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Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 154

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400154 154 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Indicadores IDECOR . .Indicador .SIM .N ÃO . .Unidade de Correição prevista na estrutura, estatuto social, regimento geral ou norma equivalente do respectivo órgão ou entidade .1 .0 . .Atribuição de cargo em comissão ou função de confiança destinado ao exercício da titularidade da unidade .1 .0 . .Competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar .1 .0 . .Disponibilização de acesso às informações correcionais da USC nos portais eletrônicos do órgão ou entidade .0,5 .0 . .Participação na última avaliação do CRG-MM .1 .0 . .Utilização de metodologia para gestão de riscos com base em ilícitos disciplinares .0,5 .0 . Tempo médio dos procedimentos investigativos concluídos (dias) .Maior que .Menor ou igual a .Pontuação . .0 .180 .1 . .180 .360 .0,6 . .360 .720 .0,3 . . .720 . .0 . Tempo médio dos procedimentos investigativos em andamento (dias) .Maior que .Menor ou igual a .Pontuação . .0 .180 .1 . .180 .360 .0,6 . .360 .720 .0,3 . . .720 . .0 . Tempo médio dos processos acusatórios concluídos (dias) .Maior que .Menor ou igual a .Pontuação . .0 .360 .1 . .360 .720 .0,6 . .720 .1080 .0,3 . . .1080 . .0 . Tempo médio dos processos acusatórios em andamento (dias) .Maior que .Menor ou igual a .Pontuação . .0 .360 .1 . .360 .720 .0,6 . .720 .1080 .0,3 . . .1080 . .0 . Percentual de efetividade dos processos acusatórios .Maior ou igual a .Menor que .Pontuação . .0 .25 .0 . .25 .50 .0,3 . .50 .75 .0,6 . . .75 . .1 ANEXO II FAIXA DE PONTUAÇÃO DOS GRUPOS . .Faixas dos grupos .Maior ou igual a (pontos) .Menor que (pontos) . .Grupo 1 .9 . . .Grupo 2 .7 .9 . .Grupo 3 .5 .7 . .Grupo 4 .3 .5 . .Grupo 5 .0 .3 PORTARIA Nº 4.068, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, considerando o Quadro "a" do Anexo II do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.219, de 14 de outubro de 2024, e conforme o processo administrativo nº 00190.109808/2024-47, resolve: Art. 1º Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FC E : I - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para a Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos; e II - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05, Chefe de Serviço, da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para a Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos. Art. 2º As Funções Comissionadas Executivas de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta Portaria serão alocadas na Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Enriquecimento Ilícito da Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos da Corregedoria-Geral da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 346, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 00190.104465/2020-09 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, assim como pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00154/2024/CONJUR-CGU/CG U / AG U , de 14 de junho de 2024, aprovado pelo Despacho nº 00178/2024/CONJUR-CGU/CGU / AG U e pelo Despacho de Aprovação nº 00303/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração formulado pela empresa PedraSul Construtora S/A - Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 89.724.504/0001-68. EVELINE MARTINS BRITO Secretária-Executiva Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2024 Aos vinte e três dias de outubro de dois mil e vinte e quatro às quatorze horas e dezesseis minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a septuagésima quarta (74a) Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora- Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, o Procurador Regional do Trabalho, Genderson Silveira Lisboa e os Membros Suplentes, Procuradores Regionais do Trabalho, Viviane Dockhorn Weffort e Rosivaldo da Cunha Oliveira. Ausente justificadamente a Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-000053.2011.02.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: MM JUÍZA DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE, NOTICIANTE: MPT/PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE SIGILOSO), INQUIRIDO(A): TRANSPPASS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (ANTIGA VIAÇÃO CASTRO) - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001919.2019.01.000/9 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): ONCOLOGIA REDE D'OR S.A., NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000227.2020.12.005/9 - Assunto: 2.CONAETE, 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): ADELMO PRIM, NOTICIANTE: CONSELHO TUTELAR DE ITUPORANGA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000578.2021.07.000/7 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): N. A. V. CORREIA DROGARIAS, NOTICIANTE: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001735.2022.09.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): DOCTORALIA BRASIL SERVICOS ONLINE E SOFTWARE LTDA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA - PARANÁ, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento em relação à cota de contratação de aprendizes (Tema 7.2.1) e não homologar no que diz respeito à cota de contração de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela previdência social, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-005348.2023.02.000/4 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): NUNES ROMERO ADVOGADOS , NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-003387.2023.03.000/9 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INVESTIGADO(A): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, NOTICIANTE: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001117.2023.07.000/7 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE ANÔNIMO(A) - PRT 7ª SEDE, NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000024.2023.09.004/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: CONSELHO TUTELAR DE CÉU AZUL, INQUIRIDO(A): FORMETAL INDUSTRIA DE AQUECEDORES LTDA. - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000028.2023.09.004/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR MACRORREGIONAL OESTE PR, INQUIRIDO(A): CONSTRUTORA MAGALHÃES E ALMEIDA LTDA., NOTICIANTE: SIGILOSO - PTM CASCAVEL - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000235.2023.09.004/7 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, NOTICIANTE: SIGILOSO - PTM CASCAVEL - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000425.2023.12.000/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: CONSELHO TUTELAR DA PALHOÇA, INQUIRIDO(A): FABRICIO DA SILVA, INQUIRIDO(A): JOÃO GABRIEL SCHUTZ 14250715973 - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001832.2023.12.000/4 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): SUPERMERCADO MESCHKE LTDA - Relator: Dr. Rosivaldo da Cunha Oliveira. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000382.2023.12.001/4 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): LOJAS MILIUM LTDA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA - GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM JOINVILLE - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000763.2023.15.002/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): V A DE M CHAGAS, NOTICIANTE: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001410.2023.15.002/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): CONDOMINIO NAUTILUS, INQUIRIDO(A): GALANTE & HADLER ENGENHARIA LTDA, NOTICIANTE: JUIZADO ESPECIAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS, INQUIRIDO(A): MANASA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, INQUIRIDO(A): SITZ INCORPORADORA E CONSRTUTORA - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-003654.2024.01.000/5 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A., NOTICIANTE: SIGILOSO - Relator: Dr. Rosivaldo da Cunha Oliveira. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-005411.2024.02.000/6 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): GGX GLOBAL PARTICIPAÇÕES SA, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Rosivaldo da Cunha Oliveira. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).