DOE 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº951/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Russas, que viajaram para o município de Quixadá-Ce, no dia 10/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de realizar a condução de preso; conforme processo nº 10051.029869/2024-70, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº951/2024-DIFIN DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | ORIGEM | DESTINO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Francisco Regiano de Oliveira Lima | 300.406-1-9 | Inspetor | Russas | Quixadá | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| Francisco Wellington Chagas Silva | 300.011-7-6 | Inspetor | Russas | Quixadá | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | 131,42 |
*** *** * PORTARIA Nº952/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Policiais do Núcleo Operacional do DPJI SUL-Juazeiro do Norte , que viajaram para o município de Campos Sales-Ce, no dia 10/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de cumprimento de Ordem de Missão; conforme processo nº 10051.029182/2024-34, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº952/2024-DIFIN DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | ORIGEM | DESTINO | QTD | DIÁRIAS VALOR(R$) |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Poliana Alves Cardoso | 300.031-5-2 | Inspetor | Juazeiro do Norte | Campos Sales | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| Geislânio de Freitas Amâncio | 300.108-8-4 | Inspetor | Juazeiro do Norte | Campos Sales | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| Cícero Henrique Bezerra Lira | 301.215-9-7 | Inspetor | Juazeiro do Norte | Campos Sales | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | 197,13 |
*** *** * PORTARIA Nº953/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior Sul, que viajaram para os municípios de Quixeramobim e Brejo Santo, no dia 10/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de realizar a entrega de material apreendido em operação policial; conforme processo nº 10051.029351/2024-36, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil.SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº953/2024-DIFIN DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/ |
ORIGEM | DESTINO | DIÁRIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QTD | VALOR(R$) | TOTAL(R$) | ||||
| Licya Araujo Duarte | 300116-5-1 | Inspetor | Quixadá | Quixeramobim/Brejo Santo | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| Matheaus Pinheiro Gomes Siebra | 300.123-8-0 | Inspetor | Quixadá | Quixeramobim/Brejo Santo | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| Kassio Silva de Sousa | 300.124-3-7 | Inspetor | Quixadá | Quixeramobim/Brejo Santo | 0,5 | 131,43 | 65,71 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | 197,13 |
PORTARIA Nº1001/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020532/2024-05, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR ,A PEDIDO, HELDER GADELHA FACANHA , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 108.333-1-0 para exercício funcional no(a)DELEGACIA MUNIPAL DE REDENÇÃO, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLICIA DO INTERIOR NORTE da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1479/2024 - PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do disposto no Art. 150, §1º, inciso III, § 3º, inciso IV da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo NUP 10051.016954/2024-78, que policiais civis integrantes do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, participaram de forma extraordinária, demonstrando relevante bravura e coragem para elucidar os casos de homicídios praticados no Município de Viçosa do Ceará, fato ocorrido no dia 20/06/2024; CONSIDERANDO que o elogio é recompensa merecida pela execução de serviço que, pela sua relevância e pelo que representa para a instituição ou para a comunidade, mereça ser enaltecido como reconhecimento pela atividade desempenhada; CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e orgulham a todos que integram à Polícia Civil/CE, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES relacionados no anexo único. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.