DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100070 70 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .CAMPOS DA GRU JUDICIAL .CO N T E Ú D O .O B R I G AT Ó R I O . .Cabeçalho ."Gerado a partir de" e a informação do site onde foi emitida a GRU e a data e a hora da emissão no formato DD/MM/AAAA HH:MM:SS .X . .Uso do Órgão/STN .Brasão da República, identificação do Governo Federal, "GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU" e "GRU Judicial" .X . .Nome da Unidade Gestora Arrecadadora .Nome do órgão arrecadador da GRU .X . .Nome do Contribuinte .Nome do contribuinte .X . .Nome do Requerente/Autor .Nome do requerente/autor . . .CPF/CNPJ do Requerente/Autor .CPF/CNPJ do requerente/autor . . .Seção Judiciária Vara Classe .Informações relativas ao processo judicial . . .Base de Cálculo .Valor de referência para o valor do recolhimento . . .Instruções .Instruções específicas para o pagamento. Deve incluir "Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal" ou "Pagamento Exclusivo na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A", a depender do código de recolhimento. .X . .Código de Recolhimento .Código criado pela CGTES/STN .X . .Número do Processo/Referência .Número do processo judicial . . .Competência .Mês e ano de competência do recolhimento . . .Vencimento .Data de vencimento do recolhimento . . .Código da Unidade Gestora Arrecadadora .Código da Unidade Gestora Arrecadadora emitente da GRU .X . .CPF ou CNPJ do Contribuinte .CPF ou CNPJ do contribuinte . . .Valor Principal .Valor a ser recolhido .X . .Descontos/Abatimentos .Valor negativo relativo a descontos e abatimentos concedidos . . .Outras Deduções .Valor negativo relativo a outras deduções . . .Mora/Multa .Valor da mora e multa . . .Juros/Encargos .Valor dos juros e encargos . . .Outros Acréscimos .Valor dos outros acréscimos . . .Valor Total .Valor a ser efetivamente pago (soma algébrica dos demais valores) .X . .Linha Digitável do Código de Barras .Representação numérica do código de barras .X . .Código de Barras .Código de barras conforme padrão FEBRABAN .X COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CVM Nº 218, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 - Divulgações Relacionadas ao Clima, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade - CBPS. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de outubro de 2024, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade - CBPS, conforme Anexo "A" à presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. § 1º É permitida a adoção antecipada do Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, caso seja exercida a opção estabelecida no art. 1º da Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. § 2º Em caso de opção pela adoção antecipada, a entidade deverá divulgar esse fato e aplicar o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, ao mesmo tempo. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO ANEXO III GRU JUDICIAL 1_MF_1_003