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Diário Oficial da União · 04/11/2024 · pág. 218

DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400218 218 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º O valor máximo de pagamento de jeton passará a ser, em 1º/1/2025, de R$ 474,84 (quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) aos conselheiros efetivos ou suplentes (quando na substituição de conselheiro efetivo). § 3º Cada Conselho Regional fixará o pagamento de jeton limitado ao valor estipulado no parágrafo 1º deste artigo, desde que devidamente observadas a disponibilidade financeira e a dotação orçamentária correspondente. § 4º Não poderão ser concedidos mais de um jeton por sessão ou por reunião, mesmo quando houver atividades deliberativas múltiplas na mesma sessão ou reunião, e somente poderão ser pagos jetons até o limite de 8 (oito) por mês. § 5º Fica facultado ao conselheiro optar pelo não recebimento de jeton, mediante manifestação por escrito. § 6º Fica autorizada a cumulação do jeton com verbas indenizatórias. Art. 12. Fica delegada aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a competência para fixar, dentro dos limites dos valores estabelecidos em Resolução e dos limites das respectivas dotações orçamentárias, os valores das diárias nacionais e internacionais, de adicional de deslocamento, de auxílio de representação e remuneração pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton), para o atendimento de despesas de conselheiros, empregados e colaboradores. Art. 13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia. Art. 14. Revoga-se a Resolução CFFa n.º 714, de 14 de outubro de 2023, publicada no DOU no dia 06/12/2023, Edição 231, Seção 1, página 134. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente MARIA ESTHER DE ARAÚJO Diretora Tesoureira CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS PORTARIA CRCMG PRES Nº 65, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 do CRCMG. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica aprovada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do CRCMG para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações: SUPLEMENTA 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 266.500,00 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS 116.500,00 6.3.1.3.02 S E R V I ÇO S 116.500,00 6.3.1.3.02.01.021 Serviços de Apoio Administrativo e Operacional 30.000,00 6.3.1.3.02.02.001 Auxílio Representação - Conselheiros 6.000,00 6.3.1.3.02.03.002 Diárias - Conselheiros 3.500,00 6.3.1.3.02.03.003 Diárias - Colaboradores 20.000,00 6.3.1.3.02.04.003 Passagens - Colaboradores 5.000,00 6.3.1.3.02.06.001 Auxílio Deslocamento 52.000,00 6.3.1.6 TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 150.000,00 6.3.1.6.01 TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 150.000,00 6.3.1.6.01.02.001 Cota-parte 150.000,00 T OT A L 266.500,00 Parágrafo único. Os recursos utilizados para a cobertura dos créditos serão oriundos de anulações parciais de diversas dotações orçamentárias, evidenciadas no quadro abaixo, em conformidade com o item III do § 1º do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964. ANULA 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 266.500,00 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS 116.500,00 6.3.1.3.02 S E R V I ÇO S 116.500,00 6.3.1.3.02.01.014 Jovens Aprendizes 30.000,00 6.3.1.3.02.04.002 Passagens - Conselheiros 86.500,00 6.3.1.5 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 150.000,00 6.3.1.5.01 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 150.000,00 6.3.1.5.01.01.001 Subvenções 150.000,00 T OT A L 266.500,00 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CONTADORA SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO CRCRS Nº 640, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Institui o Prêmio Destaque em Contabilidade Aplicada ao Setor Público e dispõe sobre a sua concessão. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO proposta apresentada pela Comissão de Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRCRS, homologada pelo Conselho Diretor; CONSIDERANDO que, dentre as formas de reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos profissionais de contabilidade que de dedicam à elaboração e divulgação de informações precisas, íntegras e consistentes referentes à realidade de entes públicos, a concessão de homenagem se evidenciará como justa e merecida; CONSIDERANDO que o trabalho dos profissionais de contabilidade em órgãos e entidades do setor público constitui atividade profissional da mais alta relevância para a transparência e o controle social da aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO que a organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, distrital, municipal, das autarquias, sociedades de economia mista, consórcios, empresas públicas e fundações de direito público constitui prerrogativa de profissionais de contabilidade legalmente habilitados no respectivo CRC, nos termos dispostos na Resolução CFC nº 1.640-2021, em seu art. 2º, inciso XIX; CONSIDERANDO que na concessão de homenagem o CRCRS estará fomentando a precisão, a integridade, a qualidade e a consistência das informações contábeis, orçamentários e fiscais elaboradas e divulgadas pelos órgãos e entidades do setor público; CONSIDERANDO que os entes federativos devem divulgar, em meio eletrônico de amplo acesso público, suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, seguindo periodicidade, formato e sistema determinados pelo órgão central de contabilidade da União, assegurando a sua rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) por meio da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), integrante do Ministério da Fazenda (MF), nº 807, de 25 de julho de 2023, resolve: Art. 1º É instituído o PRÊMIO DESTAQUE EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, destinado a homenagear os profissionais de contabilidade do setor público que prestam relevantes serviços à sociedade por meio da divulgação de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais que se