DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110500148 148 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto. OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. Local-UF, _ de __ de 20. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO III DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil - OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que: Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a". Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Local-UF, _ de __ de 20. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IV MODELO DE PLANO DE TRABALHO SUMÁRIO [Indicar todas as partes e os capítulos do Plano de Trabalho e respectivas páginas] PARTE 1: DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC Nome da OSC: Endereço completo: UF: CEP: CNPJ: Site, blog, outros: Nome do representante legal: Cargo: RG: Órgão expedidor: CPF: Telefone fixo: Telefone celular: E-mail do representante legal: ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA Responsável pelo acompanhamento da parceria: Função na parceria: RG: Órgão expedidor: CPF: Telefone fixo: Telefone celular: E-mail do responsável: PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO EXECUTIVA DA PARCERIA A P R ES E N T AÇ ÃO [Fazer uma breve introdução da parceria] D I AG N Ó S T I CO [Descrever a realidade que será contemplada pela parceria; identificar os problemas/questões que serão abordados; apresentar indicadores relacionados aos indígenas na região de abrangência do projeto] J U S T I F I C AT I V A [explanar acerca do nexo entre essa realidade e as ações a serem executadas pela parceria] ABRANGÊNCIA [Indicar a área de abrangência do projeto especificando estados e municípios envolvidos] P Ú B L I CO [especificar a população diretamente beneficiada com a execução da parceria; indicar as descrever como os catadores e catadoras e os indígenas serão selecionadas para atuar no projeto] DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS [Descrever os objetivos geral e específicos da parceria; deve-se observar a relação com objetivos do edital) DETALHAMENTO DAS ETAPAS E AÇÕES [Detalhar as etapas e as ações previstas na execução da parceria; identificar os objetivos e o público de cada ação; descrever a forma como as etapas e ações serão realizadas] DETALHAMENTO DAS METAS E INDICADORES [Identificar as metas da parceria; definir os parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas; sugerir indicadores] RESULTADOS ESPERADOS [Relacionar os resultados que se espera alcançar com a implementação do projeto] QUADRO GERAL [Relacionar ações com fases, metas e indicadores em quadro sintético e esquemático] Et a p a : Ação: At i v i d a d e : Indicador: Período de execução: CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO [Apresentar planilha em formato de cronograma, com indicação dos períodos de realização das ações] Et a p a : Ação: At i v i d a d e : Período de execução: Meta 1: Meta 2: Meta 3: GESTÃO DO PROJETO [Descrever como será realizada a gestão do projeto, apontando as formas de participação das organizações parceiras da execução e das beneficiárias no planejamento, monitoramento e avaliação do projeto]. PARTE 3: PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA DA PARCERIA PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO [Apresentar planilha orçamentária com previsão de despesas e memória de cálculo que deverá conter, entre outras informações, a previsão dos tributos e dos encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre as atividades previstas para execução do objeto, incluindo percentuais e valores que poderão ser provisionados para verbas rescisórias, ou informações relativas a eventuais imunidades e isenções] CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO [Apresentar planilha em formato de cronograma, com indicação dos períodos de desembolso] Parcela: Ação Relacionada: Atividades relacionadas: Período de desembolso Mês 1: Mês 2: Mês 3: PARTE 4: EQUIPE DE TRABALHO [Apresentar equipe envolvida na parceria com currículo resumido e principais funções indicadas por tópicos] ANEXO V ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO 1. Apresentação O presente Edital de Chamamento Público está inserido no âmbito das ações, do Ministério do Trabalho e Emprego, sob a execução da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, instituída pelo Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, cuja competência é I - subsidiar a definição e coordenar as políticas de economia solidária no âmbito do Ministério; II - promover a articulação com representações da sociedade civil que contribuam para a determinação de diretrizes e prioridades da política de economia solidária; III - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados à economia solidária; IV - colaborar com outros órgãos públicos em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza; V - estimular a criação, a manutenção e a ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular; VI - estimular as relações sociais de produção e consumo baseadas na cooperação, na solidariedade e na satisfação e valorização dos seres humanos e do meio ambiente; VII - contribuir com as políticas de microfinanças e outras formas de organização deste setor e estimular o cooperativismo de crédito; VIII - propor medidas que incentivem o desenvolvimento da economia solidária; IX - apresentar estudos e sugerir adequações na legislação, com vistas ao fortalecimento dos empreendimentos solidários; X - promover estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento e divulgação da economia solidária; XI - supervisionar e avaliar as parcerias com outros órgãos do Governo federal e com órgãos dos Governos estaduais e municipais; XII - supervisionar e avaliar parcerias com movimentos sociais, agências de fomento da economia solidária, entidades financeiras solidárias e entidades representativas do cooperativismo; XIII - supervisionar, orientar e coordenar as atividades de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidária; IX - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência; e X - promover a articulação com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência. Este Edital de Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, a partir da formalização de Termo de Fomento, de apoio a projeto de qualificação para formalização e fomento de organizações de catadoras e catadores de resíduos sólidos, com inclusão prioritária do povo indígena Yanomami e Ye'kwana, localizados nos estados do Amazonas e de Roraima, de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil (OSC). Esta iniciativa faz parte dos esforços institucionais do Governo Federal para garantir o cumprimento de Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 709. Exarada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Luís Roberto Barroso em 30 de janeiro de 2023, a Medida Cautelar reiterou a determinação à União para que proceda com a desintrusão garimpeira das terras indígenas Yanomami Ye'kwana; bem como adote, de imediato, todas as medidas emergenciais necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas.