DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100299 299 Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PERÍMETRO 04 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .701989,583066 .6854021,935189 .99º .32' .45'' .454,73m 2.897,31m² . .P_02 .702438,021066 .6853946,523189 .102º .13' .22'' .12,41m . .P_03 .702450,148066 .6853943,896189 .103º .06' .12'' .12,41m . .P_04 .702462,233066 .6853941,083189 .103º .58' .53'' .12,41m . .P_05 .702474,274066 .6853938,085189 .104º .51' .46'' .12,41m . .P_06 .702486,268066 .6853934,902189 .105º .44' .40'' .12,41m . .P_07 .702498,211066 .6853931,535189 .106º .37' .27'' .12,41m . .P_08 .702510,101066 .6853927,985189 .107º .30' .28'' .12,41m . .P_09 .702521,935066 .6853924,252189 .108º .23' .12'' .04,45m . .P_10 .702526,162056 .6853922,847142 .282º .00' .57'' .20,61m . .P_11 .702505,999024 .6853927,138745 .280º .22' .46'' .33,86m . .P_12 .702472,694232 .6853933,238976 .280º .09' .07'' .91,51m . .P_13 .702382,616659 .6853949,368595 .280º .10' .03'' .288,88m . .P_14 .702098,276456 .6854000,363446 .278º .17' .36'' .31,32m . .P_15 .702067,288624 .6854004,880379 .274º .31' .48'' .38,95m . .P_16 .702028,461375 .6854007,956589 .271º .09' .30'' .19,92m . .P_17 .702008,543392 .6854008,359293 .266º .43' .04'' .21,49m . .P_18 .701987,093066 .6854007,129189 .9º .32' .47'' .15,01m . .P_01 .701989,583066 .6854021,935189 . . . .ÁREA TOTAL .6.416,11m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 6.416,11m². DECISÃO SUROD Nº 531, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a realocação da agulha de desincorporação e regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-376/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Autoposto Pelanda 27 LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.023644/2024-49, decide: Art.1º Autorizar a realocação da agulha de desincorporação e regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 626+650m, sentido sul, município de São José dos Pinhais/PR, de interesse de Autoposto Pelanda 27 LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ynxo9gb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Autoposto Pelanda 27 LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 10366/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 26855193). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2ynxo9gb . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Autoposto Pelanda 27 LTDA. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .685.581,630 .7.159.036,022 . .P2 .685.636,193 .7.158.828,177 DECISÃO SUROD Nº 534, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a readequação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Prefeitura Municipal de Igarapé/MG. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.155583/2024-28, decide: Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., no km 511+746m, pista sul, no município de Igarapé/MG, de interesse da Prefeitura Municipal de Igarapé/MG. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28rwqjme ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapé/MG e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/28rwqjme . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Prefeitura Municipal de Igarapé/MG. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 511+746m .573.595,9776 .7.781.001,7694