destacam pela sua precisão, integridade, qualidade e consistência. Art. 2º A premiação consistirá na concessão de Diploma de Honra ao Mérito, considerando a classificação no Ranking da Qualidade da Informação Contábil estabelecido por meio da Portaria STN/MF nº 807, de 25 de julho de 2023, ou outro que venha a substituí-lo, aos municípios que ocuparem a primeira colocação, em desempenho ou em evolução, em cada uma das 6 (seis) categorias seguintes, considerando a população totalizada na edição mais recente do censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: I - municípios com população de até 3.000 (três mil) habitantes; II - municípios com população acima de 3.000 (três mil) e até 5.000 (cinco mil) habitantes; III - municípios com população acima de 5.000 (cinco mil) e até 10.000 (dez mil) habitantes; IV - municípios com população acima de 10.000 (dez mil) e até 20.000 (vinte mil) habitantes; V - municípios com população acima de 20.000 (vinte mil) e até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; VI - municípios com população acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes. § 1º A premiação por desempenho será apurada considerando o percentual total de acertos atingido pelos municípios no Ranking da Qualidade da Informação Contábil. § 2º A premiação por evolução será apurada considerando o crescimento do percentual de acertos atingido pelos municípios no Ranking da Qualidade da Informação Contábil em relação à avaliação do ano imediatamente anterior. § 3º Na avaliação por evolução serão excluídos os municípios que receberam pontuação nula no ranking do ano imediatamente anterior. Art. 3º A outorga do PRÊMIO DESTAQUE EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO aos profissionais de contabilidade dos municípios vencedores ocorrerá anualmente em cerimônia pública presencial de premiação a ser realizada pelo CRCRS. § 1º O CRCRS poderá estabelecer que a cerimônia pública de premiação seja realizada no formato semipresencial, ou à distância, por videoconferência. § 2º Os custos de deslocamento e diárias para comparecimento à cerimônia de premiação são de responsabilidade dos participantes. Art. 4º Os casos omissos e as situações de dúvidas quanto à interpretação de dispositivos da presente Resolução, serão dirimidas pelo Conselho Diretor. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos a partir de 1º-01-2025. Ata nº 11-2024. CONTADOR MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA Presidente CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 77, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Proposta Orçamentária do Exercício de 2025 do C R E F 1 3 / BA O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO - CREF13/BA, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, IX, do Estatuto do CREF13/BA; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF13/BA realizada em 28 de outubro de 2024. resolve: Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO BAHIA - CREF13/BA, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita em R$ 7.536.026,83 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil, vinte e seis reais e oitenta e três centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 7.536.026,83 6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 6.222.800,50 6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 1.313.226,33 TOTAL DA RECEITA R$ 7.536.026,83 Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: 6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 7.513.026,83 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL R$ 23.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 7.536.026,83 Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2024. ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 134/CREF14/GO-TO, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições regimentais e disposto no art. 68 inciso X, do Regimento Interno do CREF14/GO-TO Resolução 116/2023; CONSIDERANDO que os incisos II, XII e XIV do art. 22 do Regimento Interno do CREF 14/GO-TO nº 116/2023, dispõe o poder de aprovação de proposta orçamentaria e atos normativos ou deliberativos necessários de sua competência; CONSIDERANDO a reunião realizada pela Câmara de Controle e Finanças em 11 de outubro de 2024 e memorando 013/2024/CCF; CONSIDERANDO a reunião de diretoria do dia 17 de outubro de 2024; CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do CREF14/GO-TO na data de 29 de outubro de 2024, após a análise e aprovação da proposta de Dotação Orçamentária para o ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). resolve: Art. 1º - Dar publicidade a dotação orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2025 (dois mil e vinte e três), que estima a receita em R$ 10.068.650,05 (dez milhões, sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e cinco centavos) e fixa sua despesa em igual importância, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - A receita a realizar da Dotação Orçamentária será suplementada no valor, nos termos da legislação vigente, passando a ter o valor total de R$ 10.068.650,05 (dez milhões, sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e cinco centavos); 6.2.1 EXECUÇÃO DA RECEITA R$ 10.068.650,05; 6.2.1.1 A RECEITA A REALIZAR: R$ 10.068.650,05; 6.2.2.1.01.01 DESPESAS CORRENTES: R$ 7.890.750,05; 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 2.177.900,00; TOTAL DESPESAS = R$ 10.068.650,05. Art.3º - Para a abertura de créditos adicionais acima do valor da dotação orçamentária de cada despesa, será exigida, obrigatoriamente, a justificativa, indicação das fontes de recursos e aprovação em plenário, devendo ser realizada nos termos do Conselho Regional de Educação Física, Regimento Interno CREF14/GO-TO nº 116/2023, da Lei 14.386 de 2022 e da Lei 4.320 de 1964. Art. 4º - Para a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, será exigida aprovação em plenário, nos termos do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física, Regimento Interno - CREF14/GO-TO nº 113/2022, da Lei 14.386 de 2022 e da Lei 4.320 de 1964. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO