Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2024 · pág. 13

DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024

13

2.3. A CEV/URCA não disponibilizará formulário para solicitação presencial de isenção da taxa de inscrição do Curso de Bacharelado em Física ofertado pelo Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). 2.4. O prazo para preenchimento do Requerimento on line de Isenção da Taxa de Inscrição do Curso de Bacharelado em Física ofertado pelo Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será a partir das 08h do dia 28 até as 23h50 do dia 31 de outubro de 2024. O acesso ao site será BLOQUEADO a partir das 23h51 do dia 31 de outubro de 2024. 2.5. O resultado da solicitação de isenção será divulgado em 14 de novembro de 2024. Caso a isenção seja concedida, o sistema deferirá a inscrição automaticamente, caso contrário, o candidato deverá gerar boleto de pagamento para regularizar a situação da inscrição. 3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição on-line, o candidato deverá imprimi-lo, anexar a documentação constante no item 5, de acordo com a categoria de isenção, e ENTREGAR impreterivelmente, no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2024 nos locais e horários a seguir,

MUNICÍPIO
HORÁRIO
LOCAL
CRATO
D 08h00 à 12h00 D14h00 à 16h30
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR CEV R Tófil Sii º 734 Bi Pit CEP 63100010
as s as s
– ua eo quera, n , arro mena, .-
VIA CORREIOS
Postagem até o dia 01 de novembro de 2024.
Endereçado a COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo Siqueira,nº 734,Bairro Pimenta,CEP 63.100-010
4. DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO

4.1. Poderá ser contemplado com a isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), o candidato que se enquadrar em uma das
Cti bi dit
aegoras aaxo escras:
4.1.1. Categoria B: Cônjuge, filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de professor e funcionário efetivo e/ou cedido à URCA, e de suas conve-
niadas. (Provimento Nº 035/2004-GR)

4.1.2. Categoria C: Doador de sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995).

4.1.3. Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS ANOS
LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme
i º
Le n 12.799/2013).
4.1.4. Categoria E: Alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular
no Estado do Ceará e que tenham cursado o 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de
funcionamento regular no Estado do Ceará (conforme Lei nº 12799/2013)
..
4.1.5. Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei, hipossuficiente, terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de pobreza,
f di A 2º Páf Úi d Li Edl º 1489/2010 d Ed d Cá
conorme etermna o rt. , argrao nco, a e staua N .5, o stao o ear.
4.1.6. Categoria G: Candidato com deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado do
Ceará no art. 4º do Decreto nº 3.298, 20/12/1999, alterada pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004 em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência). e com a Lei nº16.197, de 17/01/17 que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Cotas nas Instituições de Ensino Superior do
Estado do Ceará e o decreto 34821 de 2022
. .
4.2. Para as categorias elencadas nos subitens 4.1.3 e 4.1.4 serão concedidas, no máximo, três isenções. O aluno deverá ter estudado, ininterruptamente, os
três anos do Ensino Médio em Escola Pública do Estado do Ceará.
4.2.1. A concessão de isenção dos alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 1ª (primeira) vez, equivale a 100% (cem por cento)
do valor da taxa de inscrição, dos alunos que estão solicitando pela 2ª (segunda) vez, corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa, e
dos alunos que estão solicitando pela 3ª vez corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da referida taxa
, .
4.2.2. Alunos da Rede Pública Estadual do Ceará que estão solicitando ISENÇÃO PELA 1ª VEZ deverão entregar o Requerimento preenchido na INTERNET
e os documentos comprobatórios pertinentes a cada Categoria de Isenção, impreterivelmente, no período de 28 de outubro a 01 de dezembro de 2024, conforme
horários e locais estabelecidos no quadro do subitem 3.1.
§ Único - Os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 2ª VEZ e 3ª VEZ, que já obtiveram o benefício anteriormente, no
ato da inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será concedida automaticamente a isenção parcial da taxa, não sendo necessário entrega da
dtã
ocumenaço.
43 O didt tld iã ti B D E li iiã ã à d P Slti Uifid
.. canao conempao com a senço nas caegoras (, e ) que reazar a sua nscrço e no comparecer s provas o rocesso eevo ncao
(PSU/URCA), perderá automaticamente o direito a isenção ou abatimento da taxa de inscrição nos Processos Seletivos Unificados (PSU/URCA) futuros.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E REQUERIMENTO ON LINE A SEREM ENTREGUES
5.1. O candidato deverá ENTREGAR a documentação abaixo, no ato do pedido de isenção, conforme categorias a seguir:

5.1.1. Categoria B: Cônjuge, filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor e funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas:
a) Requerimento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado pelo dependente);
b Fói d D d Idifiã Válid d dd
) otocpa o ocumento e entcaço o o epenente;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do dependente (caso não conste no RG);
d) Fotocópia da Certidão de Nascimento, da Decisão Judicial ou Certidão de Casamento do dependente;
e) Fotocópia do último contra-cheque ou declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da URCA, comprovando vínculo do servidor com a URCA;

f) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado (do dependente).
5.1.2. Categoria C: Doador de Sangue no Estado do Ceará:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);

d) Certidão ORIGINAL fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, nos termos do Art. 2º da Lei nº
12.559/1995, do Estado do Ceará, de no mínimo 02 (duas) doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses
anteriores à data da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
e) Fotocópia do Certificado de Conclusão ou do Histórico Escolar do Ensino Médio atualizado.
5.1.3. Categoria D: Aluno Egresso do Ensino Médio Regular ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Escola Pública do Estado do Ceará:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;

c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);
e) Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo os 3(três) anos cursados em Escola Pública do Estado do Ceará e Certificado de Conclusão
do Ensino Médio, devidamente assinados e carimbados pelo representante da escola.
5.1.4. Categoria E: Alunos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular

no Estado do Ceará e que tenham cursado o 1º e 2º anos do Ensino Médio com aprovação também em Escola Pública (municipal estadual ou federal) de
, , ,
funcionamento regular no Estado do Ceará.
i li d i did hid id
a) Requermento on-ne e senção, evamente preenco e assnao;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);
d) Fotocópia (legível) do HISTÓRICO ESCOLAR do ensino médio completo e atualizado com a assinatura e carimbo do representante da escola em que

conste obrigatoriamente as seguintes informações:
O d l úbli fit Etd d Cá d 1º 2º td t ã d l
- (s) nome(s) a(s) escoa(s) pca(s) com unconameno no sao o ear one cursou o e anos (consano noas com aprovaço) e a escoa que
está cursando o 3º ano do Ensino Médio. O aluno deverá ter estudado, ininterruptamente, os três anos do Ensino Médio em Escola Pública do Estado do Ceará.
OBS: Para os alunos matriculados no EJA, DECLARAÇÃO ORIGINAL, contendo expressamente a informação que cursaram no mínimo 75% dos módulos
e que no ato da matrícula concluíram todo o Ensino Médio.
5.1.5. Categoria F: Candidato Hipossuficiente:

a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso não conste no RG);
d) Para comprovação do estado de pobreza, o candidato deverá apresentar fotocópias de todos os documentos abaixo, conforme estabelecido no Art. 3º da
Lei nº 14.859/2010, do Estado do Ceará:

Art. 3º São documentos idôneos a comprovação do estado de pobreza:
I) Fotocópia da última fatura de energia elétrica anterior à data do pedido de isenção, que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, em nome do candi-
dato, dos pais ou do representante legal;
II) Fotocópia da última fatura de água anterior à data do pedido de isenção, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, em nome do
candidato dos ais ou do reresentante leal
, p p g;
III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar.