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Diário Oficial da União · 01/11/2024 · pág. 297

DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100297 297 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 521, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a regularização de plantio sustentável na faixa de domínio da rodovia BR-476/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Geomar Antonio Joslin. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.133812/2024-53, decide: Art.1º Autorizar a regularização de plantio sustentável, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-476/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A, localizado entre o km 163+800m e o km 164+400m, município de Araucária/PR, de interesse de Geomar Antonio Joslin. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29rfp7q7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o interessado Geomar Antonio Joslin e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 10020/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI N° 26572335). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/29rfp7q7 . .TÍTULO DA OBRA: .PROJETO DE INTERESSE DE TERCEIRO - GEOMAR ANTONIO JOSLIN . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA OCUPADA NA FIAXA DE DOMÍNIO (m²) . . .N .E . . . . .P1 .653.411 .7.163.102 .36°13'26.68'' .621,04 11.574 . .P2 .653.778 .7.163.603 .49°19'56.33'' .93,61 . .P3 .653.849 .7.163.664 .163°36'37.66'' .17,72 . .P4 .653.854 .7.163.647 .229°28'1.77'' .90,79 . .P5 .653.785 .7.163.588 .215°41'32.04'' .603,33 . .P6 .653.433 .7.163.098 .280°18'17.45'' .22,36 . .P1 .653.411 .7.163.102 . . . .ÁREA TOTAL (m²) .11.574 DECISÃO SUROD Nº 526, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.052843/2024-64, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 543+300m, pista norte, município de Itatiaiuçu/MG, de interesse de Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2aq8mxd5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu LTDA e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 10238/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 26738799). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2aq8mxd5 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .L4 .561.501,5042 .7.760.812,3120 . .C3 .561.489,7947 .7.760.822,5970 . .L5 .561.474,6364 .7.760.846,7051 . .C4 .561.446,3501 .7.760.947,9147 . .L6 .561.422,5220 .7.761.100,1795 . .L1 .561.489,5682 .7.760.541,2419 . .C1 .561.495,5617 .7.760.568,2771 . .L2 .561.502,1742 .7.760.719,9081 . .C2 .561.502,1735 .7.760.719,9134 . .L3 .561.505,6743 .7.760.745,8738