DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100106 106 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7 A entidade deverá descrever o processo de incorporação de cláusulas nas apólices de seguro vendidas aos clientes que incentivem a redução da exposição a riscos relacionados ao clima dos ativos segurados por meio da estrutura de preços das apólices. 7.1 A discussão deverá incluir incentivos como: 7.1.1 A utilização de materiais de construção sustentáveis 7.1.2 Melhoria da resiliência climática das propriedades 7.1.3 Cobertura de propriedades em comunidades com códigos de construção que exigem adaptações aos riscos climáticos 8 A entidade deverá discutir o processo de integração dos riscos ambientais nas avaliações de toda a entidade. 8.1 A discussão deverá incluir: 8.1.1 Consideração de riscos por segmento (por exemplo, vida versus bens e acidentes) 8.1.2 Adequação de capital 8.1.3 Plano de contingência para falhas de mercado (a partir de muitos sinistros relacionados a desastres) 8.1.4 Uso de transferências alternativas de risco (por exemplo, títulos de catástrofe, derivativos climáticos). 8.2 A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo. 9 A entidade poderá discutir como os riscos de sustentabilidade são integrados no uso de uma estrutura de gestão de riscos empresariais (ERM), como a Estrutura Integrada de Gestão de Riscos Empresariais do Committee of Sponsoring Organisations of the Treadway Commission (COSO). Volume 18 - Banco de Investimento e Corretagem Descrição do Setor As entidades do setor de banco de investimento e corretagem desempenham uma ampla gama de funções nos mercados de capitais, incluindo levantamento e alocação de capital e prestação de serviços de consultoria e formação de mercado para empresas, instituições financeiras, governos e indivíduos com alto patrimônio líquido. As atividades específicas incluem serviços de consultoria financeira e subscrição de valores mobiliários realizados com base em honorários; atividades de corretagem de valores mobiliários e commodities, que envolvem a compra e venda de contratos e opções de valores mobiliários ou commodities com base em comissões ou honorários; e atividades de negociação e investimento principal, que envolvem a compra e venda de ações, renda fixa, moedas, commodities e outros valores mobiliários para negociação proprietária e orientada para o cliente. Os bancos de investimento também originam e securitizam empréstimos para infraestruturas e outros projetos. As entidades do setor geram receitas nos mercados globais e, portanto, estão expostas a vários regimes regulatórios. O setor continua enfrentando pressão regulatória para reformar e divulgar aspectos de operações que apresentam riscos sistêmicos. Especificamente, as entidades enfrentam novos requisitos de capital, testes de estresse, limites à negociação proprietária e um maior escrutínio sobre as práticas de remuneração. Nota: Esta norma aborda serviços de banco de investimento e corretagem "pure play". Existem normas separadas para os setores de Financiamento Hipotecário (FN-MF), Banco Comercial (FN-CB), Crédito ao Consumidor (FN-CF), Serviços de Gestão e Custódia de Ativos (FN-AM) e Seguros (FN-IN). Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade . .T Ó P I CO .MÉTRICA .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança nas Atividades de Banco de Investimento e Corretagem .Receita de operações de (1) subscrição, (2) consultoria e (3) securitização que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor .Quantitativo .Moeda de apresentação .FN-IB-410a.1 . .(1) Número e (2) valor total de investimentos e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor .Quantitativo .Número, moeda de apresentação .FN-IB-410a.2 . . .Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em atividades de banco de investimento e corretagem .Discussão e Análise .n/a .FN-IB-410a.3 Tabela 2. Métricas de Atividade . .MÉTRICA DE ATIVIDADE .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . .(1) Número e (2) valor de operações de (a) subscrição, (b) consultoria e (c) securitização (22) .Quantitativo .Número, Moeda de apresentação .FN-IB-000.A . .(1) Número e (2) valor de investimentos proprietários e empréstimos por setor (23): .Quantitativo .Número, Moeda de apresentação .FN-IB-000.B . .(1) Número e (2) valor de operações de formação de mercado em (a) renda fixa, (b) ações, (c) moeda, (d) derivativos e (e) produtos de commodities .Quantitativo .Número, Moeda de apresentação .FN-IB-000.C Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança nas Atividades de Banco de Investimento e Corretagem Resumo do Tópico Os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) podem ter impactos materiais nos ativos e projetos das entidades em diversos setores aos quais os bancos de investimento prestam serviços ou nos quais investem. Portanto, ao considerar esses fatores nas atividades de subscrição, consultoria, investimento e empréstimo, os bancos de investimento podem gerenciar eficazmente externalidades ambientais e sociais significativas, positivas e negativas. O potencial de criação e perda de valor associado aos fatores ESG sugere que as entidades de banco de investimento e corretagem têm a responsabilidade perante os acionistas e clientes de considerar esses fatores ao analisar e avaliar principais produtos, incluindo pesquisa de sell- side, serviços de consultoria, originação, subscrição e principais operações. As entidades de banco de investimento e corretagem que não gerenciarem eficazmente esses riscos e oportunidades podem ficar expostas a maiores riscos de reputação e financeiros. Precificar adequadamente os riscos de ESG pode reduzir a exposição dos bancos de investimento ao risco financeiro, ajudar a gerar receitas adicionais ou abrir novas oportunidades de mercado. Para ajudar os investidores a compreender melhor como as entidades do setor gerenciam essas questões, os bancos de investimento devem divulgar como incorporam os fatores ESG em seus principais produtos e serviços. Métricas FN-IB-410a.1. Receita de operações de (1) subscrição, (2) consultoria e (3) securitização que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor 1 A entidade deverá informar a receita total obtida com operações nas quais ela incorpora a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG). 1.1 Integração de fatores ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes em atividades de subscrição, consultoria e securitização e pode incluir a revisão de operações pelo grupo de Gestão de Risco Ambiental e Social (ESRM) da entidade ou triagem (excludente, inclusiva ou de referência). 1.1.1 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são integrados nas atividades acima mencionadas. 2 A entidade deverá desagregar as receitas provenientes de operações por atividades comerciais importantes, incluindo (a) subscrição, (b) consultoria e (c) securitização. 2.1 Subscrição é definida como atividades nas quais a entidade levanta capital de investimento de investidores em nome de empresas e governos que emitem títulos de capital ou de dívida. Inclui ofertas públicas e colocações privadas, incluindo operações locais e internacionais e financiamento de aquisição de uma vasta gama de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo empréstimos. A subscrição também inclui operações de derivativos celebradas com clientes dos setores público e privado com relação às atividades de subscrição da entidade. 2.2 Consultoria é definida como atividades nas quais a entidade presta consultoria financeira a clientes institucionais com base em honorários. Exclui atividades de gestão de patrimônio e gestão de ativos. 2.3 Securitização é definida como o processo por meio do qual a entidade cria um instrumento financeiro combinando outros ativos financeiros e depois comercializando diferentes níveis de instrumentos em novos pacotes aos investidores. Pode incluir a securitização de hipotecas residenciais e comerciais, títulos corporativos, empréstimos e outros tipos de ativos financeiros por meio da venda desses ativos a veículos de securitização (por exemplo, trustes, entidades empresariais e sociedades de responsabilidade limitada) ou através de uma ressecuritização. 3 A entidade deverá desagregar as receitas das operações por setor. 3.1 A entidade deverá usar o código de seis dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as operações. 3.1.1 A entidade deverá utilizar a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data do relatório. 3.1.2 A entidade deverá divulgar o padrão de classificação utilizado se for diferente do GICS. 4 A entidade deverá providenciar a divulgação para pelo menos os 10 maiores setores por valor monetário de exposição ou para setores que representem pelo menos 2% do valor monetário global de exposição. FN-IB-410a.2. (1) Número e (2) valor total de investimentos e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor 1 A entidade deverá informar a quantidade de investimentos proprietários e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG). 2 A entidade deverá informar o valor dos investimentos proprietários e empréstimos que incorporam a integração de fatores ESG. 3 O escopo da divulgação inclui as atividades de investimento e empréstimo de relacionamento da entidade em todas as classes de ativos, incluindo títulos de dívida e empréstimos, títulos de capital público e privado, infraestruturas e imóveis. Essas atividades incluem o investimento direto em títulos negociados de forma pública e privada e em empréstimos, e também o investimento por meio de alguns fundos de investimento que a entidade administra e por meio de fundos administrados por terceiros. 3.1 O escopo de divulgação exclui atividades comerciais, de consumo e empréstimo hipotecário. 4 Integração de fatores ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG materiais na análise financeira fundamental tradicional por meio da consideração de riscos e oportunidades qualitativos, métricas quantitativas e da incorporação de variáveis ESG em modelos para informar os processos de tomada de decisão da entidade envolvidos em investimentos proprietários e empréstimos. 5 A entidade deverá detalhar a quantidade e o valor dos investimentos e empréstimos por setor. 5.1 A entidade deverá usar o código de seis dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar investidas e tomadores. 5.1.1 A entidade deverá utilizar a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data do relatório. 5.1.2 A entidade deverá divulgar o padrão de classificação utilizado se for diferente do GICS. 5.2 A entidade deverá divulgar sua exposição para pelo menos os 10 maiores setores por valor monetário de exposição ou para setores que representem pelo menos 2% da exposição monetária da carteira. FN-IB-410a.3. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em atividades de banco de investimento e corretagem 1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em suas atividades de banco de investimento e corretagem. 1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento. 1.2 Exemplos de fatores/questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção 'Questões ESG'. 1.3 O escopo das atividades de banco de investimento e corretagem pode incluir serviços de (a) subscrição, (b) consultoria, (c) securitização, (d) investimento e empréstimo e (e) valores mobiliários. 1.3.1 Subscrição é definida como atividades nas quais a entidade levanta capital de investimento de investidores em nome de entidades que emitem títulos de capital ou de dívida. Inclui ofertas públicas e colocações privadas, incluindo operações locais e internacionais e financiamento de aquisição de uma vasta gama de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo empréstimos. A subscrição também inclui operações de derivativos celebradas com clientes dos setores público e privado com relação às atividades de subscrição da entidade. 1.3.2 Consultoria é definida como atividades nas quais a entidade presta consultoria financeira a clientes institucionais com base em honorários.