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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/11/2024 · pág. 24

DOE 06/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Centro de Aperfeiçoamento visual ver a Esperança Renascer - Instituto Caviver| |---| |Jean Hipólito Borges
Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Estado do Ceará
Francisco Alexandre Dourado Mapurunga| |
Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE
Ana Cristina de Oliveira Brasil de Araújo| |
Odir Jé d Qir Mndn| |a os e ueoz eoça
Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS)
| |Rita de Cássia Chagas Bezerra
| |Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF)
| |Gislana Maria do Socorro Monte Vale
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Fortaleza (COMDEFOR)
| |Emerson Maia Damasceno
Instituto da Primeira Infância (IPREDE)
| |Edda Araújo
Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE
Ana Karine Serra Leopércio| |
Hugo Frota Magalhães Porto Neto| |
Ordem dos Advogados do Brasil - SECCIONAL CEARÁ
Emerson Maia Damasceno| |Secretaria da Saúde do Município de Fortaleza - SMS| |
Joyce Martins Melo do Vale| |
Secretaria de Proteção Social - SPS
Aila Pequeno Holanda Porto
Eili idd| |specastas convaos
Aiêi Mi Alid Li Tt Oil| |rsmna ara mea ma - erapeua cupacona
Emilia Kelma Alves Marques- Fonoaudióloga
Erlane Ribeiro Marues – Médica Geneticista| |q
Elyne Lacerda Santana Girão – Fonoaudióloga
| |Marilene Calderaro da Silva Munguba – Terapeuto ocupacional
Rebeka Ferreira Pequeno Leite – Fonoaudióloga
| |Shamyr Sulyvan de Castro – Fisioterapeuta
Representação da Sociedade| |Celso Farias Ferreira| |Rubens Linhares Mendonça Lopes| |Saulo Vinicius Monteiro Muniz.
Karina Martins Saldanha| |Grupo Revisor da Política
Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS)| |
Ana Virginia Castro da Justa - Assessora Técnica do COSEMS| |
Edi Coutinho - Secretário de Saúde de Independência| |
Islayne de Fátima Ramos- Secretária de Saúde de Canindé
Josete Malheiro Tavares – Secretário de Saúde de Eusébio
L V Sái d Súd d Ibii| |yana eras - ecretro e ae e apna
Maria do Carmo Xavier de Queiroz - Assessora Técnica do COSEMS
| |Sharliane Monteiro da Rocha - Assessora Técnica do COSEMS
| |Zózimo Luís Medeiros -– Secretário de Saúde de Caucaia
Zuila Maciel - Secretária de Saúde de Orós
| |Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA)
| |Isabella Costa Martins – Assessora Especial da COGEC/SEAPS/SESA
| |Juliana Donato Nóbrega - Assessora Técnica da COGEC/SEAPS/SESA
Rianna Nargilla Silva Nobre – Coordenadora de Redes de Atenção à Saúde/SEADE/SESA| |Sayonara Moura de Oliveira Cidade - Assessora Especial da SEAPS| |Thalita Helena Christian Oliveira - Assessora Técnica da COGEC/SEAPS/SESA| |1. Objetivo
Promover o cuidado integral à saúde das pessoas com deficiência (ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação) na perspectiva biopsicossocial.| |
2. Diretrizes
A Política Estadual de Saúde à Pessoa com Deficiência tem como diretrizes:| |
I. Fortalecimento e expansão da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência .
II Amliaão da oferta de servios em todos os níveis de atenão à saúde| |. pç ç ç .
III Oranizaão da Rede de cuidado à essoa com deficiência de forma reionalizada interada articulada e intersetorial| |. gç p , g, g, .
IV. Centralidade do cuidado na pessoa com deficiência, em todo ciclo de vida, recorte de gênero, raça, etnia, diversidade sexual, cultural e geracional.
V. Acessibilidade física/arquitetônica, atitudinal, de comunicação e informação nos serviços de saúde e órgãos da administração pública relacionados com
| |a saúde.
| |VI. Cuidado à Saúde Mental das Pessoas com Deficiência.
| |VII. Construção de uma cultura inclusiva na saúde, eliminando preconceitos, visão capacitista e a exclusão ainda vigentes no cotidiano das pessoas com
deficiência.
| |VIII. Incentivo à pesquisa e produção de conhecimento voltados às pessoas com deficiência.
| |3.Responsabilidades| |3.1. Compete à Secretaria Estadual de Saúde| |I. Assegurar recursos orçamentários e financeiros no plano plurianual (PPA) e nos planos de saúde para implantação da política estadual de saúde da pessoa| |com deficiência.
II. Monitorar e avaliar a Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência.| |III. Elaborar, monitorar, avaliar o Plano Estadual da Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência.| |
IV. Apoiar os municípios no processo de habilitação dos serviços.
V. Produzir instrumentos técnicos e informativos para o fortalecimento da política e suporte à equipe de saúde.| |
VI. Prestar apoio técnico aos municípios na implantação da política.
VII Produzir informaões com orientaões sobre acesso e servios olíticas direitos em saúde da essoa com deficiência| |. ç ç ç, p, p .
VIII. Apoiar a realização de pesquisas estratégicas no contexto da política e na área da pessoa com deficiência.
IX A ót ót i d lã OPMS dit i ái ttt d dfiiêi b| |. ssegurar reses, preses e meos e ocomoço () mecamenos e nsumos necessros para o raameno as pessoas com ecnca, em
tli i lhi d lidd d id d f td tild ilid tilhd iíi| |como ecnoogas que vsem a meora a quaae e va, e orma pacuaa, arcuaa, regonazaa e comparaa com os muncpos.
X. Qualificar os profissionais da saúde para o cuidado humanizado e integral às pessoas com deficiência.
| |XI. Fortalecer e incentivar o uso do cadastro estadual das pessoas com deficiência, para planejamento e formulação de políticas e ações estratégicas para
| |pessoas com deficiência.
XII. Manter atualizado banco de dados voltadas às pessoas com deficiência.
| |XIII. Assegurar o transporte sanitário de acordo com as normas estabelecidas.
XIV. Realizar o acompanhamento dos produtos, insumos ,Órteses, Prótese e Meios de locomoção (OPM) fornecidos, bolsas para ostomizados,entre outros.
XV. Inserir nos sistemas de informação do SUS a categoria “deficiência” de preenchimento obrigatório com espaço para especificação da deficiência - física,| |sensorial, intelectual, psicossocial, deficiência múltipla - na perspectiva da avaliação biopsicossocial.
XVI. Inserir nos contratos celebrados com as entidades privadas medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as legislações vigentes.|