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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/11/2024 · pág. 6

DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024

8.4.4.Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, deverá avançar para a anexação de documentos em item correspondente em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo II.

8.5.CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL

8.5.1.Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis), considerando os subitens 8.3 e seguintes e 8.4 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos nos subitens supracitados.

8.5.2. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.3.3, 7.4.2, aferindo a nota final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa: N1D = (N1E x 4) II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa: N2D = (N2E x 6) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------10

Onde:

N1E: nota da primeira etapa;

8.7.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção, e anexados na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.4.3 e 8.4.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento. 8.8. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.3 e seguintes, será automaticamente eliminado da seleção.

9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise. 9.2.2. Para recorrer contra as questões da prova objetiva ou gabarito preliminar, o participante deverá apresentar a fundamentação referente à(s) questão(ões) em campo específico para recurso.

9.2.3.Para interpor recurso contra o seu resultado individual, 1ª ou 2ª etapa, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida em campo específico contemplando todos os aspectos incluídos nesta pontuação em único recurso. 9.2.4. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.2.

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital. 9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.

9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

9.8. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.

a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;

b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;