DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110500048 48 Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.769, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.025393/2019-18, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2020-01-02R3 - EMBRAER / 39-1570 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ-170 e ERJ- 190, emitida em 16 de outubro de 2024 e efetivada em 17 de outubro de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 7 0 e m d . p d f . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.742, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035494/2024- 74, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD MG0396 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 15.766, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 1º da Portaria nº 14.435, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.089326/2024-98, resolve: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo AEROCLUBE REGIONAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, CNPJ nº01.572.470/0001-92, doravante denominado "operador", o pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam o art. 8º, § 3º, da Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017, e o parágrafo 91.203(a)(4) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, para que não seja necessário portar a bordo das aeronaves o Dispositivo Eletrônico Portátil - PED que suporta o Diário de Bordo eletrônico - eDB, exclusivamente quando da realização de voos de instrução sob o RBAC nº 141 com origem e destino no aeródromo Aeródromo Municipal de São João da Boa Vista/SP (Código OACI: SDJV), com raio igual ou inferior a 93 km (noventa e três quilômetros) / 50 NM (cinquenta milhas náuticas). § 1º O operador somente poderá fazer uso da isenção ora concedida após obter a autorização para uso do eDB, em conformidade com as Resoluções nº 457 e 458, ambas de 20 de dezembro de 2017. § 2º O operador deverá estabelecer procedimentos para garantir o preenchimento do eDB tão logo quanto praticável após ao menos um dos tripulantes deixar a aeronave. § 3º O operador deverá possuir em sua sede, no aeródromo SDJV, um número mínimo de PEDs adequado ao número de voos não locais que realiza simultaneamente, bem como, em sede, será facultado o uso de equipamentos de desempenho equivalente, capazes de efetuar lançamentos de dados de voo e acessíveis a procedimentos de fiscalização da ANAC, disponíveis e operacionais, adequados ao número de aeronaves operadas. § 4º No caso de um voo que ocorra sob a isenção alternar para um aeródromo distinto de SDJV, o operador deverá garantir que as informações do diário de bordo estejam acessíveis à tripulação e atualizadas antes da decolagem seguinte. § 5º A isenção de que trata esta Portaria será válida até 5 de novembro de 2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL R E T I F I C AÇ ÃO No art, 1º da Portaria nº 15.619/SPO, de 8 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2024, Seção 1, página 82: Onde se lê: "Art. 1º [...] [...] § 4º [...]" Leia-se: "Art. 1º [...] [...] § 4º [...] § 5º A isenção de que trata esta Portaria será válida até 11 de outubro de 2026." R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria nº 15.620/SPO, de 8 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2024, Seção 1, página 82: Onde se lê: "Art. 1º [...] [...] § 4º [...]" Leia-se: "Art. 1º [...] [...] § 4º [...] § 5º A isenção de que trata esta Portaria será válida até 11 de outubro de 2026." GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 15.748, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.056021/2024-08, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 198612-03/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção AEROCLUBE DO ESPÍRITO SANTO, a partir de 29 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.759/SIA, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso I, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110 e na Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.045742/2023-01, resolve: Art. 1º Suspender cautelarmente a autorização para ministrar cursos AVSEC, emitida em favor do Centro de Instrução CROSSRACER DO BRASIL LTDA., CNPJ: 04.814.407/0004-56, localizado na Rua Estrela do Oeste, 124, Bloco A, Sala A26, Jardim São Geraldo, Guarulhos (SP), CEP 07140-030. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 98-ANTAQ, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da no uso de suas atribuições regimentais e o que consta do Processo nº 50300.002762/2011-03, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 12/2024-ANTAQ que tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ, ocorrerá no modelo virtual no dia 12 de novembro de 2024, com início às 14h e término quando da manifestação do último credenciado. Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940, das 9h às 15h do dia 11 de novembro de 2024; Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no "Whatsapp"; Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 12/2024-ANTAQ. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO-DG Nº 99-ANTAQ, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 1. Processo: 50300.018889/2024-51 2. Interessados: Antaq 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno, resolve: 3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 17/2024-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área denominada IQI16, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes, localizada no Porto Organizado de Itaqui/MA, ocorrerá no modelo virtual no dia 21 de novembro de 2024, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado. 3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: 3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; 3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; 3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 15h do dia 20 de novembro de 2024; 3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao vivo pelo Teams. 3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual; 3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.009737/2024-67. Empresa penalizada: ATU 12 ARRENDATARIA PORTUARIA SPE S.A., CNPJ: 41.759.096/0001-53. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXIV da Resolução n° 75/2022-ANTAQ, por cobrar dos respectivos usuários, nas Notas Fiscais nº 00000549 e 00000596 (SEI 2099384), valores dos serviços em bases não transparentes, sendo que alguns dos serviços cobrados não estavam devidamente estabelecidos em tabela de preços vigente à época (SEI 2234963) e nos respectivos acordos comerciais. Tal conduta afronta o critério de transparência estabelecido no art. 2°, inciso I, alínea "c" da Resolução n° 75/2022-ANTAQ. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Gerente