DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600099 99 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.216, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande - FAHERG, com sede em Rio Grande (RS), em cumprimento à decisão judicial exarada na Ação de Procedimento Comum nº 50024026120174047101/RS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Ofício nº 01049/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Geral da União - Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, que encaminha o Parecer de Força Executória nº 01465/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU / AG U ; Considerando a Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande, na Ação de Procedimento Comum nº 50024026120174047101/RS, bem como o trânsito em julgado da reportada sentença que ocorreu aos 23 de julho de 2024; e Considerando o DESPACHO/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.010848/2017-99, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande - FAHERG, CNPJ nº 91.102.236/0001-94, com sede em Rio Grande (RS), em cumprimento à decisão judicial exarada na Ação de Procedimento Comum nº 50024026120174047101/RS, que transitou em julgado em 23 de julho de 2024. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 05 de julho de 2011 a 09 de março de 2019. Art. 2º Ficam sem efeito a Portaria SAS/MS nº 708, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 155, de 14 de agosto de 2014, seção 1, página 54, que indeferiu a renovação do CEBAS e a Portaria SAS/MS nº 1.316, de 4 de PORTARIA SAES/MS Nº 2.218, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Rogacionista Evangélica de Assistência à Saúde, com sede em Abelardo Luz (SC) O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 447/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.087992/2023-05, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da Associação Rogacionista Evangélica de Assistência à Saúde, CNPJ nº 28.238.944/0001-10, com sede em Abelardo Luz (SC). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA agosto de 2017, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 153, de 10 de agosto de 2017, que deferiu provisoriamente, sub judice, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande - FAHERG, processo nº 25000.072846/2010-52. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 614ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 4 de novembro de 2024, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Tipo de Infração .Valor da Multa (R$) . .33910.023665/2020-30 .SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .DIPRO .Art. 57 da RN 124/06 .49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) . .33910.033747/2021-73 .SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.026702/2022-23 .PREMIUM SAÚDE .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .70.400,00 (setenta e quatrocentos reais) . .33910.028236/2022-11 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .DIPRO .Art. 101 da RN 489/22 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.024248/2021-95 .UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.026562/2021-11 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) . .33910.002499/2021-19 .AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.005223/2021-92 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .47.520,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e vinte reais) . .33910.020960/2020-34 .UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .105.600,00 (cento e cinco mil, seiscentos reais) . .33910.009628/2022-81 .CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL .DIPRO . .Arquivamento . .33910.012433/2022-18 .UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.006349/2021-84 .SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .DIPRO .Art. 57 da RN 124/06 .49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) . .33910.016474/2021-01 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.015676/2022-16 .NIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . .33910.009785/2020-24 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Art. 77 da RN 124/06 .105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) . .33910.014154/2023-70 .UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIPRO .Art. 101 da RN 489/22 .48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . .33910.040709/2023-39 .NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A. .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.040697/2023-42 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.040461/2020-63 .COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.035413/2021-34 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.033849/2021-99 .UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA. .D I D ES .Art. 78 da RN 124/06 .66.000,00 (sessenta e seis mil reais) . .33910.033842/2020-96 .SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.028499/2021-49 .NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.027905/2022-37 .GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.027449/2020-63 .BRADESCO SAÚDE S.A. .D I D ES .Art. 82-A da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.025174/2021-12 .UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA. .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.023221/2020-02 .SAÚDE SIM LTDA .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.022494/2021-11 .CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.022455/2019-91 .SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) .D I D ES .Art. 78 da RN 124/06 .36.000,00 (trinta e seis mil reais) . .33910.022413/2020-93 .UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOP. MÉDICAS .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.020149/2021-34 .UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.019758/2020-60 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO M É D I CO .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) . .33910.016320/2021-19 .HALSA OPERADORA DE MEDICINA DE GRUPO LTDA .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) . .33910.016181/2021-15 .SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. .D I D ES .Art. 78 da RN 124/06 .66.000,00 (sessenta e seis mil reais) . .33910.015941/2021-77 .UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO .D I D ES .Art. 78 da RN 124/06 .66.000,00 (sessenta e seis mil reais) . .33910.015220/2020-86 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.015052/2021-18 .NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) . .33910.012197/2021-59 .UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais)