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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2024 · pág. 3

DOMCE 05/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583

www.diariomunicipal.com.br/aprece 3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 180.2024

PORTARIA Nº 180/2024 Aratuba, 01 de novembro de 2024.

Nomeia Conselheiro Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar na forma que indica e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. GABRIELA QUEIROZ MARTINS JERÔNIMO, para ocupar o cargo de Conselheira Tutelar Suplente, a partir de 01/11/2024 à 30/11//2024, em substituição a conselheira MARÍLIA DO ESPÍRITO SANTOS DIAS MOREIRA que irá gozar férias.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dias do mês de novembro de 2024.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:B67AF431

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2024.09.10.21.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2024 - PE/SRP - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIAIS EM ARATUBA, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATADA: ITALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS – CNPJ Nº 47.396.449/0001- 84. VALOR GLOBAL: R$ 17.295,46 (DEZESSETE MIL DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 21/10/2024 À 31/12/2024. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS. PELA CONTRATADA: ITALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS.

ARATUBA/CE, 21 DE OUTUBRO DE 2024. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:5EFB0C21

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 048/2024.

LEI N 048/2024.
ARNEIROZ-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE A REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO DE 1ª E 2ª DIVISÃO DO MUNICÌPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em pecúnia, para premiação das equipes participantes do campeonato da 1ª e 2ª Divisões do Município de Arneiroz.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento da premiação que trata o caput da seguinte forma:

I - Da 1ª Divisão a primeira fase/rodada receberá o valor de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais), para 10(dez) equipes;

II - Da 1ª Divisão a segunda fase/rodada serão as equipes premiadas de acordo com a classificação:

1ª. Colocação - R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2ª Colocação – R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3ª Colocação – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 4ª Colocação – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

III - Da 2ª Divisão a primeira fase/rodada ocorrerá a pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para 09(nove) equipes;

IV - Da 2ª Divisão a segunda fase/rodada serão premiadas de acordo com a classificação:

1ª colocação R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais); 2ª colocação R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais); 3ª colocação R$ 1.000,00(um mil reais); 4ª colocação R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 2º. A presente lei possui efeitos retroativos ao início dos campeonatos mencionados no art. 1º, abrangendo, portanto, os jogos já realizados.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se necessário.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de novembro de 2024.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:9A64D0FA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 049/2024.

LEI N 049/2024.

ARNEIROZ-CE,01 DE NOVEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CONVENÇÃO DAS