DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº278-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Redenção-CE, com a finalidade de realizarem levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº304/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº278-D/2024-GS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GLAYDSTON FERREIRA DA SILVA | 1º Sargento PM | 134.335-1-8 | II | 22 e 23/10/2024 | Redenção-CE | 1 (uma) e meia | 131,43 | 197,15 |
| BRUNO CAVALCANTE COSTA LIMA | 3º Sargento PM | 302.995-1-5 | II | 22 e 23/10/2024 | Redenção-CE | 1 (uma) e meia | 131,43 | 197,15 |
| CLECIO WILLAME DOS SANTOS FONTENELE | Cabo PM | 304.831-1-1 | II | 22 e 23/10/2024 | Redenção-CE | 1(uma)e meia | 131,43 | 197,15 |
| TOTAL | 591,45 |
*** *** * PORTARIA Nº279-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço ao Município de Graça-CE, com a finalidade de realizarem levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº306/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº279-D/2024-GS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FELLIPE JOSE TORRES ANDRE | 3º Sargento PM | 302.774-1-4 | II | 24 e 25/10/2024 | Graça-CE | 1 (uma) e meia | 131,43 | 197,15 |
| LEONARDO AVELINO DE SOUZA | 3º Sargento PM | 300.576-1-9 | II | 24 e 25/10/2024 | Graça-CE | 1(uma)e meia | 131,43 | 197,15 |
| TOTAL | 394,30 |
*** *** * PORTARIA Nº280-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço ao Município de General Sampaio-CE, com a finalidade de realizarem levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº305/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº280-D/2024-GS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | D QUANT. |
IÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ISRAEL ALVES DE SOUSA | Subtenente PM | 125.378-1-6 | II | 23 e 24/10/2024 | General Sampaio-CE | 1 (uma) e meia | 131,43 | 197,15 |
| IVAN CARNEIRO MAGALHAES | Cabo PM | 304.806-1-9 | II | 23 e 24/10/2024 | General Sampaio-CE | 1(uma)e meia | 131,43 | 197,15 |
| TOTAL | 394,30 |
PORTARIA Nº3927/2024 – GS/SSPDS.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS E DEFINE ÁREAS DE ATUAÇÃO RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RISCOS. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do inciso VII do art. 3º da Lei Nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III do art. 4º desta mesma Lei Nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria Nº05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto Nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem:
I – Agregar e proteger valor;
II – Ser apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização; III – Configurar como parte integrante dos processos organizacionais; IV – Subsidiar a tomada de decisões;
- V – Considerar ameaças e oportunidades;
VI – Ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização; VII – Basear-se nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas; VIII – Considerar fatores humanos e culturais;
IX – Manter-se sistemática, estruturada, abrangente e oportuna;
X – Estar alinhada com a transparência e inclusão;
XI – Ser dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; e
XII – Fomentar a melhoria contínua da organização. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A SSPDS deve implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução de seus objetivos estratégicos.
Art. 3º. Zelar pela imagem da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, promovendo ações de prevenção e mitigação de possíveis fragilidades encontradas nos processos internos da SSPDS. CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS
Art. 4º. O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas: