DOE 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
58
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 (referência 11), com efeitos financeiros das referências 12 e 13 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 1.518,10 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 | 303,62 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 | 759,05 |
| TOTAL | 2.580,77 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06430239/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANGELA MARIA RODRIGUES DE FARIAS , CPF 192.094.873-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 030017-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.032,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°,inciso V,e art. 12,da Lei nº 14.431/2009 | R$ 262,08 |
| TOTAL | R$ 1.397,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02930155/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA FERREIRA LIMA , CPF 17266564387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0615431X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 | 1.344,04 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 268,81 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) | 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 268,81 |
| TOTAL | 2.553,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00567126/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HELIA MARIA MONTEIRO SAMPAIO , CPF 161.301.203-97, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00115819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei n°14.867/2011 | R$ 1.136,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 113,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI – art. 7º,inciso V,e art.12,da Lei nº 14.431/2009 | R$ 288,50 |
| TOTAL | R$ 1.538,34 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00157054/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, AGUIDA MARIA FURTADO RODRIGUES , CPF 215.133.413-91, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 180664-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 65,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 86,91 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$86,91 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 D DISCRIMINADAS: |
R$ 847,41 E 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 733,53 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 114,63 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 184,30 |
| TOTAL | R$ 1.105,81 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE