Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 95

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100095 95 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.1 A porcentagem das emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 provenientes de emissões de metano deverá ser calculada como as emissões de metano em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) dividido pelas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e). 4 A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas "cap-and-trade", sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças. 4.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem: 4.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia) 4.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS) 4.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec) 4.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 ( CO 2-e). 4.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez. 4.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios. 5 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo. 6 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima. 7 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa. EM-EP-110a.2. Quantidade de emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de: (1) hidrocarbonetos queimados, (2) outras combustões, (3) emissões de processo, (4) outras emissões ventiladas e (5) emissões fugitivas 1 A entidade deverá divulgar a quantidade de emissões diretas de gases de efeito estufa (GEE) em CO2-e das seguintes fontes (1) hidrocarbonetos queimados, (2) outras combustões, (3) emissões de processo, (4) outras emissões ventiladas e (5) emissões fugitivas das operações. 1.1 Os hidrocarbonetos queimados deverão incluir todas as emissões provenientes da queima e que estão associadas à gestão e eliminação de gás natural não recuperável através da combustão de produtos de hidrocarbonetos provenientes de operações rotineiras, transtornos ou emergências. 1.2 Outras emissões de combustão deverão incluir: 1.2.1 Emissões de dispositivos fixos, que podem incluir caldeiras, aquecedores, fornos, motores alternativos de combustão interna e turbinas, incineradores e oxidantes térmicos/catalíticos 1.2.2 Emissões provenientes de fontes móveis, que podem incluir barcaças, navios, vagões e caminhões para transporte de materiais; aviões/helicópteros e outros veículos da entidade para transporte de pessoal; empilhadeiras, veículos todo-o-terreno (all-terrain vehicles), equipamentos de construção e outros equipamentos móveis off-road 1.3 Outras emissões de combustão deverão excluir as emissões divulgadas como hidrocarbonetos queimados. 1.4 As emissões do processo deverão incluir emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais e são resultado de alguma forma de transformação química ou etapa de processamento. Essas emissões podem incluir emissões de usinas de hidrogênio, unidades de amina, desidratadores de glicol, unidades de craqueamento catalítico fluido e geração de reformadores, e queima de coque flexi-coker. 1.5 As emissões ventiladas deverão incluir emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais, e que incluem: 1.5.1 Ventilação de tanques de armazenamento de produtos de petróleo bruto, gás natural ou condensado, dispositivos pneumáticos acionados por gás, amostradores de gás, bombas de injeção de produtos químicos, perfuração exploratória, carregamento/lastramento/trânsito e plataformas de carregamento 1.5.2 Ventilação resultante de manutenção/paradas, que pode incluir descoqueamento de tubos de forno, descarga de poço, despressurização de compressores de gás e navios, partidas de compressores, amostragem de gás e purgas de tubulações 1.5.3 Ventilação de atividades não rotineiras, que podem incluir válvulas de alívio de pressão, válvulas de controle de pressão, válvulas de descarga de abastecimento de combustível e dispositivos de desligamento emergencial 1.6 As emissões ventiladas deverão excluir as emissões divulgadas como emissões de processo. 1.7 As emissões fugitivas deverão incluir as emissões que podem ser encontradas e fixadas individualmente para reduzir as taxas de emissões para perto de zero e que podem incluir emissões de válvulas, flanges, conectores, bombas, vazamentos na vedação do compressor, aquecedores Cata-Dyne® e tratamento de águas residuais e represamentos superficiais. EM-EP-110a.3. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas 1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1. 1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD). 1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3). 2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante: 2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável); 2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade; 2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta. 2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base; 2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e 2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente, ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos, o que pode incluir esforços de eficiência energética, diversificação de fontes de energia, captura e armazenamento de carbono, ou a implementação dos processos de detecção e reparo de vazamentos. 3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas. 4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões. 4.1 As categorias de fontes de emissões incluem: 4.1.1 Os hidrocarbonetos queimados, incluindo todas as emissões provenientes da queima e que estão associadas à gestão e eliminação de gás natural não recuperável através da combustão de produtos de hidrocarbonetos provenientes de operações rotineiras, transtornos ou emergências 4.1.2 Outras emissões de combustão, que podem incluir: (1) emissões de dispositivos fixos, que podem incluir caldeiras, aquecedores, fornos, motores alternativos de combustão interna e turbinas, incineradores e oxidantes térmicos/catalíticos, (2) emissões provenientes de fontes móveis, que podem incluir barcaças, navios, vagões e caminhões para transporte de materiais; aviões/helicópteros e outros veículos da entidade para transporte de pessoal; empilhadeiras, veículos todo-o-terreno (all-terrain vehicles), equipamentos de construção e outros equipamentos móveis off-road, e (3) outras emissões de combustão deverão excluir as emissões divulgadas como hidrocarbonetos queimados 4.1.3 As emissões do processo que incluem emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais e são resultado de alguma forma de transformação química ou etapa de processamento. Essas emissões podem incluir emissões de usinas de hidrogênio, unidades de amina, desidratadores de glicol, unidades de craqueamento catalítico fluido e geração de reformadores, e queima de coque flexi-coker 4.1.4 As emissões ventiladas, incluindo emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais, e que podem incluir: (1) ventilação de tanques de armazenamento de produtos de petróleo bruto, gás natural ou condensado, dispositivos pneumáticos acionados por gás, amostradores de gás, bombas de injeção de produtos químicos, perfuração exploratória, carregamento/lastramento/trânsito e plataformas de carregamento, (2) ventilação resultante de manutenção/paradas, que pode incluir descoqueamento de tubos de forno, descarga de poço, despressurização de compressores de gás e navios, partidas de compressores, amostragem de gás e purgas de tubulações, e (3) ventilação de atividades não rotineiras, que podem incluir válvulas de alívio de pressão, válvulas de controle de pressão, válvulas de descarga de abastecimento de combustível e dispositivos de desligamento emergencial 4.1.5 As emissões fugitivas, que podem incluir as emissões que podem ser encontradas e "fixadas" individualmente para fazer emissões 'perto de zero' e que podem incluir emissões de válvulas, flanges, conectores, bombas, vazamentos na vedação do compressor, aquecedores catadyne e tratamento de águas residuais e represamentos superficiais 5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais. 6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório. Gestão Hídrica Resumo do Tópico Dependendo da técnica de extração, as operações de exploração e produção podem consumir quantidades significativas de água, o que pode expor as entidades ao risco de redução da disponibilidade de água, regulamentos que limitam a utilização ou aumentos de custos relacionados, especialmente em regiões com escassez de água. A contaminação dos recursos hídricos locais pode resultar de incidentes envolvendo água produzida, água de refluxo, fluidos de fraturamento hidráulico e outros fluidos de poços. Historicamente, os possíveis impactos das operações de fraturamento hidráulico e o risco de contaminação do abastecimento de água subterrânea levantaram preocupações. A redução do uso e da contaminação da água por meio da reciclagem, de outras estratégias de gestão hídrica e do uso de fluidos de fraturamento não tóxicos pode criar eficiência operacional para as entidades e reduzir seus custos operacionais. Tais estratégias também podem minimizar os efeitos que os regulamentos, a escassez de abastecimento de água e as interrupções relacionadas com a comunidade têm nas operações. Métricas EM-EP-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto 1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes. 1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades. 2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce. 2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos. 2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce. 3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações. 3.1 O consumo de água é definido como: 3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte 3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade 3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar.