DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
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GLOBAL: 936.190,48 ( novecentos e trinta e seis mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas;; V - DATA E ASSINANTES: 18/10/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE). José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.010182/2024-67 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº283/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 283/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 21/04/2025;; III - VALOR GLOBAL: 542.267,65 ( QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS; ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 21 DE OUTUBRO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR (Prefeito do Município de Chorozinho-CE). José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.009918/2024-54 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº433/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 433/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE RERIUTABA – CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.667/0001-87, com sede na Rua Osvaldo Honório Lemos, nº 176 – Centro – CEP: 62.260-000, Reriutaba-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. PEDRO HUMBERTO COELHO COELHO MARQUES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 023.584.863-88, inscrito no RG nº 2004009204591 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua São Luiz, s/n, Centro, CEP: 62.260-000, Reriutaba-CE, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em 23/06/2025; III - VALOR GLOBAL: 1.552.557,17 ( um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos cinquenta sete reais e dezessete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 22/10/20244; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e PEDRO HUMBERTO COELHO COELHO MARQUES (Prefeito do Município de Reriutaba-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.009920/2024-23 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº434/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º434/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE , já qualificado nos autos originais, representado pelo prefeito municipal SR. PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº023.584.486-38, residente e domiciliado em RERIUTABA/CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em (23/06/2025).; III - VALOR GLOBAL: 1.210.620,46 ( um milhão, duzentos e dez mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 22/10/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES (Prefeita do Município de RERIUTABA/CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** * RESOLUÇÃO Nº33/2024/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP**
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação e aprovação, por unanimidade de seus membros presentes, na reunião do Conselho Deliberativo da SOP, realizada às quatorze horas do dia vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e quatro, resolve DETERMINAR o uso de uniforme padrão a ser utilizado pelas empresas prestadoras de serviços nas obras públicas do Estado do Ceará e fiscalizadas pela Superintendência de Obras Públicas (SOP). A presente Resolução tem como objetivo garantir a segurança, identificação e padronização dos profissionais. Art.1º Esta resolução tem como objetivo assegurar que todas as empresas prestadoras de serviços de obras contratadas no Estado do Ceará e fiscalizadas pela Superintendência de Obras Públicas (SOP) utilizem uniformes na cor laranja, conforme especificações a seguir. Art. 2º O uniforme deverá ser composto pelos seguintes itens: I. Camisa: - Tipo: Gola V, confeccionada em brim 100% algodão ou material similar. - Cor: Laranja. - Detalhes: Fitas refletivas nos braços e no peito, com largura de 5 cm (cinco centímetros) na cor verde, com material refletivo ao centro, garantindo visibilidade. II. Calça: - Tipo: Pijama, confeccionada em brim 100% algodão ou material similar. - Cor: Laranja. - Detalhes: Fitas refletivas nas pernas, com largura de 5 cm (cinco centímetros) na cor verde, com material refletivo ao centro, garantindo visibilidade. Art. 3º A fiscalização da SOP terá a responsabilidade de exigir a adoção do uniforme padronizado pelas empresas contratadas, garantindo que os profissionais estejam devidamente equipados conforme as especificações estabelecidas. Art. 4º Os custos referentes à aquisição dos uniformes já se encontram contemplados nos Encargos Complementares de mão de obra de cada profissional, não implicando em despesas adicionais para as empresas contratadas. Art. 5º As empresas deverão apresentarem cada medição, a comprovação do fornecimento dos uniformes e a lista de profissionais que utilizarão os mesmos e, as respectivas datas de recebimento por cada profissional. Art. 6º O não cumprimento das disposições desta resolução poderá resultar em multa mensal, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da administração local de cada medição e, em sanções conforme estabelecido nos contratos de prestação de serviços e na legislação aplicável. Art. 7º A frequência de uso ou substituição dos uniformes será de 180 (cento e oitenta) dias, e abrangerá todas as funções operacionais. I. As empresas terão até 60 (sessenta) dias para comprovar a implementação do uso dos uniformes conforme a presente resolução. Art. 8º Ficam as empresas condicionadas a removeram, durante a campanha eleitoral no âmbito do pleito estadual, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governo ou administração. Art. 9º A presente Resolução tem como objetivo garantir a segurança, identificação e padronização dos profissionais que atuam em obras públicas contratadas no Estado do Ceará e fiscalizadas pela Superintendência de Obras Públicas (SOP), de modo que fica ainda ressalvada a obrigatoriedade do uso dos demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI em consonâncias com as Normas Regulamentadoras, em especial NR 06 e NR 18. Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário. ESPECIFICAÇÃO FARDAMENTO: Cor: Laranja. Material: Conjunto em brim 100% algodão ou material similar, proporcionando conforto e resistência. Camisa: Tipo: Gola V; Cor: Laranja; Detalhes: Fitas refletivas nos braços e no peito, com largura de 5 cm (cinco centímetros) na cor verde, com material refletivo ao centro, garantindo visibilidade. Calça: Tipo: Pijama; Cor: Laranja; Detalhes: Fitas refletivas nas pernas, com largura de 5 cm (cinco centímetros) na cor verde, com material refletivo ao centro, garantindo visibilidade. Características Adicionais: O tecido deve ser leve e respirável, ideal para atividades prolongadas. As faixas refletivas devem atender às normas de segurança para garantir alta visibilidade em ambientes com pouca luz. NOTA: Os custos do material já se encontram contemplados nos Encargos Complementares de mão de obra de cada profissional.
José Valdeci Rebouças PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO SUPERINTENDENTE