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Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 150

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400150 150 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Ponto 262 .538892 .7451592 . .Ponto 264 .538837 .7451565 . .Ponto 267 .538782 .7451544 . .Ponto 270 .538733 .7451520 . .Ponto 272 .538679 .7451499 . .Ponto 273 .538627 .7451473 . .Ponto 276 .538570 .7451451 . .Ponto 278 .538518 .7451425 . .Ponto 279 .538463 .7451402 . .Ponto 282 .538400 .7451375 . .Ponto 283 .538356 .7451355 . .Ponto 285 .538311 .7451336 . .Ponto 287 .538278 .7451324 . .Ponto 289 .538245 .7451308 . .Ponto 293 .538199 .7451301 . .Ponto 295 .538140 .7451275 . .Ponto 299 .538080 .7451249 . .Ponto 302 .538022 .7451224 . .Ponto 305 .537963 .7451198 . .Ponto 308 .537903 .7451173 . .Ponto 311 .537843 .7451146 . .Ponto 315 .537782 .7451124 . .Ponto 318 .537719 .7451108 . .Ponto 321 .537655 .7451098 . .Ponto 325 .537590 .7451094 . .Ponto 328 .537525 .7451096 . .Ponto 332 .537461 .7451104 . .Ponto 334 .537396 .7451112 . .Ponto 337 .537332 .7451121 . .Ponto 340 .537267 .7451130 . .Ponto 342 .537203 .7451138 . .Ponto 345 .537151 .7451145 . .Ponto 347 .537087 .7451153 . .Ponto 350 .537022 .7451162 . .Ponto 353 .536958 .7451172 . .Ponto 354A .536924 .7451179 . .Ponto 356 .536896 .7451191 . .Ponto 359 .536850 .7451220 . .Ponto 362 .536804 .7451252 . .Ponto 364 .536761 .7451276 . .Ponto 367 .536731 .7451284 . .Ponto 369 .536703 .7451277 DECISÃO SUROD Nº 546, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: Goinfra - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.126563/2024-08, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 491+800m, pista norte, no município de Goiânia/GO, de interesse da Goinfra - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2c96pm73 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Goinfra - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 10530/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 26947876). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2c96pm73 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Goinfra - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 491+800m .691.495,7241 .8.159.928,0359 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 2.652, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1015066-80.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.071598/2024-16, e considerando o que consta no processo nº 50500.119187/2021-94, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO MATO GROSSO LTDA., CNPJ nº 03.512.134/0001-80, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n.º 5.283, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2024, seção 1, página 281, Onde se lê: Art. 41. São deveres da chefia imediata realizar todas as atribuições previstas no art. 40 desta Portaria, quando houver delegação de competência, salvo a prevista no inciso I. Leia-se: Art. 41. São deveres da chefia imediata realizar todas as atribuições previstas no art. 39 desta Portaria, quando houver delegação de competência, salvo a prevista no inciso I. VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2024 Em dezessete de outubro de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, realizada virtualmente, com os registros efetivados por meio da ferramenta ATLAS Governance, nos termos do art. 43, inciso III do Estatuto Social da Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A, NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, a 8ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração. Participaram, o Presidente, Antonio Mathias Nogueira Moreira; os Conselheiros, Cloves Eduardo Benevides; e Fernando Aldeia Loureiro; Claudia Tavares Fernandes, Daniela Salomão Gorayeb e a Secretária do Conselho de Administração, Eliana Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia foi deliberado o seguinte: 1.2. Análise do enquadramento aos requisitos e vedações legais, nomeação e posse da indicada pelo Ministério dos Transportes, como membro independente, ao Conselho de Administração da INFRA S.A, Sra. RAILDY AZEVÊDO COSTA MARTINS. Ofício 346/2024/ASSAD/GM (8944972) - 50000.022719/2024-55, por meio do qual o Ministro de Estado dos Transportes comunica a indicação da Sra. Raildy Azevêdo Costa Martins, para compor o Conselho de Administração da Infra S.A. Deliberação 1.2. Após criteriosa análise da documentação que instruiu o referido processo, considerando a manifestação favorável do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE, por intermédio do Parecer nº 14/2024/COELE/INFRASA (8914273); e a aprovação prévia emitida pelo Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINC, válida até 31/12/2024 (8899475), o CONSAD identificou que a indicada se enquadra nos requisitos e não possui vedações legais, regulamentares e estatutárias à luz da autodeclaração constante no Formulário "B" (8688199), e documentos apresentados pela indicada, e que possui o perfil e expertise necessários ao cumprimento da missão institucional e ao exercício do cargo. Dessa forma, nos termos do art. 42 do Estatuto Social da Infra S.A., e consoante indicação apresentada por meio do Ofício nº 346/2024/ASSAD/GM (8944972), o CONSAD decidiu por unanimidade nomear a Sra. RAILDY AZEVÊDO COSTA MARTINS, inscrita no CPF nº 184..-15, como membro independente do Conselho de Administração, indicada pelo Ministério dos Transportes, a contar de 17 de outubro de 2024, complementando o atual prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, conforme o art. 41, inciso I do Estatuto Social da Valec, o qual findará em 29 de abril de 2025, podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro. Conforme dispõe o art. 23 do Estatuto Social da Infra S.A., e o art. 149 da Lei nº 6.404/1976, a Sra. Raildy Azevêdo Costa Martins tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da nomeação, para assinatura do Termo de Posse e da Declaração de Desimpedimento, assumindo o compromisso de bem desempenhar a função para qual foi nomeada. Para o fiel cumprimento da legislação vigente, Lei 6.404/76, art. 40, e do Estatuto Social, art. 42, a referida nomeação servirá até a eleição pela Assembleia Geral subsequente. Atesto que o presente extrato é cópia fiel das deliberações constantes na respectiva Ata. ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA Presidente do Conselho EXTRATO DE ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2024 Em dezessete de outubro de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, realizada virtualmente, com os registros efetivados por meio da ferramenta ATLAS Governance, nos termos do art. 43, inciso III do Estatuto Social da Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A, NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, a 8ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração. Participaram, o Presidente, Antonio Mathias Nogueira Moreira; os Conselheiros, Cloves Eduardo Benevides; e Fernando Aldeia Loureiro; Claudia Tavares Fernandes, Daniela Salomão Gorayeb e a Secretária do Conselho de Administração, Eliana Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia foi deliberado o seguinte: 1.1. Análise do enquadramento aos requisitos e vedações legais, nomeação e posse do indicado ao Conselho de Administração da INFRA S.A, Sr. GILVAN DA SILVA DANTAS, representante do Ministério dos Transportes. Ofício nº 344/2024/ASSAD/GM (8944936) - 50000.022525/2024-50, por meio do qual o Ministro de Estado dos Transportes comunica a indicação do Sr. Gilvan da Silva Dantas, para compor o Conselho de Administração da Infra S.A. Deliberação 1.1. Após criteriosa análise da documentação que instruiu o referido processo, considerando a manifestação favorável do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE, por intermédio do Parecer nº 12/2024/COELE/INFRASA (8912712); e a aprovação prévia emitida pelo Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINC, válida até 31/12/2024 (8897698), o CONSAD identificou que o indicado se enquadra nos requisitos e não possui vedações legais, regulamentares e estatutárias à luz da autodeclaração constante no Formulário "B" (8682328), e documentos apresentados pelo indicado, e que possui o perfil e expertise necessários ao cumprimento da missão institucional e ao exercício do cargo. Dessa forma, nos termos do art. 42 do Estatuto Social da Infra S.A., e consoante indicação apresentada por meio do Ofício nº 344/2024/ASSAD/GM (8944936), o CONSAD decidiu por unanimidade nomear o Sr. GILVAN DA SILVA DANTAS, inscrito no CPF nº 516..-04, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério dos Transportes, a contar de 17 de outubro de 2024, complementando o atual prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, conforme o art. 41, inciso I do Estatuto Social da Valec, o qual findará em 29 de abril de 2025, podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro. Conforme dispõe o art. 23 do Estatuto Social da Infra S.A., e o art. 149 da Lei nº 6.404/1976, o Sr. Gilvan da Silva Dantas tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da nomeação, para assinatura do Termo de Posse e da Declaração de Desimpedimento, assumindo o compromisso de bem desempenhar a função para qual foi nomeado. Para o fiel cumprimento da legislação vigente, Lei 6.404/76, art. 40, e do Estatuto Social, art. 42, a referida nomeação servirá até a eleição pela Assembleia Geral subsequente. Atesto que o presente extrato é cópia fiel das deliberações constantes na respectiva Ata. ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA Presidente do Conselho