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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/11/2024 · pág. 3

DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024

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5.12.Durante o período de inscrição, o participante inscrito que pretender concorrer às vagas reservadas de ações afirmativas participante com deficiência ou pardo ou negro, deverá:

5.12.1.População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e anexar fotos de frente e perfil e autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo VI, conforme instrução contida no subitem 7.3.2 e seguintes.

5.12.2.Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do participante e anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.3.1 e seguintes.

5.12.3.A solicitação para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas será indeferida caso os participantes submetam documentos em desacordo com os subitens 7.3. 5.13.É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos e nas publicações.

5.16.O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.).

5.17.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones.

5.18.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.4 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo, o participante terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em seus respectivos prazos, conforme Anexo II – Calendário de Atividades.

5.19.1.2.O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital.

I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

b)Enviar imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, via upload. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, limitação física doença, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição nesta seleção pública.

a) Qualquer recurso mencionado no laudo, mas não solicitado pelo candidato no sistema eletrônico de inscrição, não será considerado na análise da solicitação de atendimento especializado;

b) Recursos especiais solicitados que não tenham respaldo no laudo serão indeferidos.

6.4.Para os candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

b) Enviar, via upload, uma imagem legível da certidão de nascimento da criança (a cópia da certidão de nascimento pode ser substituída por um documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

a) Indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a necessidade de recursos especiais; e

6.8. A ESP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a chegada da documentação ao seu destino, seja por questões técnicas dos computadores, falhas de comunicação ou outros fatores que dificultem o envio. Esses documentos, válidos apenas para esta seleção pública, não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias.

II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015);

III - Lei que dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021);

III - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1o do Decreto Federal no 8.368, de 24 de setembro de 2018);