DOMCE 05/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583
www.diariomunicipal.com.br/aprece 128
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
FRANCISO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador:9011593A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 431, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI Nº 431, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Umari-CE para o Exercício Financeiro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Umari para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Umari, para a vigência no exercício financeiro de 2025, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 66.812.938,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e doze mil, novecentos e trinta e oito reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 66.812.938,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e doze mil, novecentos e trinta e oito reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: Orçamento Fiscal, em R$ 45.290.399,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e noventa e nove reais); Orçamento da Seguridade Social, em R$ 21.522.539,00 (vinte e um milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais).
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 65.433.816,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.341.100,00 Contribuições 545.800,00 Receita Patrimonial 349.600,00 Receita de Serviços 11.000,00 Transferências Correntes 57.995.565,00 Outras Receitas Correntes 3.190751,00 DEDUÇÕES DA RECEITA - 5.545.720,00 Deduções – FUNDEB - 5.545.720,00 RECEITAS DE CAPITAL 8.924.842,00 Alienação de Bens 50.000,00 Transferência de Capital 8.874.842,00 TOTAL 66.812.938,00
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:
INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDADE TOTAL Câmara Municipal de Umari 2.275.450,00
2.275.450,00 Gabinete do Prefeito 1.338.417,00
1.338.417,00 Secretaria Municipal Administração 3.203.498,00 20.000,00 3.223.498,00 Secretaria Municipal de Finanças 2.406.012,00
2.406.012,00 Sec. Mun. Agricultura e Des. Agrário 2.748.453,00
2.748.452,00 Sec. Mun. de Planejamento e Gestão 403.811,00
403.811,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura 10.132.500,00
10.132.500,00 Secretaria Municipal de Educação 17.044.567,00
17.044.567,00 Sec. Mun. Meio Ambiente e Des. Ter. 1.353.991,00
1.353.991,00