os cargos que a suportem, conforme alínea "a" e "b" do art.1º. . .CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS . CARGOS - Efetivo .Salário Base (R$) . . .Nível - I .Nível - II .Nível - III . .Agente de Portaria (T30) .1.212,97 .1.451,31 .1.689,73 . .Agente Administrativo (T30) .1.540,99 .1.801,31 .2.337,61 . .Auxiliar Fiscalização (T30) .1.540,99 .1.801,31 .2.337,61 . .CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS . .CARGOS - Efetivo .Salário Base - Nível Único (R$) . .Fiscal (T30) - Concurso CRO/PB - Edital 01/2022 .6.132,03 . .CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS . CARGOS - Efetivo .Salário Base (R$) . . .Nível - I .Nível - II .Nível - III . .Auxiliar de Serviços Gerais (T40) . 1.400,34 .1.508,72 .2.160,44 . .Agente de Portaria (T40) .1.617,29 .1.935,09 .2.252,98 . .Agente Administrativo(T40) .2.054,65 .2.401,74 .3.116,81 . .Auxiliar Fiscalização(T40) .2.054,65 .2.401,74 .3.116,81 . .CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS . .CARGOS - Efetivo .Salário Base - Nível Único (R$) . .Fiscal (T40) - Concurso CRO/PB Edital 2005 .6.132,03 . .Motorista(T40) .3.116,81 . .Secretária Executiva (T40) .5.822,23 . .Assistente Financeiro(T40) .5.182,64 . .CARGOS - Comissionado .Salário Base - Nível Único (R$) . .Assessoria da Presidência - Superior .5.182,65 . .Assessoria da Presidência - Médio .2.465,57 . .Assessoria de Delegacia - Superior .2.362,83 . .Assessoria de Delegacia - Médio .1.792,20 . .Gerente Executivo .2.688,82 . .Gerente Administrativo .3.011,48 . .Assessoria de Tesouraria .2.688,82 . .Assessoria de Licitação e Compras .5.700,91 . .Assessoria de Comunicação .2.688,82 . .Assessoria de Marketing Digital . 2.688,82 . .Assistente Contábil .3.125,54 . .Assistente Jurídico .3.226,58 . .Assessoria de Compras .3.226,58 Art. 3° Fica estabelecido os critérios para ascensão de níveis, nos cargos que suportam referido sistema: Nível I - 0 a 07 anos ---Tempo de Serviço Nível II - 08 a 16 anos ---Tempo de Serviço Nível III - 17 a 25 anos ---Tempo de Serviço § Parágrafo único - Fica retardada a ascensão de nível por 03 anos, do funcionário que sofrer duas penalidades disciplinares (advertência ou suspensão). Art. 4° Fica criado 04 (quatro) funções gratificadas (FG) para os cargos da estrutura do CRO/PB. . .Funções Gratificadas - FG .% sobre o salário Base . .Gratificação Setor de Cobrança .40% . .Coordenaria de Administração .30% . .Gratificação Geral .20% . .Gratificação Ordinária .10% § 1º - Os cargos da estrutura do CRO/PB, para ocupantes de cargos efetivos poderão ter seus vencimentos acrescidos a título de gratificação por exercício de função. § 2º - O percentual de acréscimo via gratificação, em todas as hipóteses, irá incidir sobre o salário base. § 3º - A adoção da gratificação, em todas as hipóteses, será efetivada via Portaria a ser editada por livres escolha do Presidente do CRO/PB. Art. 5° A data base de reajuste anual dos colaboradores efetivos do CRO/PB enquadrados na alínea "a" do art.1º, será todo mês de maio, no qual a Diretoria deliberará sobre a ocorrência ou não do reajuste. § 1º - Os reajustes a serem aplicados aos cargos que possuam níveis remuneratórios deverão incidir defronte o nível I, consequentemente sendo respeitada a proporcionalidade aos demais níveis. § 2º - O reajuste dos cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, previstos na alínea "b" do art.1º, será via Decisão CRO/PB. Art. 6° A remuneração dos cargos previstos nesta Decisão que compõem a estrutura do CRO/PB estará em anexo, juntamente com o respectivo enquadramento