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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2024 · pág. 44

DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024

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preferencialmente, vinculado a programas de doutorado reconhecido pela CAPES, com experiência comprovada e publicações nas áreas estabelecidas pelo Art. 2° em periódicos listados no QUALIS-CAPES;

II. Os componentes da comissão julgadora, assim como parentes de até 3º grau, não podem submeter artigos ao encontro como autor ou coautor. Art. 15 Os autores dos artigos enviados receberão, por e-mail, a confirmação de deferimento ou indeferimento dos trabalhos. Art. 16 A seleção seguirá o sistema de blind review, preservando-se o anonimato dos autores. Parágrafo Único: O IPECE não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer valor aos autores de artigos aprovados para apresentação no XX Encontro de Economia do Ceará em Debate 2024. Art. 17 Só receberão o Prêmio IPECE 2024 os autores que apresentarem seus trabalhos no dia e horário previstos na programação do evento. Parágrafo Único: No caso de trabalho com mais de um autor, o coautor poder apresentar o trabalho e receber o Prêmio IPECE 2024. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Ficam impedidos de concorrer à premiação os membros da comissão julgadora.

Art. 19 Quaisquer dúvidas sobre a realização do XX Encontro de Economia do Ceará em Debate 2024 poderão ser dirimidas através do site oficial do encontro http://www2.ipece.ce.gov.br/encontro/2024/index.htm

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE).


PORTARIA Nº15/2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE PARA TODAS AS FASES DE SELEÇÃO DE CONSULTORIA, BEM COMO PARA AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM GERADOS A PARTIR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE DUAS PESQUISAS DOMICILIARES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS MUNICÍPIOS DO SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ-SERTÃO CENTRAL, NO ÂMBITO DO PROJETO DE APOIO À MELHORIA DA SEGURANÇA HÍDRICA E FORTALECIMENTO DA INTELIGÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (IPF/CE).

O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 5º Inciso XXI, do Decreto Estadual nº 33.785, de 26 de outubro de 2020, Regimento Interno desta Instituição, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Análise para todas as fases de seleção, bem como para avaliação dos produtos a serem gerados a partir do contrato de prestação de Serviços para realização de duas pesquisas domiciliares na área de abrangência dos municípios do Sistema Adutor Banabuiú-Sertão Central, no âmbito do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará (IPF/CE). Art. 2º A Comissão se constitui de seu Presidente, Sr. Cleyber Nascimento de Medeiros, IPECE, e dos membros, Sra. Rafaela Martins Leite Monteiro - IPECE, e Sr. Victor Hugo de Oliveira Silva - IPECE.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Alfredo José Pessoa de Oliveira

DIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.090675/2024-41 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mary Rebouças da Silva, CPF nº 059.599.423-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 179543-1-8, com óbito em 18/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 689,47 (seiscentos e oitenta e nove reais, e quarenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/08/2024.

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ADALBERTO BEZERRA DA SILVA CÔNJUGE 061.947.453-04
689,47
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c’,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2020

I - ESPÉCIE: ADITIVO DE PRAZO COM SUPRESSÃO DO VALOR ATUALIZADO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, n° 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, Inciso II, c/c art. 65, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 005/2020, a prorrogação do prazo de vigência contratual, com redução do valor original atualizado no percentual de 43,06% (quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento) conforme justificativa constante nos autos do processo em epígrafe, tudo em conformidade com o artigo 57, Inciso II, c/c art. 65, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; IX - VALOR GLOBAL: O valor total atualizado da contratação que era de R$ 5.919.190,00 (cinco milhões, novecentos e dezenove mil, cento e noventa reais), com a redução de 43,06% passará a ser de R$ 3.533.461,19 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) devidamente aplicado o reajuste anual de 4,83%, de acordo com IGP-DI, que deverá ser pago, mensalmente, de forma variável, conforme utilização dos serviços; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 31 de outubro de 2024 até 30 de outubro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 23 de Outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Adriano Pinheiro dos Santos e Francisco Antônio Martins Barbosa. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº455/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ANTONIO FRANCISCO FERREIRA , matrícula nº 200698-1-3, que exercia a função de Vigia, ocorrido em 12.09.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcante Filho, em 24.10.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.