DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
61
| LOTAÇÃO | COMISSÃO | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Posto Fiscal Ipaumirim – Turma C | Presidente: Elton Vianney Diogo | 497736-1-7 |
| Membro 2: Demairton Candido dos Santos | 081945-1-3 | |
| Membro 3: João Eudes Mesquita Campos | 005620-1-7 | |
| Posto Fiscal Monte Alegre | Presidente: Carlos Raimundo Teixeira Nogueira | 103105-1-2 |
| Membro 2: Valden Luis Brasileiro Capistrano | 497845-1-1 | |
| Membro 3: José Carlos Barbosa da Silva | 102904-1-4 | |
| Posto Fiscal Pecém | Presidente: Sérgio Ricardo Rebouças Barroso | 103113-1-4 |
| Membro 2: Francisco Das Chagas Farias | 106092-1-6 | |
| Membro 3: Valden Luis Brasileiro Capistrano | 497845-1-1 | |
| Posto Fiscal Penaforte – Turma A | Presidente: Grace Rosa Langkjer | 497648-1-2 |
| Membro 2: Gustavo Cunha Miguel da Costa | 497798-1-X | |
| Membro 3: Emirton da Silva Lima | 101401-1-0 | |
| Posto Fiscal Penaforte – Turma B | Presidente: Maria José Sombra Moreira | 006570-1-8 |
| Membro 2: Ricardo Alessandro Dantas | 497838-1-7 | |
| Membro 3: Leonardo Rocha Carnauba | 497846-1-9 | |
| Posto Fiscal Penaforte – Turma C | Presidente: Francisco Hélio Rodrigues Pageu | 103949-1-0 |
| Membro 2: João Maria de Freitas Neto | 103084-1-0 | |
| Membro 3: Luiz Kennedy de Oliveira | 107412-1-1 | |
| Posto Fiscal Tianguá – Turma A | Presidente: Francisco Kleber Freitas Dutra | 106021-1-4 |
| Membro 2: Paulo Sergio do Carmo Cordeiro | 103572-1-7 | |
| Membro 3: Diana Célia Vieira de Andrade | 106075-1-5 | |
| Posto Fiscal Tianguá – Turma B | Presidente: Gustavo Pimenta Peixoto | 497804-1-9 |
| Membro 2: Francisco Edson de Lima Silva | 101438-1-0 | |
| Membro 3: Edson Alves de Aguiar | 006159-1-9 | |
| Posto Fiscal Tianguá – Turma C | Presidente: Kleber Vasconcelos Maia | 107417-1-8 |
| Membro 2: Antonilda da Silva Simão | 107433-1-1 | |
| Membro 3: Clodoaldo Vieira de Siqueira Júnior | 497778-1-7 |
PORTARIA Nº386/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.350261/2024-71 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 03.10.2024, para o servidor LEONARDO ROCHA PINHEIRO MACHADO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 4978371-X, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA N°388/2024.
DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual, em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, em seu art. 5º, inciso XIV; Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, relacionados no art. 2º desta Portaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos em relação à gestão financeira do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda, nas seguintes situações:
I. autorizar abertura, realizar movimentações e fechamento de contas bancárias junto às instituições financeiras em nome da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará;
II. assinar contratos de câmbio e movimentar recursos, incluindo fechamentos de câmbio, de contas bancárias de titularidade do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda;
III. ter acesso a saldos e extratos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta; IV. ter acesso a sistemas de Internet Banking.
Art. 2º Gestores delegados:
| NOME | FUNÇÃO | |
|---|---|---|
| Márcio Cardeal Queiroz da Silva | Secretário Executivo | |
| Takeshi Cardoso Koshima | Coordenador | |
| Saulo Araújo Toscano Junior | Coordenador | |
| Talvani Rabelo Aguiar | Coordenador | |
| Pedro Miguel dos Santos Barros | Orientador | |
| Paulo Sérgio Rocha | Orientador | |
| Francisco Xavier de Vasconcelos | Orientador | |
| Neuton Tavares de OLiveira | Orientador | |
| Daniel Albuquerque e Silva | Orientador |
Art. 3º Esta Portaria vigorará durante a vigência das funções dos gestores supracitados no Art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 373/2024, publicada no Diário Oficial de 15/10/2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°403/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 1° do Decreto n° 18.622/1987, de 20 de maio de 1987, e o Parecer PGE n° 4090/2016, RESOLVE AUTORIZAR dispensa de ponto aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria, lotados na Secretaria da Fazenda, para participarem da PLENÁRIA Nacional do Fisco Estadual 9ª PLENAFISCO, que ocorrerá em Recife-PE, no período de 22 a 25 de outubro de 2024, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA