DOMCE 04/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II. 12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres por meio do e-mail: [email protected]. 12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de três dias úteis, conforme INCISO III DO ART. 16 do Decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, em 31 de janeiro de 2023, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Milagres.
- REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de demais áreas da cultura.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 14.1.1 PESSOA FÍSICA I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ. III - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.2.2 PESSOA JURÍDICA I - inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certidão negativa de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ. VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 14.4 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso fundamentado e específico destinado a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos. 14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 14.6 Os recursos apresentados após os prazos não serão avaliados. 14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
- ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretária de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
- DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal de Milagres, Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 A Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos fará prestação de contas na modalidade de informações in loco, através de visita técnica, com preenchimento de instrumental com informações atestando a realização do projeto.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Milagres e nas mídias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estará disponível no site mapa cultural do Ceará buscar em OPORTUNIDADES por: LEI PAULO GUSTAVO – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL NO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CEARÁ. EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DAS DEMAIS AREAS (APOIO DIRETO A PROJETOS – CICLO DA PAIXÃO). Demais informações, podem ser obtidas através do e- mail [email protected].