DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100121 121 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Métricas FB-PF-430a.1. Porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com normas ambientais ou sociais de terceiros, e porcentagens por norma 1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros. 1.1 Normas ambientais são definidas como normas que abordam os impactos ambientais relacionados com a produção de ingredientes alimentares, tais como a proteção das florestas primárias, a manutenção da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e a implementação de soluções de gestão integrada de pragas ou de um Plano de Sistema Orgânico. 1.2 Normas sociais são definidas como normas que abordam os impactos sociais relacionados com a produção de ingredientes alimentares, tais como remuneração da mão de obra, treinamento e monitoramento contínuo de riscos à saúde e segurança associados à aplicação de agroquímicos e práticas de trabalho infantil. 1.3 A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1 certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros, dividido pelo custo total dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1. 1.4 Exemplos de certificações de acordo normas ambientais e sociais de terceiros incluem: 1.4.1 Bonsucro 1.4.2 Fairtrade International 1.4.3 Fair Trade USA 1.4.4 Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO) 1.4.5 Mesa Redonda sobre Soja Responsável (RTRS) 1.4.6 Rainforest Alliance 1.4.7 SA8000 1.4.8 U.S. Department of Agriculture (USDA) Organic 1.4.9 UTZ Certified 2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros, por norma. 2.1 A entidade deverá calcular a porcentagem como o custo dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1 certificados de acordo com cada respectiva norma ambiental ou social de terceiros, dividido pelo custo total dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1. 2.1.1 Para a certificação Bonsucro, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados pelo Padrão de Produção Bonsucro ou pelo Padrão de Cadeia de Custódia Bonsucro. 2.1.2 Para o Fairtrade International e Fair Trade USA, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados de acordo com as normas de organizações de pequenos produtores, mão de obra contratada, produção contratada, comerciantes, pequenos proprietários independentes ou pescas de captura. 2.1.3 Para a certificação RSPO, a entidade deverá divulgar para quais modelos de cadeia de fornecimento RSPO os ingredientes alimentares são certificados de acordo com: Identidade Preservada (IP), Segregada (SG), Balanço de Massa (MB); ou Livro e Reivindicação (B&C). 2.1.4 Para a certificação RTRS, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados de acordo com o Padrão de Produção RTRS ou o Padrão de Cadeia de Custódia RTRS e se a rastreabilidade no padrão de cadeia de custódia é mantida por meio de segregação ou balanço de massa. 2.1.5 Para outras certificações de terceiros, a entidade poderá especificar o tipo de certificação caso haja mais de um tipo. 2.2 A entidade poderá agregar as porcentagens de diversas certificações de terceiros em uma porcentagem agregada, se as certificações forem para o mesmo ingrediente alimentar e fornecerem critérios ambientais ou sociais semelhantes. 3 O escopo da divulgação inclui ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1. 3.1 Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para ingredientes alimentares. FB-PF-430a.2. Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores (1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva associada para (a) não conformidades maiores e (b) menores 1 A entidade deverá divulgar (1) o índice de não conformidade com a(s) norma(s) externa(s) de auditoria social e ambiental ou o(s) código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente para (a) não conformidades maiores, e separadamente, (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores. 1.1 Não conformidade maior é definida como a não conformidade de maior gravidade e requer escalonamento por parte dos auditores. As não conformidades maiores confirmam a presença de trabalhadores menores de idade (abaixo da idade legal para trabalhar ou aprender), trabalho forçado, questões de saúde e segurança que podem causar perigo imediato à vida ou ferimentos graves, ou práticas ambientais que podem causar danos graves e imediatos para a comunidade. Não conformidade maior inclui violação relevante ou quebra sistêmica de requisito de código ou lei. As não conformidades maiores também podem ser chamadas de não conformidades críticas ou prioritárias. 1.2 Não conformidade menor é definida como uma não conformidade que por si só não é indicativa de um problema sistêmico no sistema de gestão. As não conformidades menores geralmente são incidentes isolados ou aleatórios e representam pouco risco para os trabalhadores ou para o meio ambiente. 1.3 A entidade deverá calcular os índices de não conformidade como o número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria) entre as instalações de seus fornecedores dividido pelo número de instalações de fornecedores auditadas. 2 A entidade deverá divulgar os (2) índices de ações corretivas associados a (a) não conformidades maiores e, separadamente, (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores. 2.1 Ação corretiva é definida como a conclusão de uma ação (geralmente identificada em um plano de ações corretivas) dentro de 90 dias, destinada a eliminar a causa de uma não conformidade detectada, incluindo a implementação de práticas ou sistemas para eliminar qualquer não conformidade e para garantir a não recorrência da não conformidade, bem como a verificação de que a ação foi realizada. 2.2 A entidade deverá calcular os índices de ações corretivas como o número de ações corretivas que abordam não conformidades (em cada respectiva categoria) dividido pelo número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria). 3 A entidade deverá divulgar as normas ou código(s) de conduta com os quais mediu a conformidade da auditoria de responsabilidade social e ambiental. 