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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 207

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110100207 207 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 1.328/2024-TCU/SEPROC, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Processo TC 005.607/2024-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA BERNADETE DE MIRANDA PIRES BRANDOLFF, CPF: 064.762.281-53, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 29/10/2024: R$ 2.480.941,86; em solidariedade com o responsável Sebastião dos Reis Gonçalves, CPF-419.919.401-06. O débito decorre da divergência total entre a movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados no âmbito do Termo de Adesão ao Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã - Siafi 299910. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 10, incisos XIV e XV, art. 25, § 2º, art. 29, inciso I, art. 30, §1º e § 2º da Portaria 991/2008; e cláusula segunda do instrumento do ajuste. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/10/2024: R$ 2.590.678,02; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta EDITAL Nº 1.329/2024-TCU/SEPROC, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 003.032/2017-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MARIA DA GRAÇA SILVA SOARES, CPF: 054.837.603-44, representado pelo Sr. Carlos Renato Almeida Marinho, OAB: 5183/MA, do Acórdão 12046/2023-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 31/10/2023, proferido no processo TC 003.032/2017-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a ao pagamento de multa (art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 10.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 12046/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO. Mantenedora: CÂMARA DOS DEPUTADOS (CNPJ 00.530.352/0001-59). Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 03 (três) diplomas no período de 26/09/2024 a 30/10/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: livro 1 - registros 027 a 029. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www2.camara.leg.br/a- camara/programas-institucionais/cursos/pos-graduacao/mestrado-em-poder- legislativo/registro-de-diplomas. MARIANA BARROS BARREIRAS Diretora SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90111/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 00200.002448/2024. , publicada no D.O.U de 16/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de consumíveis de manutenção industrial e itens sobressalentes de produção inerentes para a continuidade das atividades da Secretaria de Editoração e Publicações SEGRAF do Senado Federal, de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos. Novo Edital: 01/11/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Copel - Senado Federal, Via N2, Bloco 16, Cep 70.165-900 Zona Cívico-administrativa - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 01/11/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 19/11/2024, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. MARCUS VINICIUS DE MIRANDA CASTRO Pregoeiro (SIDEC - 31/10/2024) 020001-00001-2024NE000005 EXTRATO DE CESSÃO Espécie: Termo de Cessão de Servidor TCS2024/0017. Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP - MT. CNPJ: 00.814.574/0001-01. Processo: 00200.001480/2024-55. Modalidade: Não Aplicável. Objeto: Cessão da servidora do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Sinop, ADRIANA DE CASSIA LEITÃO, cargo Assistente Administrativo 40hs, matrícula 2791, para exercer cargo comissionado de Auxiliar Parlamentar Pleno, AP-07, no Senado Federal. Vigência: início: 29/10/2024 - final: 24/04/2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo Órgão: Roberto Dorner. Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR AUDITORIA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato AUD12CJM n.º 7/2024, celebrado entre a AUDITORIA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR, CNPJ nº 00.497.552/0024-43, e a empresa CONEXÃO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 00.306.413/0001- 07. OBJETO: Serviços de copeira, recepcionista, motorista e auxiliar administrativo, mediante locação de mão-de-obra. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, de 25 de outubro de 2024 a 24 de outubro de 2026. VALOR: R$683.032,80 (seiscentos e oitenta e três mil trinta e dois reais e oitenta centavos), correspondente a 24 meses de contrato. FUNDAMENTO LEGAL: art. 90, § 7º, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2024 e Pregão Eletrônico n.º 90004/2024 (UG 060021). DATA DE ASSINATURA: 25/10/2024. ASSINAM: O Exmo. Doutor Ataliba Dias Ramos, Juiz Federal da Auditoria da 12ª CJM, pela Contratante. O Senhor Paulo Sergio de Almeida, pela Contratada. PROCESSO nº: 000159/24-12.125. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE CONCURSO EDITAL DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS XVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - 1ª REGIÃO O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, por meio do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Presidente da Comissão do XVII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região torna público o resultado provisório na avaliação de títulos, conforme relação constante do Anexo Único deste Edital. FAZ SABER, ainda, que: 1. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado provisório da avaliação dos títulos no Diário Oficial da União, o candidato poderá obter vista da avaliação dos títulos por meio do link https://sistemas.trf1.jus.br/e-conjufes e interpor recurso por meio do e-mail [email protected]. 2. O resultado final na avaliação de títulos e o resultado final no concurso público serão publicados no Diário Oficial da União na data provável de 14 de novembro de 2024. ANEXO ÚNICO - RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 1. Relação dos candidatos por número de inscrição e nome em ordem alfabética. . .Inscrição .Nome .Avaliação de Títulos . .449006965 .Alana Rubia Matias D Angioli Costa .3,50 . .449007756 .Alexsander Kaim Kamphorst .3,75 . .449005210 .Aliana Rubim Cabral Capeletto .1,75 . .449003592 .André Luís Cavalcanti Silva .3,75 . .449001515 .André Luís Pereira .3,00 . .449007718 .Andressa Goebel Pillon .3,50