DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO |
Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.299, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 305.060,0866 e Norte 9.536.299,5566, deste, segue com azimute de 283º26’29’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 305.021,1822 e Norte 9.536.308,8546, deste, segue com azimute de 13º31’32’’ e distância de 41,07 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 305.030,7879 e Norte 9.536.348,7871, deste, segue com azimute de 13º36’17’’ e distância de 124,72 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 305.060,1251 e Norte 9.536.470,0078, deste, segue com azimute de 6º03’40’’ e distância de 17,75 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 305.061,9993 e Norte 9.536.487,6586, deste, segue com azimute de 352º54’06’’ e distância de 17,75 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 305.059,8060 e Norte 9.536.505,2716, deste, segue com azimute de 338º27’19’’ e distância de 11,29 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 305.055,6609 e Norte 9.536.515,7705, deste, segue com azimute de 322º56’08’’ e distância de 11,29 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 305.048,8578 e Norte 9.536.524,7774, deste, segue com azimute de 325º07’45’’ e distância de 11,92 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 305.042,0440 e Norte 9.536.534,5554, deste, segue com azimute de 321º23’26’’ e distância de 14,07 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 305.033,2629 e Norte 9.536.545,5516, deste, segue com azimute de 309º00’03’’ e distância de 16,97 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 305.020,0772 e Norte 9.536.556,2295, deste, segue com azimute de 297º00’13’’ e distância de 15,58 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 305.006,1946 e Norte 9.536.563,3041, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 24,15 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 304.984,6733 e Norte 9.536.574,2712, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 50,54 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 304.939,6440 e Norte 9.536.597,2179, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 50,81 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 304.894,3725 e Norte 9.536.620,2880, deste, segue com azimute de 297º00’11’’ e distância de 50,01 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 304.849,8164 e Norte 9.536.642,9935, deste, segue com azimute de 297º00’12’’ e distância de 50,73 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 304.804,6171 e Norte 9.536.666,0269, deste, segue com azimute de 296º52’06’’ e distância de 50,33 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 304.759,7222 e Norte 9.536.688,7723, deste, segue com azimute de 295º42’53’’ e distância de 15,01 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 304.746,1943 e Norte 9.536.695,2871, deste, segue com azimute de 293º59’55’’ e distância de 20,38 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 304.727,5771 e Norte 9.536.703,5755, deste, segue com azimute de 291º24’15’’ e distância de 20,03 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 304.708,9332 e Norte 9.536.710,8835, deste, segue com azimute de 288º42’13’’ e distância de 20,50 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 304.689,5131 e Norte 9.536.717,4582, deste, segue com azimute de 285º56’57’’ e distância de 20,83 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 304.669,4817 e Norte