dos colaboradores do CRO-PB dentro da estrutura aqui definida. Art. 7° A jornada de trabalho para os colaboradores do CRO/PB se constitui de 40 horas semanais e 30 horas semanais de acordo com os contratos individuais dos colaboradores. § 1º - Fica respeitada a mudança e/ou alteração da jornada de trabalho e funcionamento do CRO/PB, que será possível através de Decisão. § 2º - As horas extras a serem contratadas serão prestadas de acordo com a necessidade do serviço e autorização pelo Presidente. § 3º - Para os deslocamentos, viagens ou ajudas de custo serão observadas as Decisões especificas que tratam da matéria. Art. 8º Fica assegurado aos Colaboradores do CRO/PB, o recebimento de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, para colaboração nas atividades organizacionais em eventos promovidos pelo CRO/PB, observados o que segue: § 1º - O valor da VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, que se refere o Art. 8º, fica estabelecido em R$ 170,00 (cento e setenta reais), a ser pago por dia estendido, aos funcionários; § 2º - Que ultrapasse a carga horária no turno de trabalho superior a 2 (duas) horas diárias; § 3º - A Indenização na modalidade de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS não permite o pernoite; § 2º - Esta VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, tem por finalidade cobrir despesas de alimentação, horas extras e outros gastos que porventura se fizerem necessários; § 4º - Que não receba qualquer outra remuneração de natureza indenizatória da classificação de diária para tal fim; § 5º - Que em virtude de demanda da DIRETORIA, por meio de OFÍCIO e com a autorização de concessão da DIRETORIA DO CRO/PB Art. 9° A presente Decisão entra em vigor a partir de 02 de maio de 2024, o(s) ato(s) revogado(s), de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto nº 12.002/2024, notadamente a Decisão CRO-PB 05, de 01 de agosto de 2023 e a Decisão CRO-PB 06, de 01 de novembro de 2023. LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ENQUADRAMENTO DOS COLABORADORES O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o corpo da DECISÃO CRO-PB 01, de 02 de maio de 2024, resolve declinar as respectivas remunerações do quadro efetivo e o enquadramento dos colaboradores na estrutura. I- Remuneração dos colaboradores do CRO -PB dentro da nova estrutura definida a partir da DECISÃO CRO-PB 05, de 01 de agosto de 2023 e DECISÃO CRO-PB 06, de 01 de novembro de 2023: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO T40 . .N° de Cargos .Denominação .Salário-Base (R$) . .01 .Auxiliar de Serviços Gerais III .2.160,44 . .01 .Motorista .3.116,81 . .01 .Agente Administrativo I . 2.054,65 . .01 .Secretária Executiva .5.822,23 . .02 .Agente Administrativo II .2.401,74 . .02 .Agente Administrativo III .3.116,81 . .02 .Auxiliar Fiscalização II .2.401,74 . .01 .Fiscal .6.132,03 . .01 .Assistente Financeira . 5.182,64 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO T30 . .N° de Cargos .Denominação .Salário-Base (R$) . .02 .Agente Administrativo I .1.540,99 . .03 .Fiscal .6.132,03 CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO . .N° de Cargos .Denominação .Salário-Base (R$) . .02 .Assessoria de Delegacia - Médio .1.792,20 . .01 .Gerente Administrativo .3.011,48 . .01 .Gerente Executivo .2.688,82 . .01 .Assessoria de Licitação e Compras .5.700,91 . .01 .Assessoria da Presidência - Superior .5.182,65 . .01 .Assessoria da Presidência - Nivel Médio .2.465,57 . .01 .Assessoria de Delegacia - Superior .2.362,83 . .01 .Assessoria de Comunicação .2.688,82