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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/11/2024 · pág. 53

DOMCE 04/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

Art. 1º. Nomear, o Sr.(a) MIRELLA TORQUATO CANDIDO, portador do CPF nº 105.669.954-09, para exercer as funções de DIRETOR TECNICO do POSTO DE SAÚDE MANOEL PINHEIRO SANTANA, com vencimentos e atribuições em consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Secretaria de Saúde de Umari-CE, em 01 de novembro de 2024.

JOSUE GRANGEIRO BARROS Secretário de Saúde Publicado por: Ramon Yaponan Silva Magalhães Código Identificador:29073AEB

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N° 2024.11.01.008-SMS

O Secretário de Saúde de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, o Sr.(a) LUSANIRA ANTONIA PINHEIRO ALVES, portador do CPF nº 101.620.494-98, para exercer as funções de DIRETOR TECNICO do POSTO DE SAÚDE JOSE RODRIGUES VIANA ZE BINO, com vencimentos e atribuições em consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Secretaria de Saúde de Umari-CE, em 01 de novembro de 2024.

JOSUE GRANGEIRO BARROS Secretário de Saúde Publicado por: Ramon Yaponan Silva Magalhães Código Identificador:0AD77E09

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 393, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

Convoca a 6ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, no município de Várzea Alegre - CE, tendo como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5a CNMA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 01 de novembro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:91515289

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº494/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 026/2024, em 30 de setembro de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jardim para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 147.000.000,00 (cento e quarenta e sete milhões de reais).

Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

  1. RECEITA DO TESOURO
    R$ 158.225.600,00 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 141.434.900,00

Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 5.623.000,00

Contribuições R$ 900.000,00

Receita Patrimonial R$ 1.019.300,00

Receita de Serviços R$ 716.000,00

Transferências Correntes R$ 132.258.600,00

Outras Receitas Correntes R$ 918.000,00 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 16.790.700,00

Operações de Crédito R$ 3.100.000,00

Alienação de Bens R$ 2.000,00