3.1 Para código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente, a entidade deverá divulgar o local público onde esse(s) código(s) pode(m) ser visualizado(s). Fornecimento de Ingredientes Resumo do Tópico As entidades do setor de Alimentos Processados adquirem uma ampla gama de ingredientes, principalmente insumos agrícolas, de fornecedores globais. A capacidade do setor de obter ingredientes, e em algumas faixas de preço, varia de acordo com a disponibilidade de fornecimento, que pode ser afetada pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de terras e outras considerações de escassez de recursos. Essa exposição pode causar volatilidade de preços, o que pode afetar a lucratividade da entidade. As mudanças climáticas, a escassez de água e as restrições do uso de terra apresentam riscos para a capacidade de uma entidade obter materiais e ingredientes essenciais no longo prazo. As entidades que adquirem ingredientes mais produtivos e menos intensivos em recursos, ou que se coordenam com os fornecedores para aumentar sua adaptabilidade às mudanças climáticas e a outros riscos de escassez de recursos, podem reduzir a volatilidade dos preços e as interrupções no fornecimento. Métricas FB-PF-440a.1. Porcentagem de ingredientes alimentares provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto 1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes alimentares provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto. 2 A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto para produzir os produtos agrícolas, dividido pelo custo total dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1. 2.1 Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para ingredientes alimentares. 2.2 A entidade deverá identificar os fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI). 3 Se a entidade for incapaz de identificar ou coletar dados relativos a todos os fornecedores de Nível 1, a entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas para os quais a região de origem e os riscos hídricos são desconhecidos. FB-PF-440a.2. Lista de ingredientes alimentares prioritários e discussão dos riscos de fornecimento relacionados a considerações ambientais e sociais 1 A entidade deverá identificar os ingredientes alimentares de maior prioridade para seu negócio. 1.1 Ingredientes alimentares prioritários são definidos como ingredientes (excluindo água) que constituem a maior despesa com ingredientes alimentares, ou aqueles ingredientes identificados pela entidade como essenciais para seus produtos ou como tendo riscos ambientais ou sociais significativos. 1.2 O escopo da divulgação inclui ingredientes alimentares prioritários adquiridos pela entidade, que podem incluir aqueles provenientes diretamente de produtores contratados e de acordos de fornecimento com produtores. 2 A entidade deverá discutir sua abordagem estratégica para gerenciar os riscos ambientais e sociais decorrentes de seus ingredientes alimentares de maior prioridade. 2.1 Os riscos ambientais podem incluir os efeitos da seca e das mudanças climáticas nos preços dos ingredientes, danos à reputação devido ao desmatamento, e outros riscos resultantes dos impactos ambientais associados à cadeia de fornecimento da entidade. 2.2 Os riscos sociais podem incluir os efeitos dos direitos dos trabalhadores na produtividade, danos à reputação devido a questões de direitos humanos e outros riscos resultantes dos impactos sociais associados à cadeia de fornecimento da entidade. 3 A entidade poderá identificar quais ingredientes alimentares apresentam riscos para suas operações, os riscos representados e as estratégias que a entidade utiliza para mitigar tais riscos. 3.1 Para riscos ambientais, as estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir a diversificação de fornecedores, programas de treinamento de fornecedores sobre as melhores práticas de gestão ambiental, despesas com pesquisa e desenvolvimento para culturas alternativas e substitutas e auditorias ou certificações de práticas ambientais de fornecedores. 3.2 Para riscos sociais, as estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir programas de treinamento de fornecedores sobre aplicação de agroquímicos, envolvimento com fornecedores em questões trabalhistas e de direitos humanos, e manutenção de um código de conduta da cadeia de fornecimento. Volume 26 - Restaurantes Descrição do Setor As entidades do setor de Restaurantes preparam refeições, lanches e bebidas de acordo com os pedidos dos clientes para consumo imediato dentro e fora do estabelecimento. Amplamente dividido em três subcategorias, o setor de restaurantes inclui restaurantes de serviço limitado, restaurantes casuais de serviço completo e restaurantes sofisticados de serviço completo. Os restaurantes de serviço limitado prestam serviços aos clientes que fazem os pedidos e pagam antes de comer. Os restaurantes de fast-food representam a maior parcela do segmento de restaurantes de serviço limitado. Os restaurantes de serviço completo oferecem mais serviços, alimentos para consumo principalmente no local e normalmente refletem alimentos e preços de maior qualidade. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade . .T Ó P I CO .MÉTRICA .C AT EG O R I A .UNIDADE DE MEDIDA .CÓ D I G O . .Gestão de Energia .(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável .Quantitativo .Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) .FB-RN-130a.1 . .Gestão Hídrica .(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto .Quantitativo .Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%) .FB-RN-140a.1 . Gestão da Cadeia de Fornecimento e Fornecimento de Alimentos .Porcentagem de alimentos adquiridos que (1) atendem às normas ambientais e sociais de fornecimento e (2) são certificados de acordo com normas ambientais ou sociais de terceiros .Quantitativo .Porcentagem (%) por custo .FB-RN-430a.1 . . .Discussão de estratégia para gerenciar riscos ambientais e sociais na cadeia de fornecimento, incluindo bem-estar animal .Discussão e Análise .n/a .FB-RN-430a.3